ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 12o. a seguinte redação:
"Art. 12o. A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados quanto ao exercício
da mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de
invalidez comprovada." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte estabelece que "A proibição de
acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo
quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprova-
da." O objetivo da redação proposta é ampliar o quadro de
acumulação de proventos.
O anteprojeto busca no seu bojo proporcionar uma aposentado-
ria condigna, evitando desta forma, que o servidor ao aposen-
tar tenha de procurar uma outra atividade para sobreviver.
Além do mais, os proventos da aposentadoria serão revistos
sempre que se modificar a remuneração dos servidores em ati-
vidade, a partir da mesma data e na mesma proporção, bem como
sempre que for transformado ou reclassificado o cargo ou
função em que se deu a aposentadoria.
Na verdade, no anteprojeto dispõe; "que é proibido a acumula-
ção de proventos, exceto para o exercício de mandato eletivo
ou de magistério.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais, estaduais e
municipais, independente de lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
............................................
V - participação direta nos lucros ou
faturamento e gestão da empresa;" | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas, em-
pregados, com intervenção democrática, garantindo, ainda aos
integrantes da comissão a proteção legal assegurada aos diri-
sindicais.
Pela rejeição da emenda.
bora prevista na atual Constituição, jamais foi efetivamente
posta em prática. O própios mentores da Carta não se animaram
a regulamentar o dispositivo.
Temem-se, antes de tudo, que o trabalhador, embora represen-
tado o corpo de empregados da empresa, será sempre uma pre-
sença minoritária na diretoria que, pouco a pouco, acabaria
por desempenhar um papel meramente decorativo. Diferentimente
se nos assegura as comissões por local de trabalho, as "co-
missões de fábrica", cuja experiência em diversos países,
mesmo em algumas empresas no Brasil, tem colhido resultados
altamente positivos. Daí a opção por esta forma indireta de
participação que objetiva a defesa dos interesses dos empre-
gados. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias o seguinte artigo:
"Art. A alteração de regime dos atuais
servidores públicos, em decorrência do disposto no
item III, do art. 10o.desta Constituição,
dependerá de opção expressa desses servidores, em
prazo a ser fixado em pela lei que estabelecer o
regime jurídico único, de caráter estatutário." | | | Parecer: | O artigo 10, item III estabelece que "a União, os Estados, os
Municípios e o Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores".
Esse ítem já contempla, quando digo "instituirão em lei pró-
pria", de como se processará a unificação. Preferimos esse
caminho no sentido de dar maior autonomia aos Poderes Públi-
cos. Dessa maneira, cada um poderá optar pela forma que mais
lhe convier. Achamos, pois, desnecessário criar um dispositi-
vo transitório para o que já se encontra explicitado no ítem
III.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
............................................
XVI - greve que não poderá sofrer restrições
na legislação, exceto quanto à prestação de
"serviço mínimo" em atividades essenciais, sendo
vedado à autoridades públicas, inclusive
judiciárias, qualquer tipo de intervenção que
possa limitar esse direito; é proibido o locaute;" | | | Parecer: | Entendemos que a ressalva para "prestação de serviço mínimo
em atividades essenciais" seja desnecessária, porquanto temos
constatado que no período de greve tais serviços são manti -
dos.
Por outro lado, se adotássemos tal sugestão, vedaríamos o di-
reito de greve àqueles trabalhadores que exercem atividades
consideradas essenciais. Tal exceção, portanto, viria discri-
minar determinadas classes.
Ante o exposto, opinmaos pela rejeição da emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXXIII, do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais,
independentemente de lei, os seguintes direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
XXXIII - aposentadoria ou pensão
correspondente à remuneração percebida pelo
trabalhador na data de requerimento de benefício
ou do óbito, garantido o reajustamento para
preservação de seu real:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | A proposta constante da emenda do Nobre Constituin-
te estabelece, "que a aposentadoria ou pensão correspondente
à remuneração percebida pelo trabalhador na data de requeri-
mento de benefício ou do óbito, garantido o reajustamento pa-
ra preservação de seu valor real".
O anteprojeto no artigo 15, do "Título dos Servido-
res Públicos Civis", já contempla a proposta do autor.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 4o., do anteprojeto do
relator, na parte que trata da Seguridade Social,
um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único. A esposa e filhos desde que
tenham menos de 24 (vinte e quatro) anos de idade
e comprovem sua condição (social) de estudante e
solteiros, serão considerados dependentes do
segurado, fazendo jus ao salário-família." | | | Parecer: | O preceito do inciso II do artigo 2 é mais amplo.
