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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (165)
Banco
expandEMEN (165)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (103)
PFL (25)
PDT (16)
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PCB (4)
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PL (2)
PT (2)
PTB (2)
Uf
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AL (4)
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CE (1)
DF (44)
ES (1)
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MA (17)
MG (6)
MT (4)
PA (1)
PB (4)
PE (4)
PR (8)
RJ (10)
RN (4)
RO (1)
RS (16)
SC (5)
SP (14)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
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07 (1)
05 (160)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20738 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR I. Insira, onde couber, Capítulo I (Dos Direitos Individuais), Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: "Art. - O povo tem o direito de participar da administração pública. § 1o. - Este direito é exercido através de Conselhos de Participação Popular formados por representantes das associações de bairro, sindicatos de trabalhadores, associações profissionais e outras formas de organização popular regularmente constituídas. § 2o. - No município, distrito ou bairro, o povo, através do Conselho de Participação Popular, participa diretamente da administração para a formação de decisões sobre as prioridades locais e de tudo aquilo do interesse popular, bem como de controle e fiscalização dos atos do poder público. § 3o. - Para se garantir o direito da Participação Popular em todos os níveis da administração pública. Lei Complementar regulamentará as formas de funcionamento destes Conselhos e estabelecerá normas para: I - Garantir a plena descentralização e a ampla democratização das decisões de poder público; II - Garantir efetiva participação: a) dos consumidores, por órgãos de fiscalização, em defesa da economia popular; b) dos usuários, nos órgãos prestadores de serviço público, inclusive na administração indireta e concessionárias particulares, cujas tarifas e orçamentos serão submetidos à aprovação legislativa; c) dos contribuintes, na fiscalização financeira e orçamentária, interna e externa, dos órgãos públicos; d) dos cidadãos, na escolha dos agentes do poder público em cargos de direção ou chefia nos setores do interesse imediato e cotidiano da população, como educação, saúde, segurança, abastecimento, transporte, entre outros, bem como na sua destituição, quando estes agentes violarem a Constituição ou leis vigentes. Art. - Qualquer entidade regularmente constituída tem o direito à informação sobre os atos do governo e das entidades controladas pelo poder público. § único - As informações requeridas serão prestadas no prazo de 30 dias, sob pena criminal e civil. 2. Acrescente, onde couber, no Capítulo I (Disposições Gerais), Título III (Das Garantias Constitucionais), o seguinte: Art. - Qualquer cidadão, entidade regularmente constituída ou o Ministério Público podem propor ação visando a anulação de atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Poder Público, bem como de privilégios indevidos a pessoa físicas ou jurídicas. § 1o. - Também são passíveis de ação popular as empresas privadas. § 2o. - A ação popular é sempre gratuita. Art. - Qualquer entidade associativa de âmbito nacional pode requerer do Poder Judiciário competente a extinção de lei ou ato do poder público e todas as suas consequências, quando forem contrários à Constituição. § único - A decisão do Tribuanal competente que reconhecer a inconstitucionalidade é irreconhecível e revoga imediatamente, a partir de sua publicação, a lei ou ato praticado. Art. - Qualquer entidade associativa pode propor ação proibindo atos que prejudiquem os bens de uso comum do povo, os interesses dos consumidores, o equilíbrio ecológico e os direitos humanos. 3. - Acrescente, onde couber, na Subseção I (Da Emenda à Constituição), Seção VIII (Do Processo Legislativo), Capítulo I (Do Legislativo), Título V Organizção dos Poderes e Sistemas do Governo), o seguinte: Art. A emenda constitucional aprovada que tenha recebido voto contrário de 2/5 dos membros do Congresso Nacional e a emenda constitucional rejeitada que tenha recebido voto favorável de 2/5 dos membros do Congresso Nacional poderão ser submetidas a referendo popular, se a medida for requerida por 1/5 do Congresso ou por 1% dos eleitores no prazo de 120 dias contados a partir da votação. 4. - Insira, onde couber, na Subseção II (Disposições Gerais), Seção VIII (Do Processo Legislativo). Capítulo I (Do Legislativo), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. Fica assegurada a iniciativa popular para propor emenda à Constituição através de proposta assinada por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional. 5. - Inclua onde couber, no Capítulo III (Dos Direitos Coletivos), Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. Qualquer entidade associativa pode requerer ou defender os direitos e interesses coletivos ou individuais de seus filiados em qualquer instância judicial ou administrativa. 6. Acrescente, onde couber, no Capítulo V (Da Soberania Popular), Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), o seguinte: Art. - As leis e atos municipais, estaduais e federais serão submetidos a referendo popular, sempre que isto seja requerido por, no mínimo, 3% dos eleitores do município, 2% dos eleitores do Estado e 1% dos eleitores da Nação, respectivamente. Art. - ficam assegurada a Iniciativa Popular para propor lei municipal, estadual e federal, bem como Lei Complementar através de proposta assinada por, no mínimo, 1% dos eleitores do município, 0,1% dos eleitores do Estado e 0,05% dos eleitores da Nação, respectivamente. § único - A Câmara dos Vereadores, Assembléia Legislativa Estadual ou o Congresso Nacional têm o prazo de 120 dias para discutir e votar a proposta apresentada. 7. Insira, onde couber, no Capítulo V (Do Ministério Público), Título V (Da Organizção dos Poderes e Sistema de Governo), o seguinte: Art. - Na falta de lei que torne eficaz uma norma constitucional, qualquer entidade associativa de âmbito nacional pode requerer ao poder legislativo a regulamentação da norma. § único - Caso a regulamentação não se dê no prazo de 90 dias, o poder judiciário definirá sua aplicação dentro dos princípios gerais desta norma e da Constituição. 
