O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00338 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
00338 - APROVADA
Autoria
BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ)
Data
19-05-1987
Texto
O § 6o. do primeiro artigo das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: § 6o. Os dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por esse artigo já falecidos farão jús às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduações que teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia, inclusive as DIFERENÇAS ATRASADAS ATÉ A DATA DO FALECIMENTO.
Remissão
A7A/ - SUBSTITUTIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Consideramos pertinente o acréscimo proposto pela emenda. Ca- be, sem dúvida, explicitar, entre as vantagens pecuniárias as que farão juz os dependentes dos servidores civis e milita- res, as diferenças atrasadas até a data do falecimento. Pela aprovação da emenda.