ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do artigo 27 a seguinte
redação:
"§ 6o. Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, nos casos dos §§ 3o. e 4o., o
Presidente do Conselho a promulgará e se este não
o fizer em igual prazo, o Presidente do Senado
Federal ou seu substituto o fará." | | | Parecer: | Rejeitada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 20 a seguinte
redação:
""Item II - do Presidente da República ou do
Presidente do Conselho." | | | Parecer: | Rejeitada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 24 e aos §§ 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 24. A discussão e votação dos projetos
de lei de iniciativa do Presidente da República ou
do Presidente do Conselho terão início na Câmara
dos Deputados.
§ 1o. Os projetos de lei de que trata este
artigo, quando solicitado pelo Presidente da
República ou pelo Presidente do Conselho e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados, e igual prazo
no Senado Federal.
§ 2o. O Presidente da República ou o
Presidente do Conselho poderá solicitar, e a
Câmara dos Deputados aprovar, em caso de urgência,
que o projeto seja apreciado em sessão conjunta do
Congresso Nacional dentro do prazo de quarenta e
cinco dias." | | | Parecer: | Rejeitada | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Ao art. 7o. do Relatório.
"Parágrafo. O Presidente da República, os
Governadores dos Estados e os Prefeitos Municipais
tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente às suas eleições. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o., do Capítulo II do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 4o. O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos dentre brasileiros natos,
maiores de 35 anos e no exercício dos direitos
políticos, por sufrágio universal direto e
secreto, 90 (noventa) dias antes do término do
mandato Presidencial." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do capítulo II, do Poder
Executivo, a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de (5) cinco anos,
vedada a reeleição." | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, REPRESENTAÇÃO, REPUBLICA,
BRASIL, VIGILANCIA, COMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, GARANTIA,
UNIDADE, INDEPENDENCIA, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL,
LIBERDADE, EXERCICIO. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 54 e 56, as seguintes
redações:
"Art. 54. As Constituições dos Estados
adaptar-se-ão ao sistema de governo instituído por
esta Constituição, no prazo em que a lei fixar, e
que não poderá ser anterior ao término do mandato
dos atuais governadores. Ficam respeitados,
igualmente, até ao seu término, os mandatos do
atual Presidente da República, dos federais,
estaduais e municipais.
Art. 56. As eleições de que trata o artigo
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | 1. Substitua-se, no art. 1o., a redação do
inciso I, pela seguinte:
"Art. 1o. ..................................
I - Ministério Público da União, integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral e pelo Ministério Público do
Trabalho, que exercerão suas funções junto aos
Tribunais e Juízes Federais, aos Tribunais e
Juízes Eleitorais, aos Tribunais do Trabalho,
respectivamente. O Ministério Público Federal
exercerá as suas funções, também, junto à Justiça
Agrária e ao Tribunal de Contas da União.
II - ........................................
2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 2o. ..................................
IV - Administração superior, exercida por
órgãos definidos na lei, observados os princípios
da representatividade, transitoriedade e
rotatividade dos membros da instituição, na sua
composição." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Ao art. 2o. acrescente-se o seguinte inciso:
"Art. 2o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Aposentadoria compulsória aos 70
(setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em
todos os casos com proventos integrais,
reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se
modifique a remuneração dos membros da instituição
em atividade." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo:
Parágrafo único. A representação judicial da
União compete ao Ministério Público Federal, pelos
Procuradores da República. Nas comarcas do
interior, poderá ser exercida, mediante delegação,
pelos Procuradores dos Estados e Municípios.
II - Suprima-se o art. 10. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 3o. ..................................
I) a) ......................................
b) promover, determinar ou requisitar
procedimentos ou atos administrativos ou policiais
pertinentes ao exercício de suas atribuições." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor
recurso ao órgão colegiado interno, definido em
lei, da decisão do Procurador-Geral. da República
ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o
arquivamento de inquérito policial ou de peças
informativas, em caso de crime cometido no
exercício de autoridade pública ou em função
dela." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | "Art. 8o. Os membros do Ministério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguintes garantias:
I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial;
II - inamovibilidade;
III - irredutibilidade real de vencimentos.
§ 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes;
§ 2o. A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente;
§ 3o. Aos membros do Ministério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
§ 4o. Os vencimentos dos membros do
Ministério Público da União serão estabelecidos em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira exceder a
5% (cinco por cento), limite esse a ser observado
também entre os do último grau e os do Procurador-
Geral da República, os quais não poderão ser
inferiores aos dos juízes da mais alta Corte do
País." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. A chefia do Ministério Público da União
caberá ao Procurador-Geral da República.
§ 1o. O Procurador-Geral da República terá
prerrogativas, representação e tratamento
protocolar equivalentes às de Ministro-Presidente
do Supremo Tribunal Federal;
§ 2o. O Procurador-Geral da República será
nomeado pelo Presidente da República, dentre
membros do Ministério Público Federal, eleitos em
lista tríplice para um mandato de anos, proibida a
recondução, depois de aprovada a escolha pelo
Senado Federal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo "Do Ministério
Público", o seguinte artigo:
"Art. As vagas ao Ministério Público em
quaisquer Tribunais serão providas mediante
escolha dos integrantes da respectiva carreira, na
forma prevista em lei complementar." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LUIZ SOYER (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos parágrafos 2o. e 3o. do art. 32 a
seguinte redação:
"§ 2o. A lei criará as Juntas de Conciliação
e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem
instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de
direito.
§ 3o. Haverá em cada Estado, pelo menos, um
Tribunal Regional do Trabalho com sede na
respectiva Capital, composto exclusivamente de
juízes togados e vitalícios, observado o
estabelecido para os Tribunais Estaduais e
Regionais." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item III do 9o.:
"é Os demais Ministros, aprovada a indicação
do Primeiro-Ministro, serão por este nomeados,
após aprovação, por maioria absoluta de votos da
Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | rejeitada. | |
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