ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20719 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), do Capítulo II (Da Seguridade
Social), Título IX (Da Ordem Social), os seguintes
dispositivos:
"Art. - Serão assegurados aos pensionistas e
aposentados, assim considerados em lei, os
seguintes direitos:
I - equiparação salarial e reajustes das
aposentadorias e pensões segundo os índices
aplicados aos salários dos trabalhadores na ativa;
II - igualdade de cota da pensão a ser
recebida pela viúva com o último valor salarial do
falecido, não podendo em nenhuma hipótese, esta
cota ser inferior ao salário vigente;
III - não incidência de nenhum tributo ou
empréstimo compulsório sobre os valores da pensão
e da aposentadoria;
IV - recebimento de pensão pelo cônjuge
sobrevivo mesmo que venha a contrair matrimônio ou
união estável;
V - recebimento pelos aposentados, por tempo
de serviço, do salário família;
VI - igualdade de valores de pensões e
aposentadorias, independentes de ser o segurado
trabalhador rural ou urbano;
VII - a participação, respeitado o
critério da proporcionalidade com os trabalhadores
na ativa, na administração de órgãos e entidades
da Previdência Social.
Art. - Consideram-se dependentes da
Previdência Social:
I - a esposa, o marido inválido, a
companheira mantida há mais de 5 (cinco) anos, o
filho de qualquer sexo menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido.
Parágrado Único - Os filhos do segurado
pensionista ou do aposentado, maior de 21 anos,
terão direito à assistência médica,mesmo que
tenham vínculo com a PrevidênciaSocial.
Art. - Os incapazes receberão da Previdência
Social as pensões que lhes forem devidas, ainda
que em tramitação estejam os processos de tutela e
curatela.
Art. - Será único o sistema de Prervidência
Social, no Brasil, bem como o plano de benefícios,
não sendo admitida discriminação de qualquer
ordem.
Art. - O descumprimento dos preceitos
estabelecidos neste capítulo sujeitará a
administração pública à ação própria, e implicará
na responsabilidade penal e civil da autoridade a
quem se possa imputar a comissão". | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20721 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção II (Da
Previdência Social), Capítulo II (Da Seguridade
Scial), do Título IX (Da Ordem Social), os
seguintes dispositivos:
"Art. - Incluam-se entre os Dispositivos
relativos à Ordem Social, os seguintes:
Art. - São assegurados aos trabalhadores,
indistintamente, proventos de aposentadoria
equivalente ao valor da remuneração percebida no
mês da jubilação.
Parágrafo único. - Fica assegurada aos
bancários a aposentadoria aos 25 (vinte e cinco)
anos de atividades ininterruptas. | | | Parecer: | A emenda propõe que o valor das benefícios corresponda ao
salário do trabalhador, bem como aposentadoria-especial aos
bancários. Sobre o assunto , temos observado : a) que o valor
dos benefícios precisa manter relação com o tempo de trabalho
e contribuição; b) que a Constituição deve limitar-se a afir-
mar o direito à aposentadoria-especial, deixando à legislação
ordinária a especificação das atividades propiciadoras do be-
nefício e as condições para sua concessão. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20722 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Incluir, onde couber, na Seção II ( Das
Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I
(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII
(Da Tributação e do Orçamento), o seguinte:
"Art. - Incluam-se, entre os Dispositivos
pertinentes ao Sistema Tributário, o seguinte
artigo e seu parágrafo:
Art. - O fato gerador do imopsto de renda
incidente sobre salários e proventos de qualquer
natureza não poderá exceder o teto de contribuição
previdenciária fixado para as respectivas
categorias profissionais.
Parágrafo único. - É vedada a incidência do
imposto de renda sobre os valores percebidos pelos
trabalhadores em decorrência da conversão, em
abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou
outra vantagemem descanso a que tiver direito." | | | Parecer: | Pela rejeição. Subscrita por 30.864 eleitores e apresen-
tada por três entidades associativas, a presente emenda (na
origem EMENDA POPULAR N. PE-62, de 1987) pretende a inclusão,
na futura carta, de dispositivo sobre a incidência do Imposto
de Renda sobre salários e proventos, de modo a limitá-la ou
mesmo vedá-la em certos casos.
De início, cumpre assinalar o que, em nosso entender,con-
figura impropriedade, nessa matéria, na medida em que a pro-
posição estabelece limite ao fato gerador do imposto de ren-
da, ao determinar que o mesmo "não poderá exceder o teto de
contribuição previdenciária fixado para as respectivas cate-
gorias profissionais".
