ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. Ficam prorrogados por cinco anos, a
partir da promulgação desta Constituição, os
prazos dos programas de assistência financeira aos
Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul -
PROMAT e PROSUL, estabelecidos na Lei Complementar
no. 31, de 11 de outubro de 1978." | | | Parecer: | Propõe a prorrogação de prazo previsto em lei complementar.
Não cabe à Constituição, mesmo em disposições transitórias,
prorrogar prazo de lei.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | No Artigo C, inciso IX, parágrafo 2o.,
acrescente-se, após a palavra subsolo, o seguinte
texto:
"e da energia hidráulica e termelétrica a
carvão" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0034-7
Propõe a participação econômica dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na exploração da energia hidráulica e
termelétrica a carvão.
A idéia é perfeitamente viável e de grande interesse para os
entes participantes.
Ocorre que, neste Título, está-se tratando dos Bens da União
economicamente exploráveis. A energia hidráulica e a
termelétrica a carvão, assim como a energia hidráulica, não
são considerados bens, mas atividades econômicas.
Assim, a emenda só poderá ser examinada e aproveitada na
Comissão da Ordem Econômica.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | VÍTOR BUAIZ (PT/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, os seguintes
artigos:
Art. O uso social das terras urbanas
prevalece sobre o direito de propriedade, para
garantir as exigências fundamentais de habitação,
transporte, saúde, educação, lazer e cultura das
populações citadinas. Cumpre às autoridades
municipais e metropolitanas elaborar e aplicar,
com a colaboração da União e dos Estados, planos
de uso do solo e urbanização para a consecução de
tais exigências.
Art. No quadro dos planos de uso do solo e
urbanização, o Município pode expropriar imóveis
mediante o pagamento de indenização em dinheiro,
até o montante do valor cadastral do imóvel para
fins tributários.
Art. Para reprimir a concentração abusiva da
propriedade de imóveis urbanos inaproveitados, ou
mal aproveitados, a lei municipal regulará, em
processo contraditório e no quadro do plano de uso
do solo e urbanização, a expropriação sem
indenização. | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0055-9
AUTOR: Constituinte VITOR BUAIZ
Pelo não-acolhimento. A matéria regulada na emenda não se
conforma na noção jurídica da competência municipal. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, na alínea "J" do inciso XX do
Art. F a palavra "metalurgia". | | | Parecer: | A supressão pretendida não aperfeiçoa o Anteprojeto e, pelo
fato de a emenda carecer de justificação, não se permite for-
mar o convencimento para sua acolhida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso XX do Art. F o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo Único. Lei complementar disporá
sobre a delegação para os Estados legislarem sobre
pesquisa e exploração de minerais não
estratégicos, aproveitamento e exploração de
energia hidráulica de potência reduzida." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0016-9
A emenda propõe delegação legislativa aos Estados para os
fins que menciona.
A figura da delegação legislativa da União para os Estados
foi introduzida em nosso direito constitucional na Carta de
37. Aliás, só ali foi prevista. Nenhuma das demais
Constituições brasileiras a previu.
Sob o regime daquela Carta justificava-se a delegação,
porque a União centralizou ao máximo as competências.
No Anteprojeto, procurou-se descentralizar ao máximo, de
modo a não caber a figura da delegação, como sugerida na
emenda.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XII do art. F a
expressão "habitação", transferindo-se essa
competência privativa da União para a competência
comum com Estados, Distrito Federal e Municípios;
esta forma, acrescente-se ao inciso VIII do Art.
G:
Cap. III ....................................
............................................
VIII - estabelecer e executar planos de
abastecimento e habitação. | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0017-7
São convincentes as razões justificadoras da emenda. O
estabelecimento e a execução de planos de habitação, dadas as
peculiaridades locais, melhor se localizam no ãmbito da
competência comum da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Pela aprovação. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BENS, UNIÃO FEDERAL, PARTE, TERRA DEVOLUTA,
NECESSIDADE, DEFESA, FRONTEIRA, FORTIFICAÇÃO, CONSTRUÇÃO,
MILITAR, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, LAGO, AGUA, TERRENO, DOMINIO,
PASSAGEM, ESTADO, LIMITAÇÃO, PAIS, EXTENSÃO, TERRITORIO,
ESTRANGEIRO, ILHA, AGUAS FLUVIAIS, FAIXA DE FRONTEIRA, ILHA
OCEANICA, ILHA MARITIMA, EXCLUSÃO, OCUPAÇÃO, ESTADOS, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ESPAÇO AEREO, PLATAFORMA
CONTINENTAL, MAR TERRITORIAL, MAR, PATRIMONIO, RECURSOS MINERAIS,
SUB SOLO, GRUTA, ARQUEOLOGIA, PRE HISTORIA, ESTUDO, BENS,
ATUALIZAÇÃO, PROPRIEDADE, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRATADO,
ATO INTERNACIONAL, TERRA, OCUPAÇÃO, INDIO, POSSE, CARATER
PERMANENTE, USUFRUTO, EXCLUSIVIDADE, RIQUEZAS, RECURSOS NATURAIS,
SOLO, GARANTIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, LITORAL, PARTICIPAÇÃO,
RESULTADO, LUCRO DA EXPLORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, (DF),
EXPLORAÇÃO, ECONOMIA, FIXAÇÃO, DISTANCIA, MAR TERRITORIAL, | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se, no inciso VI do Art. F a
expressão "vedada sua exportação por empresa
privada" | | | Parecer: | A emenda visa a eliminar a expressão "vedada sua exportação
por empresa privada".
