Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00325 PREJUDICADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00325 - PREJUDICADA
 

Autoria
JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
"Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com tomador dos serviços."
 

Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
A proibição de contratar trabalhadores por empresa interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu- ra-se-nos de toda justiça. O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e sublocação de mão-de-obra. Por essa razão, manifestamos nossa concordância quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por já contemplada no texto do Anteprojeto.