 Parecer:  A emenda em referência (pe-56), subscrita por 35.000 e- leitores, tendo como entidades responsáveis a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais, o sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e operações de Mesas Telefônicas no Estado de Minas Gerais e o Unibairros, que dispõe sobre os direitos de participação po- pular, propõe a inclusão, no Projeto de Constituição, de di- versos dispositivos, enumerados em itens, os quais passaremos a examinar. O item 1 estabelece que "o povo tem o direito de parti- cipar da administração pública", direito esse que será exer- cido através de Conselhos de Participação Popular, formados por representantes de bairro, sindicatos de trabalhadores, associações profissionais e outras formas de organização po- pular regularmente constituídas, cujo funcionamento será dis- ciplinado em lei complementar. Ora, o Projeto já prevê, em seu art. 17, inciso VII, a participação popular em todos os níves da administração pú- blica. Em seguida, defende "o direito à informação sobre os a- tos do Governo e das entidades controladas pelo poder públi- co", medida também fixada no texto, nos art.s 17, inciso VI, e 78. O ítem 2 propõe o direito à "ação popular", que deverá ser gratuita e aplicável ainda às empresas privadas. Esse direito se encontra assegurado no Projeto, nos art.s 32, in- ciso V, e 41. Não cabe, porém, ação popular em relação a em- presas privadas, pela própria natureza desse instrumento ju- rídica, "reconhecido como remédio destinado a provocar o con- trole jurisdicional de agentes públicos ou assemelhados". A anulação de atos lesivos ao patrimônio público, aos interesses dos consumidores, ao equilíbrio ecológico e aos direitos humanos, como preconiza outro dispositivo desse í- tém, está atendida pelo art. 37 do Projeto. O ítem 3 preconiza o referendo popular para emendas constitucionais, desde que requeridas por 1/5 dos membros do Congresso Nacional ou 1% do eleitorado, tenham elas sido aprovadas ou rejeitadas, não merecendo acolhimento por emper- rar o processo jurígeno-constitucional e tornar de certa for- ma inócuo o sistema representativo. O ítem 4 estabelece a iniciativa popular para propostas de emenda à constituição. Nesse caso, o Projeto também já disciplina a matéria (art. 25, incisos I e III, parágrafo Ú- nico, e art. 118, inciso IV). O ítem 5 trata do direito de as entidades associativas defenderem seus interesses ou o de seus filiados, o que a le- gislação ordinária já assegura, sendo, por conseguinte, maté- ria infra-constitucional. O ítem 6 propõe referendo popular para leis e atos muni- cipais, estaduais e federais, mecanismos e-se que emperrará o processo e tirará a eficácia de tais normas, além de tor- nar, como acima já nos referimos, inócuo o sistema represen- tativo, baseando-se em quantitativos aleatórios e não signi- ficativos. Quanto à iniciativa popular para propor projetos de lei municipal, estadual e federal, bem como de lei complementar, esse direito já está assegurado, no âmbito federal, no art. 121 do Projeto. Na esfera estadual, será por certo tratado nas constituições dos Estados. Outrossim, não vemos razão de valia para mudar os quantitativos fixados originalmente no projeto para a legislação federal. O ítem 7 pretende que qualquer entidade associativa de âmbito nacional possa requerer ao Poder Legislativo a regula- mentação de norma constitucional. Cabe assinalar que o Projeto prevê essa providência no caso dos Direitos Fundamentais. Estender-se essa prerrogativa para qualquer norma é uma violação do próprio princípio da liberdade dos Poderes e da indelegabilidade de competência. Cremos, pelo exposto, haver demonstrado que a Emenda Po- pular em questão, em sua quase totalidade, repete o que já existe no Projeto e, no pouco que inova, o faz de forma in- conveniente. Opinamos, pois, pela prejudicialidade dos ítens 1, 2, 4 e 6 e pela rejeição dos ítens 5 e 7. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20743 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda no. Popular 1. Inclui, onde couber, no Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais) os seguintes dispositivos: "Art. - Todo cidadão tem direito a condições de vida urbana digna e justiça social, obrigando- se o Estado a assegurar: I - Acesso à moradia, transporte público, saneamento, energia elétrica, iluminação pública, comunicações, educação, saúde, lazer e segurança, assim como preservação do patrimônio ambiental e cultural. II - A gestão democrática da cidade. Art. O direito a condições de vida urbana digna condiciona o exercício do direito de propriedade ao interesse social no uso dos imóveis urbanos e o subordina ao princípio do estado de necessidade. Parágrafo único - É assegurado o amplo acesso da população às informações sobre planos de uso e ocupação do solo e transporte e na gestão