Exceção feita à idade do filho menor em que optamos por 21 a-
nos e não 24 anos, como propõe a Emenda, todos os outros de-
pendentes já estão contemplados, inclusive o filho inválido
de qualquer idade, não cogitado na proposição. Acentua-se que
a desigualdade de tratamento entre servidores públicos e tra-
balhadores, a que se refere a "Instituição", está eliminada
oelo "caput" do artigo 2o. . Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 PREJUDICADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O Art. 15 passa a ter a redação abaixo:
"Aos beneficiários de pensão por falecimento,
inclusive ao cônjuge sobrevivente, fica assegurado
a manutenção da totalidade dos vencimentos ou
soldos, gratificações e vantagens pessoais a que
fazia jús o servidor falecido desde que
incorporáveis a aposentadoria." | | | Parecer: | A emenda propõe "aos beneficiários da pensão por
falecimento, inclusive ao conjuge sobrevivente, fica assegu-
rada a manutenção da totalidade dos vencimentos ou soldos,
gratificações e vantagens pessoais a que fizer jus o servidor
falecido, desde que incorporáveis a aposentadoria".
O anteprojeto contempla de maneira implicita "aos
beneficiários, quando assegura a manutenção da totalidade da
remuneração aos beneficiários da pensão por falecimento".
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O § 4o. do art. 3o. passa a ter a redação
abaixo:
"É vedado a autoridade pública qualquer
intervenção na organização sindical e nas
entidades que a compõem, salvo por decisão
judicial, garantindo amplo direito de defesa." | | | Parecer: | O autor propõe "é vedado a autoridade pública qual-
quer intervenção na organização sindical e nas entidades que
a compõem, salvo por decisão judicial, garantido amplo de de-
fesa".
O constituinte justifica que a liberdade sindical
em nosso país é uma necessidade, e deve ser protegida de ma-
neira ampla e geral, mas não absoluta. O disposto acima pre-
serva a ação do judiciário, no sentido de colocar sob as di-
retrizes de sua manifestação tanto a autoridade pública quan-
to, nos casos em que se fizer necessário, os sindicalistas.
Quando explicitamos que a autoridade pública não
pode intervir na organização sindical e nas entidades que a
compõem, queremos definir como organização sindical o conjun-
to de normas constitucionais mais amplo,, que abrange as en-
tidades sindicais propriamente ditas, ou seja, os sindicatos,
federações e confederações O anteprojeto dispõe que "é veda-
do ao Poder Público qualquer interferência na organização po-
pular. Na verdade, a emenda da constituinte tem um sentido
mais amplo, porém, condiciante às decisões judiciárias, quan-
do da intervenção na organização sindical.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação parcial-
mente. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 15 passa a ter a
redação abaixo:
"Critérios iguais serão obedecidos na
regulamentação das pensões devidas em razão do
falecimento de servidores civis e militares,
inclusive quanto ao seu valor, segundo estabelecer
a lei." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe deve ser incorporado
ao Anteprojeto, ou seja, a referência expressa à igualdade de
critérios para se chegar ao valor das pensões devidas por fa-
lecimento de servidores civis e militares.
Isso evitará processos de cálculo diferenciados co-
mo diz o autor na justificação.
Opinamos pela aprovação. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
proponho emenda ao item XII do art. 2o. do
capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores",
subdivindindo-o e propondo renumeração dos
subsequentes.
XII - À gestante serão concedidos 120 (cento
e vinte) dias de licença remunerada para proteção
à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto
possível em 60 (sessenta) dias antes e 60
(sessenta) dias depois do parto.
XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades
laborais que permitam amamentar pelo período de 6
meses após o parto. | | | Parecer: | A emenda ora em análise assegura à gestante 120
dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé-
rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo
que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto.
Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada
partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me-
lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela
tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para
o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz
e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe-
ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje
para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na
Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o
dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses.
Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres-
são "ou no caso de interrupção da gravidez".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da
emenda. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE
FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE,
TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO
FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO,
ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO,
DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO,
ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA
DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA,
FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS
ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE,
(FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE
TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 11 do capítulo "Dos Servidores
Públicos Civis", e seus itens:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas exceto:
I - o de juiz, ou de promotor ou de delegado
de polícia, com cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro
técnico ou científico; ou,
IV - a de dois cargos privativos de médico. | | | Parecer: | Propõe a acumulação dos cargos de juiz, promotor ou
de delegado de polícia com a função de professor, bem como a
de dois cargos privativos de médico. O anteprojeto refletiu a
tendência majoritária da Subcomissão neste assunto. Fugiu-se,
até, do radicalismo da proibição de qualquer acumulação, man-
tendo-se, apenas, os cargos absolutamente indispensáveis.
