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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00325 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00325 - PREJUDICADA
Autoria
JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ)
Data
19-05-1987
Texto
"Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com tomador dos serviços."
Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
A proibição de contratar trabalhadores por empresa interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu- ra-se-nos de toda justiça. O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e sublocação de mão-de-obra. Por essa razão, manifestamos nossa concordância quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por já contemplada no texto do Anteprojeto.