dos serviços públicos. Art. - A desapropriação da casa própria somente poderá ser feita em caso de evidente utilidade pública, reconhecida em juízo, e mediante plena, integral e prévia indenização em dinheiro, de cujo depósito dependerá também a imissão provisória na posse do bem. Art. - O poder público, respeitado o disposto no art. 5o., pode desapropriar imóveis urbanos para fins de interesse social, mediante o pagamento de indenização, em títulos da dívida pública resgatável em 20 anos. Essa indenização será fixada até o montante cadastral do imóvel para fins tributários, descontada a valorização decorrente de investimentos públicos. § 1o. - A declaração de interesse social para fins da Reforma Urbana opera automaticamente a imissão do poder público na posse do imóvel, permitindo o registro da propriedade. § 2o. - Por interesse social entende-se a necessidade do imóvel para programas de moradia popular, para a instalação de infra-estrutura, de equipamentos sociais e de transportes coletivos. Art. - A desapropriação dos imóveis necessários à regularização fundiária de áreas ocupadas por comunidades consolidadas será feita considerando o valor histórico de aquisição do imóvel através de ação judicial, sujeita ao procedimento ordinário, e cuja sentença, depois do trânsito em julgado, valerá como título para fins de registro imobiliário. Art. - No cálculo da indenização pelo valor histórico não serão considerados os negócios que, envolvendo os imóveis desapropriados sejam realizados subsequentemente à data das primeiras ocupações da área. Art. - A valorização de imóveis urbanos que não decorra de investimentos realizados no próprio imóvel mas que seja proveniente de investimentos do poder público ou de terceiros poderá ser apropriada por via tributária ou outros meios. Art. - É assegurada a iniciativa popular de leis no âmbito municipal, relativas à vida urbana, mediante proposta articulada e justificada de cidadãos eleitores em números equivalente a 0,5% do colégio eleitoral. Art. - É assegurado a um conjunto de cidadãos, que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, suspender, através do veto popular, a execução de lei urbana promulgada que contrarie os interesses da população. Parágrafo único - A lei, objeto de veto, deverá, automaticamente, ser submetida a referendo popular. Art. - Na falta da lei, que trata da questão urbana, para tornar eficaz uma norma constitucional, o Ministério Público ou qualquer interessado pode requerer ao Judiciário que determine a aplicação direta da norma, ou se for o caso, a sua regulamentação pelo Poder Legislativo. Parágrafo único - A decisão favorável do Judiciário tem força de coisa julgada, a partir de sua publicação. Art. - O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste capítulo sujeitará a amdinistração pública à ação própria, e implicará na responsabilidade penal e civil da autoridade a quem se possa imputar a omissão ." 2. Insere, onde couber, no Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira), os seguintes dispositivos: "Art. - O Poder Público, assegurará a prevalência dos direitos urbanos, através da utilização dos seguintes instrumentos: I - Imposto progressivo sobre imóveis; II - Impostos sobre a valorização imobiliária; III - Direito de preferência na aquisição de imóveis urbanos; IV - Desapropriação por interesse social ou utilidade pública; V - Discriminação de terras públicas; VI - Tombamento de imóveis; VII - Regime especial de proteção urbanística e preservação ambiental; VIII - Concessão de direito real de uso; IX - Parcelamento e edificação compulsórios Parágrafo único - O imposto progressivo, o imposto sobre a valorização imobiliária e a edificação compulsória não poderão incidir sobre terreno até 300m2, destinado à moradia do proprietário. Art. - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. Art. - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou subutilizado promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, sujeitar-se à desapropriação por interesse social ou ao parcelamento e edificação compulsórios. Art. - À União, aos Estados e aos Municípios, visando o interesse social, cabem obrigatoriamente adotar as medidas administrativas necessárias à identificação e recuperação de terras públicas e à discriminação das terras devolutas, sendo garantida a participação das representações sindicais e associativas. Art. - No exercício dos direitos urbanos consagrados no primeiro artigo, todo cidadão que, não sendo proprietário urbano , detiver a posse não contestada, por três anos, de terras públicas ou privadas, cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite de 300m2, utilizando- -a para sua moradia e de sua família,adquirir-lhe- á o domínio, independente de justo título e boa fé. § 1o. - O direito de usucapião urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 