ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A lei só exigirá período de experiência
quando se tratar do primeiro contrato de trabalho
do candidato a emprego." | | | Parecer: | A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no
sentido que a não exigência do período de experiência, quando
não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su
as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran
quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De
modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex
periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre -
tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E
finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a
um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete
ridos.
Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É assegurada a mulher camponesa,
independentemente de seu estado civil, desde que
comprove sua efetiva participação na atividade
agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais
benefícios garantidos ao trabalhador rural." | | | Parecer: | O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos
os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos para a mulher.
Portanto, fica a presente emenda prejudicada. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores a
correção monetária mensal dos salários, sempre que
a inflação atingir a taxa de 0,5%." | | | Parecer: | Visa a emenda a proteção do salário contra a infla-
ção mediante a correção monetária mensal sempre que a infla-
ção atingir a taxa de 0,5%.
O texto do Anteprojeto prevê o reajuste mensal dos
salários pela variação do custo de vida. O dispositivo, por-
tanto, é mais amplo que a emenda proposta pois ordena a cor-
reção do salário inclusive nos meses em que a taxa inflacio-
nária foi inferior a 0,5%.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Todo o ato praticado por servidor público,
tipificado como ilícito penal será
obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um
promotor de justiça, para tanto designado, ficando
o autor do ato, por iniciativa do agente do
Ministério Público, afastado de suas funções até o
término das operações, sem perda de sua
remuneração." | | | Parecer: | A Emenda trata de um dever do servidor público, cu
ja transgressão é penalizada amplamente.
Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores
e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró
prio.
Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis-
são, pelo que opinamos pela sua rejeição. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura duração diária do
trabalho não superior a seis horas, com intervalos
para descanso, salvo os casos especiais definidos
em lei." | | | Parecer: | Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de
8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura-
ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal.
Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex-
cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau
de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas
semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u-
niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um
exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite
a 38 horas.
Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con-
dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de
trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do
texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A Constituição assegura aos trabalhadores
previdência social nos casos de doença, velhice,
invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro
contra acidente de trabalho e proteção à
maternidade e à infância, mediante contribuião
obrigatória da União e do Empregador, e,
facultativa, do Empregador." | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão
opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a
emenda. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00325 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a
contratação de trabalhadores por empresa
interposta, formando-se o vínculo empregatício
diretamente com tomador dos serviços." | | | Parecer: | A proibição de contratar trabalhadores por empresa
interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do
vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu-
ra-se-nos de toda justiça.
O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do
artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e
sublocação de mão-de-obra.
Por essa razão, manifestamos nossa concordância
quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por
já contemplada no texto do Anteprojeto. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os salários, vencimento, soldos, pensões,
proventos de aposentadoria e remuneração serão
reajustados automaticamente, pela variação
acumulada do índice de preços ao consumidor,
quando essa atingir vinte por cento no período de
seis meses, contados da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | Consideramos prejudica a proposta da Emenda do no-
bre Constituinte, considerando-se que sua pretenção já se
acha contemplada no texto do anteprojeto, que estabelece o
"reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões
e proventos de aposentadoria pela variação do indice do custo
de vida". | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os litígios decorrentes das relações de
trabalho dos servidores com a União, tanto na
Administração Direta quanto a Indireta, qualquer
que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e
julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Trata-se de matéria adstrita à competência da Subcomissão do
Poder Judiciário, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudi-
cialidade. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00328 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "A não ser em casos excepcionais, devidamente
justificados e desde que se configure, de forma
inequívoca, o interesse Público, é vedada a
contratação, pela Administração Pública, de
empresas de prestação de serviços de caráter
permanente." | | | Parecer: | O inciso XII do artigo 2 do Anteprojeto veda, peremptoriamen-
te, a locação e sublocação de mão-de-obra para execução de
trabalhos de natureza permanente ou sazonal. Embora perfi-
lhando, por inteiro, a "justificação" da Emenda, sem objetivo
já está alcançado pelo Anteprojeto, razão pela qual opinamos
pela sua prejudicialidade. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00329 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Os proventos da aposentadoria do
contribuinte da Previdência Social serão
reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices
oficialmente fixados para o Salário-Mínimo, de tal
modo a permanecer imodificado o índice inicial da
aposentadoria."
Parágrafo Único. Nenhuma contribuição e
tributo incidirão sobre os proventos da
aposentadoria. | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa
Subcomissão opinamos pela sua impertinência. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00330 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Somente servidor concursado e integrante do
quadro permanente poderá ocupar cargo ou emprego
na Administração Direta e Indireta, ficando a esse
reservado o exercício de função de assessoramento
superior ou de direção intermediária." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece; "que somente
servidor concursado e integrante do quadro permanente poderá
ocupar cargo ou emprego na administração direta e indireta,
ficando a esse reservado o exercício de função de assessora-
mento superior ou de direção intermediária."
Em verdade, reina na administração pública um grande desânimo
entre os servidores de carreira que obtiveram, por meio de
concurso público, o direito de nela ingressar, já que não têm
o mérito reconhecido na hora em qsue são feitas as indica-
ções para o exercício de função de assessoramento superior e
de direção intermediária, as quais são sempre reservadas a
pessoas estranhas aos quadros da repartição, portanto, não
cossuindo qualquer compromisso além do período em que exer-
cem a sua comissão.
Com o objetivo de valorizar o servidor público, o anteprojeto
nos itens IV e VI, já contempla a emenda.
Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Não se cobrará imposto sobre a renda de
trabalhador assalariado."
Parágrafo único. O Imposto de Renda,a
qualquer título, não incidirá sobre os ganhos
mensais do trabalhador assalariado de valor não
superior a 10 (dez) salários mínimos. | | | Parecer: | Por não se tratar de matéria de competência dessa
Subcomissão opinamos pela sua impertinência. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "É concedida anistia dos débitos dos
assalariados e autônomos com a Previdência
Social." | | | Parecer: | Não compete a essa subcomissão apreciar a presente
emenda por ser impertinente.
Portanto, fica rejeitada. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Constituem encargo do empregador as despesas
de transporte coletivo do trabalhador." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem
encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do
trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra-
vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba-
lhadores.
Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária
aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito.
Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto
de legislação ordinaria.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para
os bancários e economiários e empregados do
sistema financeiro."
"é Primeiro. Fica instituido o sistema do
dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho
das categorias delineadoras no caput do artigo.
é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e
demais entidades do mercado financeiro ficam a
iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem
às 19:00 horas dos dias uteis. | | | Parecer: | A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis)
horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e
empregados do sistema financeiro".
- Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma-
tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado-
ras no caput do artigo;
- Os bancos e as caixas economicas e demais entida-
des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati-
vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u-
teis.
Consideramos que as categorias dos bancários, eco-
nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as
classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi-
leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa
dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos
reais interesses das classes trabalhadoras.
Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve
ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e
prefeituras dos municípios.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Fica assegurado o direito de prestar
concurso de provas ou de provas e títulos aos
funcionários contratados pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho e aos assessores
que prestaram serviços durante os trabalhos de
elaboração desta Contituição para fim de serem
aproveitados em suas funções no quadro
permanente." | | | Parecer: | Efetivamente, os funcionários contratados para prestarem ser-
viços à Assembléia Nacional Constituinte, com a prática ad-
quirida durante os trabalhos constituintes, poderiam ser de
grande utilidade ao Poder Legislativo.
Concordamos também com o fato que tais funcionários, muitas
vêzes trabalhando até altas madrugadas, nos sábados, domingos
e feriados, vivem em estado de permanente insegurança.
Contudo, se integrássemos ao atual texto do anteprojeto a
presente emenda, estaríamos contradizendo o espírito do art.
10, item I.
A proposta nos sensibiliza profundamente, mas preferimos re-
meter à Comissão temática, onde a presente emenda poderia ser
novamente examinada. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 19 e § 1o., 2o. e 3o.
do anteprojeto.
Art. 19 A Constituição assegura aos militares
de carreira, as patentes, com vantagens,
prerrogativas e deveres a elas inerentes. Tanto
aos da ativa e da reserva, como aos reformados:
§ 1o. Os títulos, postos, graduações e
uniformes militares são privativas do militar da
ativa, da reserva e do reformado.
§ 2o. O militar das FFAA só percerá o posto,
graduação e a patente por setenças condenatórias,
passada em julgado, cuja pena restritiva da
liberdade individual ultrapasse dois anos; ou se
oficial, for considerado indigno ao oficialato, ou
com ele incompatível, por decisão de Tribunal
Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou
de Tribunal Especial em tempo de guerra.
§ 3o. O militar, em atividade, que aceitar
cargo público civil, estranho à sua carreira, será
TRANSFERIDO PARA A RESERVA. | | | Parecer: | A referencia a "Constituição" no caput não nos pa-
rece de boa técnica legislativa. O texto de um dispositivo,
no todo ou em parte, suas seções, capítulos, títulos, livros
etc. São a própria Constituição. Referir-se a ela, seria como
se fosse constante de outro estatuto, outro documento. A in-
clusão das"graduações"entre os direitos inalienáveis ao mili-
tar é correta e foi aproveitada no anteprojeto. Quanto á ex-
pressão "estranho à sua carreira" (§3o. do art.19) considera-
mos desnecessário, pois, se a atividade for inerente ao mili-
tar, não há como transferi-lo para a reserva por aceitar o
cargo público. Pela aprovação, em parte. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao 3o. artigo das Disposições
Transitórias do anteprojeto
Art. Fica assegurado a estabilidade no
serviço público federal, constituindo quadro
especial em extinção, dos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição, contem (dois) anos de
exercício ineterrupto no serviço e que não tenham
outro vínculo de qualquer natureza com o serviço
público, sendo-lhe garantidos todos os direitos e
VANTAGENS DOS DEMAIS OCUPANTES DAQUELES CARGOS. | | | Parecer: | A Emenda é no sentido de efetivarem-se os ocupantes de
cargos de confiança, que contém 2 anos de exercício ininter-
rupto.
Esta medida contraria o espirito que norteou o Anteproje-
to, de admissão no serviço público somente por concurso.
Opinamos pela rejeição. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O § 6o. do primeiro artigo das Disposições
Transitórias passa a ter a seguinte redação:
§ 6o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos por esse artigo já falecidos
farão jús às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos
ou graduações que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
DIFERENÇAS ATRASADAS ATÉ A DATA DO FALECIMENTO. | | | Parecer: | Consideramos pertinente o acréscimo proposto pela emenda. Ca-
be, sem dúvida, explicitar, entre as vantagens pecuniárias as
que farão juz os dependentes dos servidores civis e milita-
res, as diferenças atrasadas até a data do falecimento.
Pela aprovação da emenda. | |
|