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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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229[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Banco
expandEMEN (229)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (150)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
APROVADA (27)
PREJUDICADA (19)
Partido
PSB[X]
Uf
AM (26)
RJ (203)
Nome
JAMIL HADDAD (203)
BETH AZIZE (26)
TODOS
Date
expand1987 (228)
expand1982 (1)
201Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13825 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente ao Ministério Público, que passaria a ter a seguinte disciplina constitucional: Art. 230. O Ministério Público tem por missão, sem prejuízo das funções cometidas a outros órgãos, promover a ação da justiça em defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e do interesse público tutelado pela lei, de ofício ou a pedido dos interessados, bem como velar pela independência dos Tribunais e procurar perante estes a persecução do interesse social. Art. 231. O Ministério Público exerce as suas funções por intermédio de órgaõs próprios, em harmonia com os princípios de unidade de atuação e dependência hierárquica e com sujeição sempre aos princípios de legalidade e imparcialidade. Art. 232. A lei complementar regulará o estatuto orgânico do Ministério Público. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda contraria o disposto no art. 23, § 2o. do Regi- mento da Assembléia Nacional Constituinte. Informa o seu autor que a solução proposta é cópia da recente e urgente Carta Magna hispânica, tida como paradigma por muitos. Os dispositivos impugnados (arts. 230 a 234) revelam um conteúdo válido e amadurecido e espelham adequada técnica le- gislativa. Pela rejeição. 
202Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13826 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo 229, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: Art. 229. ............................................. ............................................. § 5o. Os Estados criarão, em primeira instância, Varas Privativas e, em segunda instância, Câmaras Especializadas para o processo e julgamento de crimes contra a mulher. 
 Parecer:  Contraria a igualdade de todos perante a lei. Pela rejeição. 
203Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13827 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O art. 188, II b), passará a ter a seguinte redação, suprimida a alinea c): A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz o primeiro quinto da lista de antiguidade, salvo se não houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago, observados os critérios objetivos de aferição estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Mistura antiguidade com merecimento, impedindo que se reconheça o mérito de quem o possua, se não tiver antigui- dade. Pela rejeição. 
204Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13828 APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 97, caput, do Projeto de Constituição em exame, a seguinte redação: Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, pelo voto proporcional, direto e secreto, em cada Estado, Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
205Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14121 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo sétimo, ao art. 318, do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 318. ................................... .................................................. § 7o. - A União destinará 5% (cinco por cento) de seu orçamento, para o Fundo Nacional de Reforma Agrária, a ser regulamentado, em lei ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Não é recomendável a inclusão, no texto constitucional, de dispositivo que determina a vinculação de recursos orça- mentários a fundos, órgãos ou despesas. A rigidez da vinculação de recursos, através de disposi- tivo constitucional, contradiz a autonomia perseguida pelo Poder Legislativo para manejar recursos da peça orçamentária. Pela rejeição. 
206Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O artigo 27, inciso I, alínea "b", do Projeto de Constituição, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. .................................... .................................................. I - ........................................ .................................................. b) é facultativo o voto e obrigatório o alistamento, salvo, quanto à obrigatoriedade, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos; 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
207Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14123 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Art. 1o. - Suprimam-se, do artigo 272, do Projeto de Constituição, o inciso I e o parágrafo segundo, referentes ao Imopsto sobre a Propridade Territorial Rural, cuja competência está sendo indevidamente transferida aos Estados, renumerarando-se os demais incisos e parágrafos. Art. 2o. Acrescentem-se um inciso IV e dois parágrafos, o sexto e o sétimo, ao artigo 273, Projeto de Cosntituição, com a seguinte redação: Art. 273. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - omissis II - omissis III - omissis IV - propriedade territorial rural. § 1o. - omissis § 2o. - omissis § 3o. - omissis § 4o. - omissis § 5o. - omissis § 6o. - O imposto de que trata o inciso IV não incidirá sobre glebas de área não excedente a um módulo rural, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel. § 7o. - O produto da arrecadação a que se refere o inciso IV deste artigo - que será feita pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e transferida ao Município da localização do imóvel tributado - será aplicado, exclusivamente, na área rural, com a construção manutenção de estabelecimentos de ensino, a construção e conservação de estradas e a realização de obras de saneamento básico. Art. 3o. Dê-se a seguinte redação ao inciso II, do artigo 76, do Projeto de Constituição: Art. 276. Pertencem aos Municípios: ............................................ .................................................. .................................................. II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. 
