ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13773 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do parágrafo único do art.
120 a seguinte redação:
"Art. 120 - .....(omissis)
Parágrafo único - .......(omissis)
I - Criem cargos, funções ou empregos
públicos, na Administração Direta, opu aumentem
sua remuneração. | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13774 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentem-se ao inciso XII do artigo 54 as
alíneas "f" e "g" com a seguinte redação:
f) o transporte ferroviário, e
g) portos marítimos, fluviais e lacustres. | | | Parecer: | A matéria está adequadamente contemplada com outro item
ao mesmo artigo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA - Suprime o § 2o. do artigo 52 e o §
2o. do artigo 306 e altera o § 1o. do artigo 306,
transformando-o em parágrafo único, como segue:
"Art. 306....................................
Parágrafo único. Ao proprietário fundiário é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da
substância mineral da mina." | | | Parecer: | Procede no que se refere à necessidade de compatibilizar
o par. 2. do artigo 52 e par. 2. do artigo 306.
No que se refere ao par. 2. a matéria deve ser referida à
lei ordinária, salvo melhor juízo.
Pela Aprovação Parcial. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13776 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação do inciso XVIII do artigo
99 do Projeto, da seguinte forma:
"Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
............................................
XVIII - limites globais para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas
autarquias e demais entidades controladas pelo
poder público federal." | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos incisos VI e IX do art. 138 a
seguinte redação:
"Art. 138 -..................................
VI - A apreciação, para fins de registro, da
legalidade das admissões de pessoal, a qualquer
título, na Administração Direta, inclusive nas
fundações instituídas ou mantidas pelo poder
público, excetuadas as nomeações para cargo de
natureza especial ou provimento em comissão.
IX - O acompanhamento das licitações públicas
da Administração Direta, impugnando-as em qualquer
fase, quando detectar irregularidades. | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda coaduna-se com
as linhas gerais do Projeto, daí nosso parecer pela sua apro-
vação parcial. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13778 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 286 a seguinte redação:
"Art. 286 - Os investimentos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
serão autorizados em plano plurianual aprovado em
lei de inicativa do Executivo, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das desigualdades no País". | | | Parecer: | A proposta do eminente Constituinte, consubstancia na
Emenda em apreço, integra, em essência, ainda que sob ou -
tra forma o Texto do Projeto.
Somos, pois, que a emenda seja considerada prejudica -
da. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13779 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 a seguinte redação:
"Art. 297 - A concessão de qualquer vantagem
ou aumento de remuneração, a criação ou alteração
de estrutura de cargos e de carreiras, bem como a
contratação de pessoal pelos órgãos e entidades da
Administração Direta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I -.....(omissis)
II - .....(omissis) | | | Parecer: | A proposta do eminente, consubstanciada na Emenda em apre
ço, integra, em essência, ainda que sob outra forma, o texto
do Substitutivo.
Pela prejudicialidade | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13780 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se inciso VI ao artigo 270 e
inciso III e parágrafo 4o. ao artigo 277.
"Art. 270 - Compete a União instituir
impostos sobre:
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, a exportação ou o consumo de
minerais do País enumerados em lei, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas."
............................................
"Art. 277 - A União entregará:
............................................
III - do produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais do País, noventa por cento,
na forma seguinte:
a) setenta por cento diretamente ao Estado e
ao Distrito Federal em cujo território houver sido
extraída a substância mineral;
b) vinte por cento diretamente ao Município
em cujo território houver sido extraída a
substância mineral.
Parágrafo 4o. - As indústrias consumidoras de
minerais do País, poderão abater o imposto a que
se refere o item VI do art. 270 do imposto sobre
circulação de mercadorias e prestação de serviços
e do imposto sobre produtos industrializados, na
proporção de 90% e 10%, respectivamente." | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13781 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ARTIGO 360 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO:
"Art. 360 - Suprimir o artigo 360 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 287 a seguinte redação:
Art. 287 - A lei orçamentária anual da União,
de forma discriminada, compreenderá:
I - o orçamento fiscal, abrangendo a
estimativa das receitas e a fixação das despesas
da União, inclusive as referentes ao universo de
órgãos e fundos da administração direta,
acompanhado dos orçamentos de suas entidades
vinculadas, salvo as empresas estatais e as
entidades integrantes do sistema de previdência e
assistência social;
II - o orçamento das entidades e fundos
vinculados ao sistema de previdência e assistência
social, abrangendo a estimativa das receitas e a
fixação das despesas de cada uma delas.
