Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00334 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
 

Número
00334 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ)
 

Data
19-05-1987
 

Texto
"Estabelece 6 horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro." "é Primeiro. Fica instituido o sistema do dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho das categorias delineadoras no caput do artigo. é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e demais entidades do mercado financeiro ficam a iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias uteis.
 

Remissão
A7A000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis) horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro". - Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma- tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado- ras no caput do artigo; - Os bancos e as caixas economicas e demais entida- des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati- vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u- teis. Consideramos que as categorias dos bancários, eco- nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi- leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos reais interesses das classes trabalhadoras. Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e prefeituras dos municípios. Ante o exposto, opinamos pela rejeição.