2o. - Os terrenos contínuos ocupados por dois ou mais possuidores são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente através de entidade comunitária e obedecerá procedimento sumarísismo. § 3o. - Ao ser proposta ação de usucapião urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer ações reivindicatórias ou possessórias sobre o imóvel usucapido. Art. - Para assegurar a todos os cidadãos o direito à moradia, fica o poder público obrigado a formular políticas habitacionais que permitam: I - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas em regime de posse ou em condições de sub-habitação; II - acesso a programas públicos de habitação de aluguel ou a financiamento público para aquisição ou construção de habitação própria; III - regulação do mercado imobiliário urbano e proteção do inquilinato, com a fixação de limite máximo para o valor inicial dos aluguéis residenciais; IV - assessoria técnica à construção da casa própria. Art. - Compete ao poder público garantir a destinação de recursos orçamentários a fundo perdido para a implantação de habitação de interesse social. Parágrafo único - É proibida a aplicação de recursos públicos ou sob administração pública para financiar investimentos privados assim como a intermediação financeira na obtenção e transferência de recursos destinados a programa de habitação de interesse social. Art. - Lei Federal disporá sobre a criação e a manutenção de agência que coordenará as políticas gerais de habitação. § 1o. - As políticas e projetos habitacionais serão implementadas pelo Município de fora descentralizada, cabendo o controle direito da aplicação dos recursos à população, através de suas entidades representativas. § 2o. - Nas aplicações para compra ou construção de habitação popular não haverá qualquer incidência de encargos financeiros. § 3o. - Os contratos de compra, venda, cessão, aluguel de imóveis urbanos terão seu pagamento e forma de reajuste fixados em moeda corrente, sendo vedado o uso de qualquer moeda fiscal ou cambial. § 4o. - As prestações mensais referentes a empréstimos para a compra ou construção de habitação própria não poderão comprometer mais de 20% dos rendimentos familiares. Art. - Os índices de reajuste do aluguel residencial e do pagamento das prestações e os débitos de financiamento dos imóveis serão atualizados com periodicidade mínima de 12 (doze) meses, tendo como limite máximo o índice de variação salarial. Art. - A prestação dos serviços públicos é monopólio do poder público e será realizada através da administração direta e indireta. Parágrafo Único - Lei ordinária regulamentará o disposto neste artigo, ficando desde já vedado todo e qualquer uso de recursos públicos para subsidiar serviços públicos operados pela iniciativa privada. Art. - As tarifas dos serviços de transportes coletivos urbanos serão fixadas de modo que a despesa dos usuários não ultrapasse 6% do salário mínimo mensal. § 1o. - Lei ordinária disporá sobre a criação de um fundo de transportes, administrado pelos municípios e Estado para cobertura da diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário. § 2o. - No reajuste de tarifas de serviços públicos será observada a autorização legislativa e garantida a ampla divulgação dos elementos inerentes ao cálculo tarifário. Art. - Na elaboração e implantação de plano de uso e ocupação do solo e transporte e na gestão dos serviços públicos, o poder municipal deverá garantir a aprovação pelo legislativo e a participação da Comunidade através de suas entidades representativas, utilizando-se de: audiências públicas, conselhos municipais de urbanismos, conselhos comunitários e plebiscito ou referendo popular. AUTOR: NAZARÉ FONSECA DOS SANTOS E Outros (131.000 subscritores) ENTIDADES RESPONSAÁVEIS - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ENGENHEIROS - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ARQUITETOS - INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO EMENDA POPULAR No. PE 63, de 1987 "Dispõe sobre a reforma urbana." Entidades Responsáveis: - Federação Nacional dos Engenheiros; - Federação Nacional dos Arquitetos, e - Instituto de Arquitetos do Brasil. Relator: Constituinte BERNARDO CABRAL Subscrita por 131.000 eleitores e apresentada por três entidades associativas, a presente emenda tem por objetivo a inclusão, na futura Carta Magna, de vários princípios diretivos da questão urbana. Como, nesta fase dos trabalhos, compete a este Colegiado analisar a proposta apenas em seus aspectos formais e considerando que a iniciativa sob exame, segundo informações da Secretaria, atende às exigências previstas no art. 24 do Regimento Interno para sua regular tramitação, meu parecer é no sentido de que esta Comissão se manifeste pelo recebimento da Emenda Popular no. 00063-6, reservada a apreciação de mérito para a ocasião própria. 
