O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00133 APROVADA
Base
EMEN
Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
Número
00133 - APROVADA
Autoria
AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF)
Data
19-05-1987
Texto
Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, o inciso XXI: "Compete à União: XXI - Organizar e manter a inspeção do trabalho, na forma que se dispuser em lei ou convenção internacional."
Remissão
A2A/ - MODIFICATIVA - ONDE COUBER -
Parecer
Emenda aditiva para determinar que compete à União orga- nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em lei ou convenção internacional. A justificação é convincente. Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni- ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional, pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que dela participe o Brasil. Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto final do Relator.