 Parecer:  Quer a emenda manter o imposto sobre propriedade territo rial rural na competência municipal. Tal modificação quebraria o equilibrio das receita públi cas que o projeto estabeleceu. 
208Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14731 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  O artigo 27, inciso II, alínea "c", do Projeto de Constituição, terá a seguinte redação: Art. 27. Omissis. ............................................ II - Omissis. ............................................ ............................................ c) são inelegíveis para os mesmos cargos, ou se os houverem exercido, anteriormente, por duas vezes: o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e os Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e, no primeiro caso, quem os houver sucedido durante o respectivo mandato; 
 Parecer:  A emenda objetiva tornar inelegível para o mesmo cargo, quem já houver exercido, por 2 vezes, o de Presidente, Gover- nador, Prefeito ou Vice de um desses cargos. Pelo não acolhi- mento, tendo em vista a orientação do substitutivo. 
209Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14732 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Mantendo-se o seu "caput" e transformando-se em parágrafo primeiro o atual parágrafo único do artigo 308, do Projeto de Constituição, a ele acrescentem-se os seguintes parágrafos: Art. 308. Omissis. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - A autorização, ou concessão, na faixa de fronteiras, na faixa das fortificações, das estradas de ferro, das rodovias, dos manaciais de água potável, na área urbana, na área indígena ou naquela considerada de interesse ecológico, agrícola, ou para o desenvolvimento ou a reforma agrárias, dependerão do assentimento das autoridades a que estiverem elas afetas. § 3o. - Poderão ser revistas as atuais autorizações e concessões referidas neste artigo e em vigor ao ser promulgada esta Constituição, por iniciativa das autoridades mencionadas no parágrafo anterior, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aludida promulgação. § 4o. As autorizações e concessões revistas na forma do parágrafo anterior poderão ser canceladas, se assim o recomendar o interesse da harmonia social, em benefício do bem público, sem que os titulares delas façam jus a qualquer indenização, seja a que título for. 
 Parecer:  A pretensão do autor desta emenda já é atendida na legislação ordinária específica. Pela rejeição. 
210Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14733 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Art. 1o. - Mantido o "caput" do artigo 98 do Projeto de Constituição, seus parágrafos terão a seguinte redação: Art. 98. Omissis. § 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. § 2o. - Cada Senador será eleito com dois suplentes. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
211Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14734 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia. Inclua-se, no Título IV, que trata Da Organização do Estado, o seguinte Capítulo VII, renumerando-se os demais Capítulos e artigos que se lhe seguem no Projeto de Constituição: Capítulo VII Do Desenvolvimento da Amazônia Art. 74. A Amazônia é considerada Região Especial do território nacional. Sua constituição física, historicamente formada, em área peculiar, terá tratamento diferenciado para a conservação e o aproveitamento de suas riquezas, bem como a garantia do equilíbrio ecológico. Art. 75. Fica criado o Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia, para planificar e orientar o desenvolvimento da Região Amazônica, sendo a seguinte a sua constituição: I - cinco representantes do Governo Federal, nomeados pelo Presidente da República, após a aprovação de seus nomes pelo Congresso Nacional; II - um representante de cada um dos Estados que integram a Região, indicado pela respectiva Assembléia Legislativa; 8 III - cinco membros indicados, em listas tríplices, ao Presidente da República, que os nomeará, por instituições científicas de renome, entre as quais, obrigatoriamente, a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC. Art. 76. Compete ao Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia: I - elaborar as políticas de desenvolvimento da Região Amazônica - que serão submetidas ao Congresso Nacional - e fiscalizar a sua execução; II - fixar as áreas da Amazônia destinadas a reforma agrária e as condições de utilização da terra, observado o disposto no artigo 77; III - a definição da política de preservação das espécies animais e vegetais da Região; IV - o exame e a aprovação de projetos, inclusive dos de pesquisa e lavra minerais, que possam acarretar danos à ecologia da Região; V - o exame e a aprovação de projetos referentes à utilização dos recursos renováveis da Amazônia e o embargo daqueles que comprometerem o equilíbrio ecológico local. Art. 77. As terras de várzeas da Região Amazônica serão loteadas e distribuídas a pequenos e médios agricultores, que contarão com a ajuda creditícia oficial, sistemas viários para escoamento de sua produção e recursos técnicos do respectivo Estado. Art. 78. A floresta, a fauna, os rios e os lagos da Amazônia serão rigorosamente preservados. Art. 79. Será incentivado o desenvolvimento econômico da Amazônia, especialmente com base na industrialização de matéria-prima local. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a criação do Conselho de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia. Pelo não acolhimento, confor- me orientação dada ao substitutivo. 
212Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a perenização da Zona Franca de Manaus e dá outras providências. Inclua-se, onde couber, no Título X da Constituição, entre as Disposições Transitórias, o seguinte artigo e parágrafo: Art. ... - A Zona Franca de Manaus, área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar, no interior da Amazônia, um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam o seu desenvolvimento, terá caráter permanente. Parágrafo Único - O Poder Executivo, mediante Decreto e por sugestão da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, aprovada pelo Ministro do Interior, poderá aumentar a área originalmente estabelecida no parágrafo 1o., do artigo 2o., do Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967. 
 Parecer:  A permanência da Zona Franca de manaus já está contempla- da nas disposições transitórias do Projeto de Constituição. O parágrafo único da emenda envolve aspecto específico, de na- tureza não constitucional. Pela aprovação parcial. 
213Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15403 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo assim redigido, onde couber: "Art. O Município terá jurisdição sobre a educação elementar; os Estados, sobre o ensino médio; a União, sobre o ensino superior. Cada instância será assistida por colegiado com função consultiva". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
214Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15404 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título IX - Capítulo III Dê-se ao art. 391 a seguinte redação: "Art. 391 - É direito de todo brasileiro o acesso à prática de atividades físicas, esportivas e de lazer. § 1o. - É dever do Estado fomentar e promover as atividades físicas, esportivas e de lazer, como meio de desenvolvimento e contribuição à formação integral do cidadão. § 2o. - Compete à União, através de legislação específica, promover incentivos fiscais que possibilitem os objetos da democratização do acesso à atividade física, esportiva e de lazer". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
215Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15405 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (substitutiva) Título X - Disposições Transitórias Dê-se ao Art. 475 e seu parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 475 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período de 02 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram atingidos em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais e complementares, ou atos administrativos, e aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei no 864, de 12 de setembro de 1969, considerando-se preenchidas todas as exigências legais e estatutárias da carreira civil ou militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, não prevalecendo quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direitos, sendo-lhes assegurado: I - reintegração ao serviço ativo para os civis e militares que desejarem prosseguir em suas carreiras, obrigados a realizar os cursos necessários à sua atualização, sendo excluídos desse direito de opção os militares graduados, oriundos do círculo de praças, e os do círculo de oficiais generais; II - promoções, como se em atividades estivessem, pelos critérios de antiguidade, merecimento, ou por força de direitos adquiridos na data das punições, decorrentes de leis especiais relativas a zonas de guerra e tempo de serviço; III - recebimento de atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificações, pensões, e diferenças devidas corrigidas desde a data da punição, cabendo à União prover os recursos financeiros necessários à aplicação desta anistia, bem como definir seu cronograma de pagamento;-e IV - contagem do tempo de afastamento como tempo de efetivo serviço prestado, para todos os efeitos legais; § 1o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos, ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos, na forma de lei complementar. § 2o. - Os dependentes dos servidores civis e militares, e trabalhadores abrangidos por este artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge e os dependentes do anistiado, que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço, comprovado o vínculo empregatício anterior. § 4o. - Sob pena de responsabilidade civil e criminal do executor da anistia, os benefícios a que se refere este artigo deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado, ou de qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido". 