 Parecer:  No que se refere à Questão Urbana, a Emenda apresenta dispositivos inovadores e aperfeiçoadores do Projeto de Cons- tituição,nos campos da função social da propriedade,da parti- cipação popular, da desapropriação, das normas gerais de di- reito urbano, do usucapião urbano e da ordenação do espaço urbano. Os dispositivos referentes a avaliação de imóveis, cons- trução, locação e venda de habitações, apresentam conteúdo infra-constitucional. Com referência aos transportes urbanos, deve-se levar em conta que o processo de urbanização brasileira resultante do modelo de desenvolvimento nos últimos anos, estimulou a mi- gração rural, congestionando os centros das cidades e deslo- cando para as periferias rarefeitas as camadas de menor po- der aquisitivo, com pouca infra-estrutura básica. Esta situação gerou o estrangulamento dos transportes ur- banos, provocando um desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e os altos custos de produção dos serviços de transporte. O transporte deve, necessariamente, ser um serviço públi- co essencial, por ser um direito do cidadão e um dever do Es- tado. Para tanto, a criação de um fundo de transportes urba- nos, para subsidiar a diferença entre o custo do transporte e o valor da tarifa paga pelo usuário, processaria a perfeita ordenação destes transportes. Com mudanças de redação e supressão das particularidades, somos pela aprovação parcial da Emenda, nos termos do Substi- tutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20745 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde couber, na Seção II (Do Supremo Tribunal Federal), do Capítulo IV (Do Judiciário), Título V (Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo), os seguinte dispositivos. "Art. - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: ............................................ .) representação por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei, ato normativo ou ato administrativo, federal ou estadual; ............................................ Art. - São partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade ou para representar com relação a dúvidas de interpretação de lei, ato normativo ou ato administrativo, federal ou estadual: I - o Presidente da República; II - o Primeiro-Ministro; III - a Mesa do Senado Federal; IV - a Mesa da Câmara dos Deputados; V - os Governadores de Estado; VI - as Mesas das Assembléias Legislativas; VII - o Conselho Federal e os Conselhos Estaduais da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - os Partidos Políticos, através de seus diretórios nacionais ou estaduais; IX - as Federações e Confederações Sindicais; X - o Procurador-Geral da República". 