A argumentação do autor ressalta que a proibição do
Anteprojeto corresponde a uma "exdrúxula estatização de
atividade já controlada pelo poder público". Ora, a atividade
é controlada, mas uma parte dela, por ser sensível ao mais
alto interesse nacional, deve ser vedada em razão das
alegações constantes do Relatório que acompanhou o
Anteprojeto.
Portanto, prevalecendo ainda os motivos que levaram o
Relator a introduzir a disposição proibitiva, não há como
acolher a emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XVI do art. F:
"Art. F Compete à União Federal
............................................
XVI - Celebrar convênios e acordos com os
Estados para execução de leis e serviços
federais." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0019-3
Propõe que a celebração de convênio e acordo, pela União,
para execução de leis e serviços federais, se faça,
explicitamente, com os Estados.
A emenda limita o alcance da norma constante do Anteprojeto
(inciso XVI do art.F - art. 7o. do texto numerado). Limita,
porque os convênios e acordos podem ser celebrados, além de
com os Estados, também com o Distrito Federal, os Municípios,
etc.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. F, inciso XI:
"Art. F Compete à União Federal:
............................................
XI - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados, nos termos do disposto no art. 6A
02." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0020-7
Emenda aditiva ao inciso XI do art. F (art. 7o. do texto
numerado).
A referência pretendida a artigo de Anteprojeto de outra
Subcomissão deve ser objeto da sistematização do texto
global.
O parecer é pela prejudicialidade. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. C:
"Art. C Incluem-se entre os bens da União:
............................................
§ 5o. A faixa de até cem quilômetros de
largura, paralela à linha divisória terrestre do
Território nacional, é considerada indispensável á
defesa das fronteiras e será designada como faixa
de Fronteira, devendo ser definida ouvindo-se os
Estados respectivos." | | | Parecer: | Propõe alteração redacional do § 5 do art. C (art. 3o. do
texto numerado) para redefinir a dimensão da Faixa de
Fronteira como sendo de até cem quilômetros, e não em cem
quilômetros como constante do Anteprojeto.
A sugestão procede, sobretudo se considerarmos que essa
largura não necessariamente deve ser uniforme.
De qualquer modo, a redação proposta não atende ao objetivo
de aperfeiçoar a norma, pois omite a expressão "faixa
interna", assim como deixa de prever o tipo da lei que a
fixará. Se fosse mantida a redação original, seria
desnecessária a menção à lei, mas com a alteração proposta
acolhida, será preciso alterar a redação proposta na emenda.
Assim, o parecer é pela aprovação parcial, na forma do
Anteprojeto final. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PREJUDICADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo Disposições
Transitórias o seguinte Artigo:
"Art. 37 - Lei Complementar disporá sobre a
criação, os recursos financeiros e as atribuições
da Companhia de Desenvolvimento do Vale do
Parnaíba, com sede e foro em Teresina. | | | Parecer: | Propõe a criação, em disposições transitórias, da Companhia
de Desenvolvimento do Vale do Parnaíba.
Não obstante a sólida argumentação do autor, a matéria é da
competencia da Subcomissão de Munícipios e Regiões, que deve-
ria examiná-la para incluir em suas disposições transitóri -
as.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título "Da Organização do
Estado" - Artigo C o seguinte:
"Art. C - Incluem-se entre os bens da União:
I - ........................................
II - ........................................
é A União promoverá, prioritariamente, o
aproveitamento econômico dos bens de seu domínio,
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0025-8
Acrescenta parágrafo ao art. C (art. 3o. do texto numerado)
para determinar, como princípio constitucional programático,
a obrigação de a União promover, prioritariamente, o
aproveitamento econômico no caso que mencionamos.