A par da regressividade por demais evidente da medida,
nosso entendimento é de que a emenda trata de matéria infra-
constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consi-
deração em etapa posterior do processo legislativo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20727 REJEITADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da
Educação), do Título IX (Da Ordem Social), o
seguinte artigo:
"Art. - O ensino será gratuito em todos os
níveis, em qualquer estabelecimento, para os que
demonstrarem aproveitamento e insuficiência de
recursos." | | | Parecer: | A presente iniciativa popular (PE-83) teve a coragem cívi-
ca de enfrentar o populismo fácil, a postura demagógica e o
trato visivelmente ideológico ou político-partidário com que
se vem equacionando, em prejuízo irremediável do interesse
nacional, a questão do ensino "público e gratuito".
Sob a aparente universalização e gratuidade do ensino pú-
blico, na verdade se desserve à causa da Educação, sem resol-
ver, em absoluto, o problema do acesso de todos à escola, nos
diferentes níveis de ensino. Outra é a realidade que aguarda
todo o alunado potencial que, a cada ano, teoricamente deve-
ria encontrar vagas disponíveis nos estabelecimentos da rede
pública. Destes, a sua vez, revindica-se o funcionamento re-
gular e eficiente, dotados das instalações, equipamentos, la-
boratórios, bibliotecas e demais condições físicas e mate-
riais, além de pessoal qualificado e bem remunerado, para o
cumprimento satisfatório de sua relevante e indeclinável mis-
são.
As autoridades educacionais, os especialistas e quantos se
dedicam à problemática do ensino no País vivem e conhecem a
verdadeira situação setorial. Esta experiência torna paten-
te, em um País de recursos orçamentários escassos e com imen-
sos desafios no campo social e econômico, com iguais ou maio-
res prioridades (saúde, nutrição, por exemplo), o hiato e o
descompasso gigantesco entre a retórica fácil, inconsequente
e enganadora do "ensino público e gratuito", e o quadro que
estampa a rede escolar oficial, reconhecidamente incapaz de
atender a todos os que procuram instrução regular e de bom
nível, desde o ensino fundamental ao superior.
As estatísticas, estudo e informações disponíveis eviden-
ciam carências enormes em termos de recursos materiais e hu-
manos, com grave repercussão sobre a qualidade do ensino, a
permanência no sistema e tantos outros vetores para análise
da matéria. Tudo isso se passa a despeito do custo elevado
que representa a manutenção da rede oficial, mormente a de
nível superior, sem nível de resposta, quantitativo e quali-
tativo, compatível com o esforço da sociedade, que arca, em
última análise, com a provisão de verbas públicas para o res-
pectivo custeio. Com isso, eterniza-se o problema do analfa-
betismo, da evasão escolar, da elitização do ensino universi-
tário, da desqualificação do ensino de 1o. e 2o. graus, da
incipiente educação pré-escolar. De tal sorte que se afigura
um atendado contra a mesma juventude estudantil e educação
apregoar-se, sob argumentos emocionais, com a leviandade dos
trêfegos ou a afoiteza dos irresponsáveis, que o ensino deve
ser indiscriminadamente gratuito, ou como querem outros, uni-
camente público e gratuito.
Ao contrário. É preciso que se diga que todo o ensino, se-
ja público, ou particular, deve ser pago - custeado por todo
aquele que comprovadamente possa pagar seus estudos. Enquanto
perdurar esse panorama socialmente cruel e injusto, em que os
filhos das famílias abastadas vão, um ou mais vezes ao ano,
desfrutar de longas e custosas vilegiaturas, no País e no ex-
terior, a Disneyworld, p.ex., para, à sua volta, erguer a
bandeira do ensino público e gratuito e reivindicar, inapela-
velmente, a sua vaga na rede oficial - com muito mais possi-
bilidades de êxito que a criança ou o jovem oriundo de clas-
ses sociais carentes - assistiremos na outra ponta da questão
às infindáveis legiões de crianças à margem da instrução re-
gular e fora das escolas, porque, sabidamente, incapazes de
atender à maior parte da demanda em muitas localidades do
território nacional, à míngua de verbas públicas para cons-
truir, equipar e fazer funcionar satisfatoriamente estabele-
cimentos escolares em número bastante, que pudessem acolher
as sucessivas gerações que assomam à faixa de escolaridade
obrigatória e que aspiram a prosseguir aos níveis subsequen-
tes.