 Parecer:  Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti tucional. A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula de forma completar a concessão de benefício, deixando para a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe cíficos da anistia. Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação parcial da Emenda. 
216Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15406 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Incluir, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. Cabe ao Estado manter instituições para crianças, excepcionais, abandonadas e delinquentes". 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. 
217Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15407 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título X - Disposições Transitórias Acrescente se ao art. 493 um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único - A Lei disporá sobre o sistema intermodal unificado de transporte, definindo, entre outros: a) A hierarquia entre os vários modais - transportes terrestres, marítimo, fluviário, aéreo e infra-estruturas portuárias - e sua compatibilização com a atividade econômica e necessidades de circulação; b) As prioridades para implantação da infra- estrutura viária e subsistemas modais; c) A vedação de concorrência predatória e outras intermodais, ou de operadores do mesmo meio; e d) Criação do Conselho Intermodal de Vias e Meios, que terá composição tripartite - representantes governamentais e sindicais das categorias econômica e profissional - e responderá pelo controle da execução dos programas". 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
218Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15408 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Título IX - Capítulo III Inclua-se, no Capítulo III, denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo com a seguinte redação, onde couber: "Art. - O processo educacional será organizado com base nos princípios de solidariedade, de participação e de autogestão, com o objetivo de progressiva autonomia dos educandos. § 1o. - No processo escolar, dar-se-á destaque à estimulação da capacidade de reflexão, à formação da consciência crítica, à aquisição da utonomia intelectual e à criatividade, mesmo quando se tratar de estrita formação profissional. § 2o. - O sistema escolar será supervisionado pelos órgãos do Estado e aberto à fiscalização da comunidade. § 3o. - O ingresso, a progressão dos educandos e seu acesso aos gráus sucessivos do sistema escolar far-se-á sempre tendo em vista o desenvolvimento mental, a maturação e a análise da vida escolar anterior". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação predo - minante na Comissão de Sistematização. 
219Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15518 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  Excluir do art. 111 o item I, que trata de perda de mandato de Deputados e Senadores. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados pelo Projeto. 
220Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:18697 REJEITADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (Substitutiva) - Título VIII - Capítulo I Dê-se ao art. 314 a seguinte redação: "Art. 314 - O Sistema Intermodal de Transportes, por sua essencialidade para a vida econômica e as relações sociais do País, será gerenciado pelo Estado, que poderá, inclusive, explorá-lo no todo ou em parte. § 1o. - Haverá, em cada subsistema de vias e meios de transporte, uma agência única, federal e civil, que gerenciará, de modo integrado, as atuais funções de planejamento, exploração, controle e fiscalização. § 2o. - Cada modal - transporte marítimo, fluviário, aéreo e infra-estrutura portuária - será operado por uma empresa comunitária- cooperativada, sob regime econômico de propriedade social auto-gerida. § 3o. - O transporte de massa, intra-urbano, será integrado, sob exploração do Município ou dos Estados interessados, ressalvada a criação de empresa comunitária-cooperativada." 
 Parecer:  A intermodalidade abrange uma série ordenada de ativida- des, como o controle dos acessos aos terminais, a circulação interna dos meios de transporte, a programação e o controle da movimentação das cargas nas operações de transferência, a utilização de equipamentos e de mão de obra, bem como a ela- boração da documentação necessária a comprovar e a apropriar os serviços. Apesar da capacidade ociosa da infra-estrutura física de transporte do país, o desenvolvimento do seu transporte intermodal depende da superação de problemas nos campos ins- titucional, legal, econômico e tecnológico. Pela rejeição. 
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