A sugestão do autor é de todo oportuna, mas seu exame e
aproveitamento cabe à Subcomissão "a" da Ordem Econômica.
Estabelecer-se um princípio constitucional programático, de
natureza eminentemente econômica, no capítulo da Organização
do Estado, não é aconselhável, pelo menos do ponto de vista
técnico.
Somente por esta razão o relator deixa de acolher a emenda.
O parecer é pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção do Poder Judiciário, onde
couber, o seguinte dispositivo substitutivo do
inciso IV do primeiro artigo do anteprojeto:
"... na composição de qualquer Tribunal, cujo
número de membros não poderá ser inferior a dez,
dois quintos dos lugares serão preenchidos por
advogados, em efetivo exercício da profissão, e
membros do Ministério Público, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos pelo
menos de prática forense, indicados em lista
tríplice." | | | Parecer: | A proposta foi contemplada, parcialmente, no Anteprojeto,
quanto ao seu contéudo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto "Dos
Municípios e das Regiões" a seguinte redação:
"Art. 18. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípos será exercida pela
Câmara e pelos sistemas de controle interno do
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal Estadual
de Contas ou de outro órgão estadual a que for
atribuída essa competência.
é 2 O parecer prévio sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal Estadual de Contas ou órgão estadual
competente, só deixará de prevalecer por decisão
de sete oitavos dos membros da Câmara Municipal.
§ 3o. Da decisão da Câmara Municipal
rejeitando o parecer prévio do Tribunal Estadual
de Contas ou órgão estadual competente caberá
recursos ex ofício para o Tribunal Federal de
Contas.
§ 4o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal". | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0056-7
AUTOR: Constituinte CARLOS VIRGÍLIO
Pelo não-acolhimento. O "caput" e o § 1o. da disposição
proposta pela emenda repete "ipsis verbis" a redação do art.
18, § 1o., do anteprojeto.
Quanto ao § 2o., que apenas modifica o quorum para as
deliberações sobre contas dos Prefeitos, e ao § 3o., que
estabelece duplo grau de apreciação nos casos de rejeição das
contas, mediante recurso "ex offício" para a Corte Federal de
Contas, não vemos como nos manifestarmos pela aceitação.
No primeiro caso, por não ser conveniente. E, no segundo
caso, porque as decisões sobre contas não têm natureza
judicial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. , do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende-se a supressão do § 2o. do art. A (art. 1o. no
texto numerado). Aos argumentos aduzidos na sua justificação
a melhor resposta seria um profundo exame do perfil e da na-
tureza jurídico - constitucional dos Territórios no âmbito da
Federação. Como isso é impossível, aqui e agora, convém fazer
a redução do enfoque crítico à argumentação do ilustre autor
ao trecho da justificação onde se afirma: "Se assim não fo-
ra, no dia em que não houvesse nenhum Território, a União Fe-
deral deixaria de existir".
Ora sabe-se que a União, os Estados, o Distrito Federal e
os próprios Territórios são ficções jurídicas. Embora como
tais, constituem entes jurídicos, aos quais correspondem es-
feras de poder e competências. Daí por que ser mais correto
designá-los por ordens federativas. Ordens, pois a cada uma
se conferem poderes autônomos nos limites das respectvas com-
petências estatuídas na Constituição. Parciais, porque não há
poder nacional, único, exercido sobre base territorial una,
sem fronteiras jurídicas. Existem competências de âmbito na-
cional, é verdade. Mas, estas se exercem pela União Federal,
através de seus Poderes, nos casos de lei, de validade e efi-
cácia igualmente nacionais, produzida na forma e sobre as ma-
térias constitucionalmente previstas.
Essas considerações convergem às seguintes conclusões:
1o) está certo o autor, quando afirma que a Federação é a
associação indissolúvel da União, dos Estados e do Distrito
Federal;
2o) está parcialmente correto o autor, quando afirma que
os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário exercitam
competência e jurisdição em todo o território nacional, no
qual se inclui o espaço aéreo e o mar territorial. Só o será
dessa forma, quando a Constituição determinar e quando lei
nacional específica o disciplinar.
3o) está parcialmente certo o autor, quando assinala que
o território nacional é uno. É uno fisicamente; é dividido
juridicamente.
4o) está equivocado o autor ao afirmar o que se transcre-
veu há pouco. A União só deixará de existir, juridicamente,
quando desaparecer a Federação, que á a forma jurídica do Es-
tado brasileiro. Se isto acontecer, desaparecerão a União, os
Estados, o Distrito Federal, etc. Permanecerá o território
nacional, base física da jurisdição nacional de um Estado
Unitário.
