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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20722 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
20722 - REJEITADA
Autoria
EMENDA POPULAR (/)
Data
14-08-1987
Texto
EMENDA No. POPULAR Incluir, onde couber, na Seção II ( Das Limitações do Poder de Tributar), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), o seguinte: "Art. - Incluam-se, entre os Dispositivos pertinentes ao Sistema Tributário, o seguinte artigo e seu parágrafo: Art. - O fato gerador do imopsto de renda incidente sobre salários e proventos de qualquer natureza não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas categorias profissionais. Parágrafo único. - É vedada a incidência do imposto de renda sobre os valores percebidos pelos trabalhadores em decorrência da conversão, em abono pecuniário, de férias, licença-prêmio ou outra vantagemem descanso a que tiver direito."
Remissão
A9A070102/ - ADITIVA - SEÇÃO:02
Parecer
Pela rejeição. Subscrita por 30.864 eleitores e apresen- tada por três entidades associativas, a presente emenda (na origem EMENDA POPULAR N. PE-62, de 1987) pretende a inclusão, na futura carta, de dispositivo sobre a incidência do Imposto de Renda sobre salários e proventos, de modo a limitá-la ou mesmo vedá-la em certos casos. De início, cumpre assinalar o que, em nosso entender,con- figura impropriedade, nessa matéria, na medida em que a pro- posição estabelece limite ao fato gerador do imposto de ren- da, ao determinar que o mesmo "não poderá exceder o teto de contribuição previdenciária fixado para as respectivas cate- gorias profissionais". A par da regressividade por demais evidente da medida, nosso entendimento é de que a emenda trata de matéria infra- constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consi- deração em etapa posterior do processo legislativo.