 Parecer:  Pelo conteúdo da Emenda e pela excelente justificativa, observa-se que ela foi redigida logo após a conclusão dos trabalhos das Comissões Temáticas e visa, sem dúvida alguma,a aperfeiçoar o texto final daquela fase. Posteriormente, as falhas foram detectadas e corrigidas. A Emenda popular está, pois, parcialmente acolhida no Projeto da Comissão de Siste- matização. É importante ressaltar a participação popular que, inegavelmente, tem contribuído para o aprimoramento de- mocrático. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20746 APROVADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  Emenda No. Popular Inclui, onde couber,no Capítulo II (Dos Direi tos e Liberdades Sociais) , do Título II ( Dos Di reitos e Liberdades Fundamentais ) , os seguintes dispositivos : "Art. - A Constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais, independente de lei, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - salário mínimo real, nacionalmente unificado, capaz de satisfazer efetivamente às suas necessidades normais e às de sua família, a ser fixado pelo Congresso Nacional. Para a determinação do valor do salário mínimo, levar-se- -ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, transporte, educação, lazer, saúde e previdência social; II - salário-família, à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, por filho ou dependente menor de 14 (quatorze) anos, bem como ao filho menor de 21 (vinte e um) e ao cônjuge desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho inválido de qualquer idade; III - salário de trabalho noturno superior ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 (quarenta e cinco) minutos; IV - direito a um décimo terceiro salário, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; V - participação direta nos lucros ou no faturamento da empresa; VI - alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência; VII - reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria, pela variação do índice do custo de vida; VIII - duração máxima da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas,com intervalo para repouso e alimentação, e semanal de 40 (quarenta); IX - remuneração em dobro nos serviços emergenciais ou nos casos de força maior; X - repouso remunerado nos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês; XI - gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal; XII - licença remunerada da gestante, antes e depois do parto, ou no caso de interrupção da gravidez, com período não inferior a 180 (cento e oitenta) dias; XIII - estabilidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente; XIV - fundo de garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; XV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação coletiva; XVI - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação; sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias , qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito; é proibido o locaute; XVII - higiene e segurança do trabalho; XVIII - proibição de diferença de salário por trabalho igual, qualquer que seja o regime jurídico do prestador, inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão e promoção, por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, deficiência física, condição social ou outros motivos discriminatórios; XIX - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito); XX - proibição de trabalho em atividades insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo; XXI - proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre os profissionais respectivos; XXII - proibição de locação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente ou sazonal; XXIII - proibição de remuneração integralmente variável dependente da produção do empregado, garantindo-se sempre um salário fixo como parte dela; XXIV - proibição da caracterização como renda, para efeitos tributários, da remuneração mensal até o limite de 20 (vinte) salários mínimos; XXV - não incidência da prescrição no curso do contrato de trabalho , até dois anos de sua cessação; XXVI - seguro desemprego até a data do retorno à atividade, para todo o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado; XXVII - acesso, por intermédio das organizações sindicais ou comissões por local de trabalho, às informações administrativas e aos dados econômico-financeiros dos setores, empresas ou órgaõs da administração pública, direta e indireta; XXVIII - Organização de comissões por local de trabalho, para a defesa de seus interesses e intervenção democrática, seja nas empresas privadas e públicas, seja nos órgãos da administração direta ou indireta, tendo os membros das comissões a mesma proteção legal garantida aos dirigentes sindicais; XXIX - cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado, não concomitante, prestados nos setores público e privado, para todos os efeitos; XXX - proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros; XXXI - garantia de manutenção de creche e escola maternal pelos empregadores, para os filhos e dependentes de seus empregados, até no mínimo 6 (seis) anos de idade; XXXII - Previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, desaparecimento, seguro desemprego, e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da União, do empregador e do empregado; XXXIII - aposentadoria, com remuneração igual à da atividade, garantido a reajustamento para preservação de seu valor real: a) - com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; b) - com 25 (vinte e cinco) para a mulher; c) - com tempo inferior ao das alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento , penoso , insalubre ou perigoso. Art. - A Justiça do Trabalho poderá normatizar e as entidades sindicais poderão estabelecer acordos, em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho previstas nesta Seção e nas normas coletivas de trabalho. Art. - É assegurada a participação dos trabalhadores, em paridade de representação com os empregadores, em todos os órgãos, organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  Esta emenda popular propõe uma redação completa para o Capítulo dos Direitos Sociais do trabalhadores e servidores públicos dos três níveis, além de duas normas, uma sobre o poder normativo da Justiça do Trabalho e dos acordos coleti- vos celebrados por entidades sindicais e a outra sobre a par- ticipação dos trabalhadores nas instituições onde seus inte- resses possam ser objeto de discussão e deliberação. Praticamente todos os direitos alinhados serão contem- plados em nosso