O equívoco da emenda é que ela concebe a Federação numa
perspectiva física, geográfica. Ocorre que a Federação só po-
de ser compreendida sob ótica jurídica.
Propor-se a supressão do § 2o. do art. A do Anteprojeto,
sem localizar os Territórios no panorama federativo, signifi-
ca emendar, para pior, o soneto.
Quer-se dizer: a supressão pura e simples não atende ao
objetivo de aperfeiçoar o Anteprojeto.
Contudo, o Relator reconhece que a redação do § 2o. do
art. 1o. deve ser aperfeiçoada.
Dessa forma, acolhe, parcialmente, no mérito a emenda.
O parecer é pela aprovação, parcial, quanto ao mérito, na
forma do Anteprojeto definitivo que apresentará.
Pela aprovação quanto ao mérito. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redaçaão:
"Art. São Poderes da União Federal,
independentes e harmônicos, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário." | | | Parecer: | Propõe alteração no art. B (art. 2o. do texto numerado)
para reincluir a fórmula da independência e harmonia dos Po-
deres.
As amplas considerações do Relator, constantes do Relató-
rio que antecedeu o seu Anteprojeto, esclarecem plenamente
quanto à adoção da fórmula dos Poderes coordenados e harmôni-
cos.
Tanto sob forma de governo presidencialista, como no par-
lamentarismo, não há verdadeira independência dos Poderes.
Há, isto sim, interdependência.
Consagrar, por simples tradição, uma fantasia é o mesmo
que dar as costas para os fatos e para a realidade.
Entretanto, dada a frequência das emendas nesse sentido,
a expectativa idealista de que a independência dos Poderes,
no Brasil, se realize plenamente e a existência, atual e pro-
vavelmente futura, de normas constitucionais que concernem à
independência dos Poderes, o Relator decide acolher todas as
emendas que proponham a manutenção da fórmula atual.
Pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se a alínea r do inciso XX do art. F
do anteprojeto, renumerando-se os seguintes: | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0045-2
Sugere a supressão da alínea "r" do inciso XX do art. F
(art. 7o. do texto numerado).
Vejam-se as considerações constantes do parecer sobre a
emenda No. 2a 0044-4.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. H, mantendo-se os seus
incisos, a seguinte redação:
"Art. H Compete à União Federal, ao Distrito
Federal e aos Estados a legislação comum sobre:
............................................
.
..........................................." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0046-1
As matérias de competência comum da União e dos Estados
referem-se à autonomia jurisdicional, que não foi adotada
para o Distrito Federal.
De qualquer forma, a competência prevista no item VII do
artigo H (art. 11 do texto numerado), pode ser estendida à
competência do Distrito Federal, conforme parágrafo único do
artigo R (art. 22 do texto numerado).
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao 3o. artigo das Disposições
Transitórias e finais do anteprojeto do Relator da
Subcomissão dos Estados, o seguinte item VI,
modificando-se, em consequência, a redação do §
1o. do mesmo artigo, conforme abaixo indicado:
"VI - do São Francisco, com o desmembramento
da área do Estado da Bahia localizada à margem
esquerda do rio São Francisco e abrangida pelos
Municípios de Angical, Baianópolis, Barra,
Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre
de Lourdes, Casa Nova, Catolândia, Cotegipe,
Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Mansidão, Pilão
Arcado, Remanso, Riachão das Neves, Santa Rita de
Cássia, São Desidério, Taboca do Brejo Velho e
Wanderley."
"§ 1o. Caberá às Assembléias Legislativas dos
Estados desmembrados, por maioria absoluta de seus
membros, a confirmação ou não da criação dos
Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão
do Sul, do Tapajós, do Juruá e do São Francisco." | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
"§ 1o. Compete ao Estado, mediante lei
complementar, estabelecer a remuneração dos
vereadores, respeitado o limite máximo de vinte
salários mínimos a qualquer título." | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0021-4
AUTOR: Constituinte MAURÍCIO CORRÊA
Pelo não-acolhimento. Num País de mais de 4.000
Municípios, com situações muito diversificadas, a fixação no
texto da Constituição Federal de um teto para a remuneração
de Vereadores não nos parece conveniente. Se vinte salários
mínimos podem ser considerados uma remuneração até opulenta
para um edil de Município de região pobre e remota do País,
por certo é insuficiente para um vereador da capital
paulista.
Repare-se que na formulação do anteprojeto tivemos o
cuidado, para não ofender a autonomia municipal, de
estabelecer que a lei complementar estadual apenas
estabelecerá as normas gerais para fixação da remuneração dos
vereadores, isto é, os critérios para o seu conhecimento, mas
sem uma limitação direta que, salvo melhor juízo, restringe
aquela autonomia. | |
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