Pela rejeição da Emenda. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva do artigo, sem número, das
Disposições Transitórias, cujo texto é o seguinte:
"Art. ( ) Fica assegurada a estabilidade no
Serviço Público Federal, constituindo quadro
especial em extinção, aos atuais ocupantes de
cargos de confiança, que na data da promulgação
desta Constituição, contem com dez anos de
exercício ininterrupto e que não tenham outro
vínculo de qualquer natureza com o Serviço
Público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e
vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos." | | | Parecer: | Reconhecemos que "assegurar a estabilidade, no ser-
viço público federal, aos atuais ocupantes dos cargos de con-
fiança, ainda que daqueles que vêm exercendo essas funções há
dez anos ininterruptos, será inviabilizar a implantação da
filosofia que impregnou todo o anteprojeto da Constituição,
relativo aos servidores civis, especificamente o princípio
contido no art. 10, IV do anteprojeto, que torna privativo
dos servidores de carreira os cargos em comissão, exceto os
subordinados à autoridade máxima. Como é sabido, normalmente,
esses cargos em comissão encontram-se em mãos de pessoas es-
tranhas ao órgão, vinculadas ou não à administração. Manter
as não vinculadas, através de estabilidade nesses cargos, sig
nifica congestionar o acesso funcional dos cargos finais de
carreira.
Além disso, essas pessoas que hoje ocupam os cargos
em comissão poderão, a qualquer tempo, prestar concurso, e
integrar as carreiras em que pretendem permanecer, através da
forma legal de ingresso no serviço público".
Diante do exposto, opinamos pela aprovação da
emenda. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-II. Salário-família à razão de 20%
(vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou
dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como
ao filho menor de 18 (dezoito) anos e ao cônjuge,
desde que não exerçam atividade econômica, e ao
filho inválido de qualquer idade." | | | Parecer: | Na extensão do salário-família ao filho menor de 21
anos está implícito de que se trata do estudante universitá-
rio, impedido pelo currículo escolar de trabalhar. Conside-
rando que a idade mínima de iniciação ao estudo é de 7 anos,
temos que, após os 8 anos do 1o.grau mais os 3 anos do segun-
do grau, o estudante estará com 18 às vésperas de ingressar
na universidade. Se já nessa idade adulta não pode trabalhar
por incompatibilidade com o estudo, mais se justifica o paga-
mento do salário-família, pois maiores são os gastos paternos
ou maternos para o seu sustento.
Pela rejeição da emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-V Participação direta nos lucros das
empresas." | | | Parecer: | A supressão da expressão "ou no faturamento da em-
presa" é inconveniente, pois elimina a possibilidade da manu-
tenção dos programs do PIS/PASEP como alternativas da parti-
cipação direta nos lucros. O que o anteprojeto visa é assegu-
rar um dos direitos que a lei, posteriormente, disciplinará,
criando, inclusive, formas de opção por qualquer dos siste-
mas.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
"Art. 2-VI Alimentação custeada por um
convênio entre o empregador e o Governo, servida
no local de trabalho, ou em outro de mútua
conveniência; ao trabalhador que tiver rendimentos
de até (cinco) salários mínimos." | | | Parecer: | Entendemos que tudo que favoreça o bom desempenho
do trabalhador e lhe assegure condições para que desenvolva
suas atividades de maneira satisfatória não podem ser rele-
vadas. E dentre os benefícios que o empregador pode lhe ofe-
recer, para seu desempenho dentro da empresa, citamos a ali-
mentação. É um ítem que deve ser-lhe oferecido assim como a
segurança, a higiene e outros. Dentro dessa ótica, não vemos
razão para sobrecarregar o Estado que tantos incentivos já
vem proporcionando às empresas.
Diante disso, fica rejeitada a presente emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
"Art. 2-X Repouso remunerado nos sábados,
domingos e feriados civis e religiosos de acordo
com a tradição local, ressalvados os casos de
serviços indispensáveis, quando o trabalhador
deverá receber pagamento em dobro, garantindo o
repouso de 2 (dois) fins de semana, pelo menos,
por mês." | | | Parecer: | A previsão do pagamento em dobro nos sábados e do-
mingos e feriados, visa, somente, aos casos excepcionais, de
necessidade imperiosa de execução de trabalhos inadiáveis.