substitutivo. Cabe-nos, por questão de hones- tidade e responsabilidade, consagrar esses direitos sob a forma de preceitos afirmadores de sua existência no quadro jurídico-constitucional do país, conforme exige a natureza da Constituição, despidos, todos eles, de detalhamentos quanti- tativos, seguramente conjunturais, que compete ao legislador ordinário regular, dentro dos parâmetros da necessidade soci- al e da possibilidade econômica do momento histórico. Arrolamos, em nosso substitutivo, o seguinte: contrato de trabalho protegido contra a dispensa imotivada ou sem justa causa, seguro-desemprego, fundo de garantia do tem- po de serviço, salário mínimo, irredutibilidade do salário ou vencimento, garantia de salário fixo quando houver remunera- ção variável, gratificação natalina, salário do trabalho no- turno superior ao diurno, participação nos lucros da empresa, salário-família, jornada de trabalho máxima, jornada reduzi- das nos turmos ininterrruptos, repouso remunerado, remunera- ção majorada para o serviço extraordinário, gozo de férias a- nuais remuneradas, licença remunerada à gestante, saúde e se- gurança do trabalho, redução dos riscos de insalubridade e periculosidade bem como adicional de remuneração nas ativida- des em que eles existam, proibição de trabalho noturno ou in- salubre aos menores de 18 anos, proibição de qualquer traba- lho a menores de 14 anos exceto na condição de aprendiz,proi- bição de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, assistência aos filhos dos trabalhadores até 6 anos de idade, reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e obriga- toriedade da negociação coletiva, participação dos trabalha- dores nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, seguro contra acidentes do trabalho e doenças pro- fissionais, extensão de novos direitos aos empregados domés- ticos, liberdade de associação profissional ou sindical e li- berdade de exercício do direito de greve. Ao todo são quase trinta direitos constitucionalmente estabelecidos, cuja concretização caberá ao legislador ordi- nário regular de uma forma tanto mais avançada, quanto mais por eles os trabalhadores lutarem no momento da regulamenta- ção de cada um. Sentimo-nos satisfeito de poder acolher de modo quase integral uma Emenda como esta, nascida do seio do povo. Se alguma vantagem arrolada na Emenda não foi contempla- da, é porque mostra-se inviável diante da realidade e pior a- giríamos se nos tranformassemos em veículo de utopias. Nos termos dos direitos atrás enunciados, somos pela a- provação da maioria dos direitos postulados. 
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 Título:  EMENDA:00133 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o inciso XXI: "Compete à União: XXI - Organizar e manter a inspeção do trabalho, na forma que se dispuser em lei ou convenção internacional." 
 Parecer:  Emenda aditiva para determinar que compete à União orga- nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em lei ou convenção internacional. A justificação é convincente. Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni- ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional, pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que dela participe o Brasil. Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto final do Relator. 
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 Título:  EMENDA:00302 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  O art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão sindical, compreende-se a de arrecadar contribuições da categoria para o custeio de suas atividades, contribuições cujos valores serão fixados livremente pela própria categoria, em assembléia soberanas." 
 Parecer:  Entendemos válido o acréscimo pretendido. De fato, a omissão do texto constitucional pode dar margem a que o Estado se ar- rogue ao direito de fixar a contribuição sindical, reinician- do, assim, num processo gradativo de intervenção na organiza- ção sindical. Com pequena alteração do texto proposto, somos pela aprovação da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Incluir, no inciso XIX do art. 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, a expressão "e insalubre", entre as palavras "noturno" e "aos menores". 
 Parecer:  A proibição de trabalho insalubre ao menor é norma consagrada pela legislação e apoiada pela boa doutrina. Compartilhamos , assim, dos fundamentos da Emenda, absolutamente lógicos, ra- zão pela qual somos pela sua aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00136 APROVADA  
 Autor:  AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) 
 Texto:  Inclua-se após o art. 5o. do anteprojeto constitucional da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, o artigo com a seguinte redação: "Art. Pais e filhos adotivos terão assistência integral por parte do Ministério da Previdência e Assistência Social, através dos respectivos órgãos assistenciais dentro de sua área de atuação." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, incluindo o assunto como parágrafo ao artigo 5o.. O texto original refere-se apenas a "assistência jurídica" e a "incentivos fiscais", sendo válido estender os benefícios à área da Previdência e Assistência Social. 
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 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  O art. M do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, decretar a intervenção." 
 Parecer:  Estabelece a competência do Presidente da República para de- cretar a intervenção, mediante aprovação do Congresso Nacio- nal. Emenda que se escolhe na forma de parecer proferido na emen- da no. 2A0038-0, do constituinte Jairo Carneiro. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00109 APROVADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "... organizações internacionais de fins pacíficos" no inciso I do art. F do anteprojeto. 
 Parecer:  Propõe acrescentar a expressão "pacíficas" ao inciso I do artigo F (artigo 7o. do texto numerado) pelas razões que men- ciona. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a redação seguinte: "Art. 7o. As atividades do Estado-membro, através das quais este manifesta o seu poder soberano, assim compreendidas as de fiscalização de Tributos e Contribuições, Magistratura, Ministério Público, Procuradoria do Estado e Polícia, serão regidos por Estatuto próprio estabelecido através de leis orgânicas." 
 Parecer:  A expressão "Diplomacia" é excluída na nova redação do arti- go 7o. do Anteprojeto. Parecer favorável. 
