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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (376)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (191)
PARCIALMENTE APROVADA (73)
NÃO INFORMADO (42)
PREJUDICADA (39)
APROVADA (31)
Partido
PT[X]
Uf
ES (2)
MG (79)
RJ (42)
RS (80)
SP (173)
TODOS
Date
expand1987 (376)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00362 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação artr. 1o. "Art. 1o. O Legislativo é exercido pela Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Contrário. O sistema bicameral atende as condições do no- so país. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.: "Art. 2o. .................................. § 1o. Cada legislatura terá a duração de 4 (quatro) anos." 
 Parecer:  Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do pro- jeto. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Suprime as Sessões IV, e VI do Capítulo 2 do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo tem por orientação o sistema parla- mentar de governo, que é da preferência da maioria dos men- bros desta Comissão. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Suprime o art. 29 e o inciso IX do art. 38. 
 Parecer:  Rejeitada. Observando a forma como foi estruturado o veto, ve remos que ele tornou uma disposição muito democrática. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00366 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Suprime o artigo 30. 
 Parecer:  Contrário. Contraria a filosofia parlamentarista do projeto. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao § 2o. do art. 33. "Art. 33 .................................... § 2o. Se nenhum dos candidatos obtiver maioria absoluta, proceder-se-á a nova eleição quarenta e cinco dias após a primeira, concorrendo, apenas, os dois candidatos mais votados." 
 Parecer:  Rejeitada. O próprio processo eleitoral, no segundo turno, di rá qual é o escolhido por maioria dos votantes. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00368 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescenta parágrafo ao art. 115. "Art. 115 .................................. é - Serão eleitos, concomitantemente, os membros do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Contrário. Os mandatos conferidos nas eleições de novembro de 1986 devem ser preservados. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Suprime os arts. 23, 24 e 25 do Substitutivo. 
 Parecer:  Contrário. O equilíbrio de poderes exige algumas poucas limi- tações ao poder de iniciativa. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte redação: IV - os vencimentos dos Juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma entrância para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes do respectivo Tribunal, assegurando a estes remuneração não inferior ao que percebem os Secretários de Estado, nem superior à dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Creio que a escala proposta pelo Substitutivo é a mais adequada. Uma diferença muito pequena, entre os vencimentos, acabaria sendo desestimulante. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Excluam-se os seguintes termos do inciso I do artigo 65: "eleger seus órgãos diretivos" e acrescente- se item V. art. 65 - a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais, será através de eleição direta pelos membros de todas as instâncias. 
 Parecer:  A pretendida eleição direta não me parece a forma mais adequada. Esta deve realizar-se apenas entre os membros do citado Tribunal. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte redação: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função salvo um cargo de magistério público. 
 Parecer:  Mantenho o entendimento de que o cargo a ser exercido deve ser de nível superior. Isso manterá a independência da ma- gistratura. . 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Exclua-se no art. 74 a expressão "jurisdicional" 
 Parecer:  No caso em tela, deve-se fazer menção expressa à decisão jurisdicional. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00752 PREJUDICADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se o art. 103., "in totum", o § 5o. do art. 102, a última parte da alínea "c" do inciso II do art. 104, do Capítulo do Ministério Público, incluindo-se, onde couber: Art. É instituída a Procuradoria-Geral da União, encarregada da sua defesa judicial e extrajudicial. § 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 2o. Os Procuradores da República ingressarão nos cargos iniciais de carreria, mediante concurso público de provas e títulos. § 3o. Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá a organização da Procuradoria-Geral da União. § 4o. Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada aos Procuradores dos Estados ou dos Municípios ou a advogados devidamente credenciados. 
 Parecer:  Creio que esta matéria restou prejudicada. Prejudicada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00991 REJEITADA  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Substituir o art. 124 do "Parecer e Substitutivo"" do Relator da "Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo", pelo seguinte: Art. Fica instituído o Serviço Federal de registros Públicos e Notariado, que além das atuais atividades, incluirá o registro das sociedades mercantis. Parágrafo único - O Serviço Federal de Registro Público e Notariado passa a ser vinculado ao Ministério da Justiça. Cabe ao Congresso Nacional a iniciativa da elaboração da Lei Orgânica. Art. o cargo de titular das repartições de registro público denominar-se-á diretor de regis- tro público e, aquelas de Diretoria de registros Públicos, coordenadas por Delagacias Regionais. Os atuais técnicos judiciários passarão a denominar- se técnicos de registros públicos e os auxiliares judiciários de assistentes de registros públicos. Parágrafo primeiro - o cargo de diretor de registros públicos será comissionado, ressalvado aos atuais titulares o direito de optarem pela remuneração legal ou pela aposentadoria. Será provido por meio de ascensão funcional dos técnicos de registros públicos, mediante provas de conhecimentos e de títulos. Parágrafo segundo - os assistentes de registros públicos terão direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos de técnicos de registros públicos, por meio de ascensão funcional. O restante das vagas será provido por meio de concurso público entre bacharéis em direito. Parágrafo terceiro - o diretor substitutivo será o técnico de registro público mais antigo na Diretoria. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Acrescentar após o Capítulo IV Capítulo V Dos Conselhos Populares Art. São constituidos os Conselhos Populares, que existirão à nível municipal, estadual e federal. § 1o. - Os Conselhos Populares serão eleitos pela população da sua área de abrangência, segundo processo a ser definido em lei. § 2o. - Aos Conselhos populares é atribuida a função de fiscalização das instâncias de poder respectivas, podendo ter acesso a qualquer informação que julgar necessária, colher depoimentos e organizar comissões populares de inquéritos. § 3o. - Os Conselhos Populares terão iniciativa legislativa nas instâncias de igual nível. 
 Parecer:  Contrário. A fiscalização do Executivo é atribuição do Legis- lativo que, por sua vez, é fiscalizado, pelo povo, nas urnas. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao "caput" do art. 2o.: "Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem dezesseis anos ou mais. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao § 1o. do art. 2o.: "Art. 2o. .................................. ............................................ ............................................ ............................................ § 1o. É obrigatório o alistamento de todos os brasileiros. ............................................ ............................................ ..........................................." 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprime o Inciso IV do art. 4o.: 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Suprime o § 1o. do art. 4o.: 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO DELGADO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator Dá nova redação ao § 4o. do art. 6o.: "Art. 6o. .................................. ............................................ ............................................ § 4o. É de quatro anos o mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República." 
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