Isso não onera a empresa como afirma a "Justificação", a pon-
to de prejudicar a sua competividade mercadológica. Se o tra-
balho nesses dias for rotineiro ou frequente, há sempre a al-
ternativa de sua execução por turnos de revezamento. O repou-
so em pelo menos dois fins de semana visa a impedir tratamen-
to discriminatório para esses trabalhadores que, no interesse
da empresa, veem-se impedidos do descanso que, desde os tem-
pos bíblicos, é concedido nesses dias.
Pela rejeição da emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00100 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XI Gozo de férias anuais de pelo
menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao da
remuneração mensal;" | | | Parecer: | A Emenda em apreço assegura ao trabalhador o gozo
de férias anuais de pelo menos 30 dias com pagamento igual ao
da remuneração mensal. Diverge, portanto, do disposto no ar-
tigo 2, inciso XI, do anteprojeto que prevê o pagamento em
dobro fora esse período.
A inclusão desse dispositivo no anteprojeto obede-
ceu à convicção de ser o lazer uma das necessidades básicas,
ainda precariamente satisfeitas, do trabalhador.
Não cabe dúvida que o salário percebido pela maioria
da população mal alcança para a manutenção da família. Que
dizer, então, do preenchimento do tempo livre ? Que uso pode
dar ao trabalhador do único período de seu tempo anual de que
dispõe integralmente ? O trabalhador necessita de remunera-
ção adicional para o gozo efetivo de suas férias. Por essa
razão nos manifestamos pela rejeição da Emenda sob análise. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XII Licença remunerada da gestante,
antes e depois do parto, com período não inferior
à 90 (noventa) dias;" | | | Parecer: | O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan-
te abrange não só o período puerperal como, também, o neces-
sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido.
A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz
respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao
trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de-
ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân-
cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi-
trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador
desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví-
dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe-
dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra
a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime
a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos
com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve
ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela
aprovação, em parte. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XIII Estabilidade desde a admissão no
emprego, com indenização ao trabalhador despedido
ou Fundo de Garantia equivalente facultado
contrato de experiência de 30 dias." | | | Parecer: | A emenda tem o intuito expresso de suprimir a "vi-
talicidade empregatícia". Embora assegure a estabilidade do
trabalhador, faculta, nos caso de rescisão contratual, o pa-
gamento de indenização ou a liberação de montante depositado
em conta do Fundo de Garantia.
O propósito do Anteprojeto, ao garantir o direito
simultâneo à indenização e ao Fundo, foi justamente o de por
termo a situação de instabilidade absoluta a que se vê sujei-
ta a classe trabalhadora.
A instituição do Fundo de Garantia, na prática em
substituição à estabilidade, possibilitou às empresas, acele-
rar, ao saber de sua conviniência, a rotatividade da mão-de-
-obra. Sempre que o tempo de serviço torna um trabalhador um
pouco mais "caro" para o patrão, é processada sua substitui-
ção por outro, recém-egresso do desemprego.
O Anteprojeto propõe estabilidade e fundo de garan-
tia. Deve ser assegurado ao trabalhador o direito de perma-
nência no emprego, salvo cometimento da falta que configura
demissão justificada. A Emenda, ao facultar a opção entre in-
denização e Fundo de Garantia, visa a manter o atual estado
de coisas, razão pela qual nos manifestamos por sua rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2-XVIII Proibição de diferença de
salário por trabalho igual, qualquer que seja o
regime jurídico do prestador, bem como proibição
de diferença de critérios de admissão e promoção,
por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios;" | | | Parecer: | A emenda exclui de proibição de diferença de salá-
rio por trabalho igual os casos de substituição ou sucessão
do trabalhador, com a argumentação de não poder ser o novo
empregado o herdeiro natural dos direitos adquiridos pelo an-
tigo.
Somos de opinião que dificilmente o novo empregado
poderá desempenhar as mesmas funções que o experiente e se
por alguma razão o fizer, deve ser-lhe assegurada a mesma re-
muneração. Os direitos conquistados pelo empregado antigo
prendem-se as funções que progressivamente realiza no corpo
da empresa. Por outro lado, a substituição pura e simples de
empregados recentes por outras ainda mais recentes, e mais
baratos, configura rotatividade de mão-de-obra, prática que o
anteprojeto tenta colher em vários dispositivos, a começar
pela garantia da estabilidade.
Somos pela rejeição da emenda. | |
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