Examine-se, em particular, o quadro geral do ensino supe-
rior oficial, a consumir verbas imensas que poderiam ser des-
tinadas ao esforço prioritário junto ao ensino fundamental,
sem, contudo, uma resposta condizente, a privilegiar, em lar-
ga medida, exatamente estudantes de classes sociais que, in-
sofismavelmente, não necessitam da benesse governamental de
uma formação universitária custeada pelo sacrifício da popu-
lação em geral, enquanto milhares de outros não podem sequer
ser atendidos no ensino de 1o. grau.
Não. Todo o ensino deve ser pago, seja em escola pública,
seja na iniciativa privada, mas com a contrapartida necessá-
ria e efetiva de o Estado assumir a responsabilidade de cus-
tear, mediante bolsas de estudo independentes de qualquer
reembolso, a educação regular e completa, do 1o. ao 4o. grau,
de todo aquele que demonstrar insuficiência de recursos fi-
nanceiros.
Pela aprovação da PE-83, cujo texto deverá constar do in-
ciso IV do art. 372 do Projeto, em lugar da atual redação da-
da ao mesmo dispositivo, adequando-se os demais artigos do
capítulo relativo à educação.
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 27 a seguinte
redação:
"§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos dos §§ 3o. e 4o., o
Presidente do Conselho a promulgará e se este não
o fizer em igual prazo, o Presidente do Senado
Federal ou seu substituto o fará." | | | Parecer: | Rejeitada | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 20 a seguinte
redação:
""Item II - do Presidente da República ou do
Presidente do Conselho." | | | Parecer: | Rejeitada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 24 e aos §§ 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 24. A discussão e votação dos projetos
de lei de iniciativa do Presidente da República ou
do Presidente do Conselho terão início na Câmara
dos Deputados.
§ 1o. Os projetos de lei de que trata este
artigo, quando solicitado pelo Presidente da
República ou pelo Presidente do Conselho e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados, e igual prazo
no Senado Federal.
§ 2o. O Presidente da República ou o
Presidente do Conselho poderá solicitar, e a
Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência,
que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do
Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta e
cinco dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 22, devem
constar das "Disposições Gerais e Transitórias" e,
consequentemente, o § 1o. do mesmo artigo deve se
transformar em "parágrafo único" do citado artigo. | | | Parecer: | O Relator concorda inteiramente com a preocupação objeto
da emenda, contudo é de opinião que na atrual fase deva per-
manecer da forma que apresentar e que diisposições quanto à
forma devam ser efetivadas pela Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 26. ..................................
Parágrafo único. Somente por decisão de dois
terços dos membros do Congresso Nacional, deixará
de prevalecer o parecer prévio emitido pelo
Tribunal de Contas da União." | | | Parecer: | A primeira vista, a regra parece ser da maior convenien-
cia. Ocorre que a prática dos Tribunais de Contas demonstrou
que semelhante norma, já constante do § 2o. do art. 16,, da
atual Carta Política, produziu efeitos exatamente contrários
aos objetivos visados.
Com efeito, se é verdade que se exige um quorum elevado
para aprovar contas havidas como irregulares pelo órgão de
controle externo, também é incontestável que esse quorum de
2/3 (dois terços) pode impedir que um menor número de repre-
sentantes do povo possa, eventualmente, recusar o parecer fa-
vorável emitido pela Corte de Contas, que, forçoso é admitir,
pode não ter tido conhecimento, ao elaborar o dito parecer
prévio, de irregularidades capazes de macular, irremediavel-
mente, as contas examinadas.
Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | "Art. 31. ..................................
I - dois terços entre cidadãos de reputação
ilibada e de notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros e de administração
pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo
ao Congresso Nacional, através de lista tríplice;
II - um terço entre Auditores, indicados pelo
Tribunal, após votação e escolha por seu colegiado
de Ministros.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Caso nenhum dos indicados pelo
Presidente da República, na lista tríplice a que
se refere o inciso I do presente artigo, consiga
alcançar, após o segundo escrutínio, a votação de
um terço dos membros do Congresso Nacional, ficará
a indicação a cargo do Tribunal, conforme do
inciso II deste artigo." | | | Parecer: | De todo louvável a preocupação do eminente Constituinte
em querer fortalecer o exercício do controle externo das fi-
nanças públicas, justamente pelo disciplinamento da composi-
ção dos membros da Corte de Contas.