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 Título:  EMENDA:00096 APROVADA  
 Autor:  EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. a redação seguinte: "Art. Compete ao Estado-membro legislar sobre a organização, armamento, efetivos, instrução e justiça da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil. Parágrafo Único. A Polícia Civil terá as funções precípuas de investigação criminal e de instrumentalização do judiciário." 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o - Compete ao Estado-membro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares,instituídas para manutenção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares consti- tuem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guer- ra ou de comoçaõ interna. § 2o. - As Polícias Militares, e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduação do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
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 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Estado garante a todo trabalhador rural e urbano, e seus dependentes, a seguridade social única com o objetivo de atendê-lo na enfermidade, maternidade, invalidez, desemprego, acidente velhice, viuvez, morte, orfandade e em qualquer circunstância outra que necessite ser amparado, conforme a lei, tendo em vista a contínua melhoria de sua condição social." 
 Parecer:  O anteprojeto sugere a universalização da cobertura do seguro social e a equalização na prestação de benefícios e serviços. 
 Indexação:  VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. 
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 Título:  EMENDA:00312 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto, acrescente-se ao art. 1o., in fine: "os brasileiros, sem qualquer distinção, e de acordo com padrões e mecanismos a serem estabelecidos em lei própria." 
 Parecer:  O Anteprojeto propõe a universalização da cobertura de seguridade social e a equalização de seus benefícios, exata- mente como deseja o autor da Emenda. Aprovada. 
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 Título:  EMENDA:00348 APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo e renumere-se os subsequentes: ............................................ "Art. Considere-se atividade econômica aquela realizada no recesso do lar." ............................................ ............................................ 
 Parecer:  Acolhida. A emenda tem um grande mérito e repercutirá favoravel- mente na vida da população feminina, que poderá, com maior facilidade, vincular-se ao sistema estatal de seguridade so- cial. 
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 Título:  EMENDA:00251 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescentar onde couber na Sessão do Meio Ambiente: "É proibida a caça dos espécimes da fauna silvestre para fins de comercialização, bem como à caça esportiva. É proibida a manutenção de animais silvestres em cativeiro para fins lucrativos. É proibida a pesca predatória definida como sendo aquela praticada em época de desova, com a utilização do Meio Ambiente e do equilíbrio de arrastões, etc. A lei definirá um sistema de multas rigorosas para a punição dos atos atentatórios às duas condições do Meio Ambiente e do equilíbrio ecológico." 
 Parecer:  Contenplada em dispositivos acrescidos ao anteprojeto. A provada. 
 Indexação:  FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE, RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS, PERCENTAGEM, (PIB). 
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 Título:  EMENDA:00250 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 17 a seguinte redação: "Art. 17o. . I - Em se tratando de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, podendo optar pela remuneração deles." 
 Parecer:  O autor pretende, através da presente emenda intro- duzir modificação no inciso I, do artigo 17, do anteprojeto , no sentido de permitir ao seu servidor público investido de mandato eletivo remunerado, federal ou estadual, afastado do cargo ou função, a opção pela remuneração deles. Entendemos válida a proposta, pois, se o servidor já tiver a sua vida adaptada ao nível remuneratório de seu cargo ou função e ocorrer que, no mandato eletivo, a paga seja muito menor, não será justo obrigá-lo, além do desempen- ho das funções para as quais foi eleito, a baixar o seu nível de vida e o de sua família. Opinamos pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 APROVADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Na parte que trata dos Servidores Públicos Civis, acrescente-se, onde couber: "Art. É vedado a qualquer cidadão investido em função pública nomear parentes até o terceiro grau para cargos em comissão, salvo se já se tratar de servidor admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos." 
 Parecer:  A emenda aprimora os dispositivos que constam do ca pítulo da probidade na Administração Pública, além de contri- buir para reduzir o compadrio e o nepotismo na administração pública. -------- Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00087 APROVADA  
 Autor:  DAVI ALVES SILVA (PDS/MA) 
 Texto:  Suprina-se o § 1o. do art. 24, renumerando-se os demais dada a seguinte redação ao § 2o.: § 2o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado, convocará o plebicito na área imancipada dentro de cento e vinte dias, para aprovar ou não a criação do novo estado, adotando o Poder Executivo as providências necessárias à instalação do novo estado de cento e oitenta dias de realização do plesbicito." 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
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 Título:  EMENDA:00283 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:   
 Parecer:  Por omissão não incluimos a expressão "paternidade" como função social e valor fundamental de família, razão pela qual a presente emenda fica aprovada. 
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