§ 1o. - Os orçamentos referidos no "caput"
deverão adequar-se ao plano plurianual de
investimentos, cabendo à lei orçamentária anual
explicitar os objetivos e as metas que permitam
avaliar o cumprimento deste.
§ 2o. - o orçamento fiscal será acompanhado
de demonstrativo do reflexo produzido, sobre as
receitas e despesas da União, por isenções,
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária ou creditícia.
Ambos serão elaborados de forma a evidenciar a
distribuição territorial das receitas e das
despesas pelas diferentes macrorregiões do País.
§ 3o. - o orçamento fiscal, compatibilizado
com o plano plurianual de investimentos, terá,
entre suas funções, a de reduzir desigualdades
regionais, segundo o critério populacional. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na
sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática '
adotada no Projeto.
Entretanto, pontos fundamentais foram absorvidos pelo '
novo texto.
Acolhimento parcial. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13783 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 313 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 313. ..................................
Parágrafo único. As disposições deste artigo
não se aplicam ao transporte de granéis." | | | Parecer: | O frete de granéis, em nível internacional, é regulado
pela lei da procura e da oferta, contrariamente a outros
tipos de cargas cartelizadas através de "conferência de fre-
tes".
Pela aprovação. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13784 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 296 a seguinte redação:
"Art. 296 - Todos os órgãos e entidades da
administração direta, inclusive as fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, serão
obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de
imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por
faixas de remuneração, a quantidade de servidores
existentes, os admitidos ou desligados no período,
bem como a respectiva lotação.
Parágrafo único. As entidades da
administração indireta deverão publicar,
semestralmente, um demonstrativo evidenciando a
sua produtividade e rentabilidade face aos seus
custos de produção." | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13792 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) dando o seguinte texto
ao item II, letras b e c do artigo 17:
b) "Não será exigida autorização estatal para
a fundação de associações e de cooperativas".
c) "É vedada a interferência do Estado no
funcionamento das associações e das cooperativas". | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte in-
cluir as cooperativas na parte referente aos Direitos Coleti-
vos, art.17, item II, letras "b" e "c"
Na justificação, o próprio autor da Emenda afirma que o
art. 304, § 2o. estabelece o princípio de não intervenção do
Estado nas sociedades cooperativas, sendo, portanto, desneces
sária a alteração sugerida.
Pela prejudicialidade. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13793 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o art. 469 do Projeto da
Constituição (da Comissão de Sistematização) com o
seguinte texto:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o item I do artigo
328 e o artigo 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito as mesmas condições de
funcionamento e operacionalidade das instituições
bancárias, respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar.
Pela rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13794 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
parágrafo único do art. 376:
"Parágrafo Único: O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do cooperativismo e
do associativismo constituirão disciplinas
facultativas". | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13795 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescentes-e ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto ao
artigo 265, item II, letra e:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - ........................................
II - Instituir impostos sobre:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) - o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a
cooperativa ou entre cooperativas associadas, na
realização de serviços, operações ou atividades
que constituam seu objeto social. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13796 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto do
artigo 324:
Art. 324 - "Os assentamentos do plano
nacional de reforma agrária de preferência terão
um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovilas e
terão a participação das cooperativas, desde o
assentamento dos agricultores, assistência técnica
creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | O teor da Emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13797 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização) o seguinte texto
complementar ao § 2o. do artigo 349:
§ 2o. - "O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda propõe um novo texto para o § 2o. do Art. 349 o
que foi parcialmente acolhida. (Atual Art. 348, § 2o.). | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13798 PREJUDICADA | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 413 do Projeto o
seguinte:
"Parágrafo Único - Da respectiva arrecadação
tributária, a União destinará meio por cento, os
Estados um por cento e os Municípios dois por
cento, para a constituição do fundo de que trata
este artigo." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda deve constar de Título
próprio, visto que diz respeito às normas do sistema tributá
rio. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13799 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo IV do
Título VI do Projeto de Constituição:
Lei Estadual disporá sobre a criação da Guarda
Municipal, nos Municípios com mais de 100 mil
habitantes, subordinada ao Prefeito Municipal e
com a função de auxiliares das forças policiais. | | | Parecer: | É matéria para inclusão em lei ordinária. | |
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