Todavia, a matéria já se encontra melhor disciplinada no
texto do anteprojeto, razão por que nosso voto é pela rejei-
ção da proposição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00293 REJEITADA | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo 6o. ao artigo 6A16
do anteprojeto do relator, com o seguinte teor:
"§ 6o. Concluída a pesquisa mineral, com a
definição de jazida, a empresa de mineração, para
habilitar-se à respectiva concessão de lavra,
deverá comprometer-se a cumprir um caderno de
encargos, negociado com a União e o Estado
interessado, na forma da Lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
A presente Emenda trata de matéria própria da legislação
ordinária. Não cabe nessa norma constitucional dispor sobre
especificidades do processo de autorização e concessão de la-
vras. O Anteprojeto já define as normas gerais de interesse
nacional e a exploração em escala comercial para o aproveita-
mento do recurso minerais.
Acrescenta-se que não tendo o Estado a universalidade do
conhecimento sobre as ocorrências minerais, o plano de explo-
ração do qual derivará o "Caderno de Encargos" sugerido pela
Emenda irá decorrer do relatório de pesquisa elaborado pelo
próprio interessado ou seus geólogos o que, em última instân-
cia, fará abortar os objetivos colimados pela emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | RITA FURTADO (PFL/RO) | | | Texto: | Suprima-se a totalidade do Artigo 19. | | | Parecer: | Rejeitada por contrariar o espírito do projeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Ao art. 7o. do Relatório.
"Parágrafo. O Presidente da República, os
Governadores dos Estados e os Prefeitos Municipais
tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente às suas eleições. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do capítulo II, do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de (5) cinco anos,
vedada a reeleição." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 54 e 56, as seguintes
redações:
"Art. 54. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído por
esta Constituição, no prazo em que a lei fixar, e
que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais governadores. Ficam respeitados,
igualmente, até ao seu término, os mandatos do
atual Presidente da República, dos federais,
estaduais e municipais.
Art. 56. As eleições de que trata o artigo
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação a letra c, item I, §
4o., do art. 1o. do anteprojeto apresentado pelo
Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas:
"§ 4o. Cabe à lei complementar:
I - estabelecer normas gerais sobre:
a) .
b) .
c) obrigação, crédito, lançamento, suspensão,
extinção e exclusão, em matéria tributária. | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0013-5
Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte,
concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não
deverá integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | "Art. O professor será aposentado após 25
anos de exercício em funções de magistério, com
salário integral.
Parágrafo único. O tempo de serviço militar
será computado integralmente para os efeitos da
aposentadoria." | | | Parecer: | No momento em que a Assembléia Nacional Constituinte busca
traduzir de forma concreta todos os anseios das classes tra-
balhadoras, cumpre destacar que o anteprojeto já contemplam a
aposentadoria com 30 anos de trabalho para o homem, e, com
25 anos para a mulher.
Desta forma, a diferenciação quanto ao tempo de serviço em
relação ao sexo é plenamente justificável, à vista das dife-
renças psicobiológicas.
Julgamos que o 'tempo de serviço militar' para efeito de apo-
sentadoria é matéria pertinente a outra subcomissão.
Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Dê-se ao paráfrafo único do art. 6o. a
seguinte redação:
"Art. 6o. ..................................
Parágrafo único. Os proventos da
aposentadoria e pensões, nunca inferiores a um
salário mínimo, serão reajustados nas mesmas
proporções dos reajustes concedidos aos
trabalhadores em atividade. Aos 60 (sessenta) anos
de idade, é garantia da aposentadoria para os que
assim o desejarem". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Entendemos que a idade proposta é muito
baixa para a aposentadoria, sobretudo quando tendemos a abo -
lir o limite de idade para ingresso em emprego, participação
em concurso etc. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00023 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. Os subsídios do prefeito e do vice-
prefeito serão fixados pela Câmara Municipal, no
fim de cada legislatura, para a legislatura
seguinte, não podendo, em nenhuma hipótese, serem
superiores a vinte e cinco salários mínimos para o
prefeito, e doze e meio salários mínimos para o
vice-prefeito, a qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0023-1
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pelo não-acolhimento, em face das mesmas razões expendidas
na apreciação da emenda No. 2C 0021-4. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o art. 7o.
"Art. 7o. Os orçamentos anuais da União, dos
Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, especificarão, obrigatoriamente,
verbas destinadas à execução das políticas de
atendimento à criança e ao adolescente e de amparo
aos idosos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois a idéia está implícita na
redação original. Não nos cabe determinar a forma como o Es-
tado vai-se desempenhar de suas funções. | |
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