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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (604)
Sugestão (41)
Banco
expandEMEN (604)
SGCO (41)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (254)
NÃO INFORMADO (126)
PARCIALMENTE APROVADA (121)
APROVADA (63)
PREJUDICADA (40)
Partido
PCB[X]
Uf
PE (645)
Nome
ROBERTO FREIRE[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (595)
expand1986 (1)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 12, item VI e parágrafo 3o., com a seguinte redação: "Art. 12 .................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V .........................................+ VI - propriedade territorial rural. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O imposto sobre a propriedade territorial rural compor-se-á de uma parcela progressiva calculada sobre a extensão e o valor venal da terra, outra regressiva determinada em função inversa de sua utilização e produtividade, segundo critérios que serão estabelecidos em lei complementar, tendo em vista induzir a Reforma Agrária e o aproveitamento das terras rurais segundo a sua destinação social e o interesse coletivo. O imposto não incidirá, em qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a 100 (cem) hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir o item V e o § 9o. do artigo 14. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  SEÇÃO IV Dos impostos dos Municípios Mantem-se o caput do artigo 15 e o texto de seu inciso I, substitui-se a redação do inciso II, modifica-se e renumera-se o inciso II para III, inclui-se o inciso IV e V e três parágrafos. Art. 15 Compete aos municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou acessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia; III - o comércio a varejo de mercadorias; IV - o comércio a varejo de combustíveis líquidos e gasosos; V - lucro imobiliário (IR). § 1o. A alíquota do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana será progressiva, nos termos de lei complementar, em função do número de imóveis de propriedade de um mesmo contribuinte e, do tempo decorrido sem utilização socialmente adequada. § 2o. O imposto sobre a aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, compete ao município onde estiver situado o imóvel, e incide uma hipótese de promessa de compra e venda sem cláusula de arrependimento e, respectivas cessões. § 3o. O imposto sobre aquisição, a qualquer título, de bens imóveis urbanos por natureza ou cessão física e de direitos reais sobre imóveis urbanos, exceto os de garantia, não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos em decorrência de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, no caso de transmissão a pessoa jurídica, a atividade preponderante no adquirente for o comércio desses bens ou a sua locação ou arrendamento mercantil. § 4o. É reservado à lei complementar fixar alíquota máxima do imposto de que trata o item III. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. A política tributária tem por objetivo: .................................................. "Servir como instrumento de ordenação territorial e urbana e de justiça social." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0224-3 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 1o. mantem-se o caput e os incisos I e II e modifica-se a redação do inciso III "Art. 1o. .................................. .................................................. - contribuições especiais: a) contribuição de melhoria, pela valorização de imóveis decorrentes de obras públicas; b) contribuição de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo urbano, graduada em função do custo do acréscimo." 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto. Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa- râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos - impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte- resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os princípios da legalidade e anterioridade. Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui- ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente simples e eficaz. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A indústria farmacêntica,a indústria e o serviço de telecomunicações e o serviço de transporte de massas, este último nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão atividades exclusivas do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições para que a sociedade defina setores e atividades reservados a agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi- nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi- zação da produção não justifica constranger a sociedade com normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres- cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati- sada, via Embratel. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e o da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei. III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre- tanto, constitui matéria de legislação ordinária. A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando à lei ordinária o detalhamento. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todos os fundos e recursos financeiros originários do Poder Público ou por ele administrados e, destinados à produção de moradias, serão repassados indiretamente para os usuários finais, ficando proibida a intermediação DE QUALQUER TIPO DE AGENTE FINANCEIRO PRIVADO.' 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 3o. pela seguinte redação: "Art. 3o. Toda moradia adquirida através do usucapião ou de financiamento ou doação do Poder Público, desde que seja o único imóvel de propriedade do adquirente, será considerada como bem de família, com a cláusula de ficar isenta de execução por dívidas, salvo as que provierem dos impostos ou do financiamento relativos ao mesmao prédio." 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 23 e, substitui-se a redação do artigo 24 para o seguinte enunciado: "Art. 24. O poder público organizará e explorará diretamente ou mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. Parágrafo único. em cidades de mais de 500 mil habitantes os serviços de transporte intra- urbano serão prestados sob forma de monopólio estatal, exercido pelas autoridades das regiões metropolitanas dos municípios e dos aglomerados urbanos." 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os artigos 17, 18 e 19. No artigo 20, suprimem-se os incisos III, IV e V, mantem-se o VI, incluindo-se o inciso VII. "VII - estabelecer os planos nacionais de ordenação do território, do meio ambiente, do desenvolvimento urbano e regional, ouvidas as autoridades estaduais, regionais e municipais. Renumerar o inciso VII para VIII, incluindo as seguintes alíneas: f) regiões metropolitanas, aglomerações urbanas, macrorregiões e regiões de desenvolvimento econômico; g) proteção ao meio ambiente e controle da poluição; h) responsabilidade por danos ao meio ambiente natural e urbano, ao consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, arquitetônico, uabanísmo, turístico e paisagístico." 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitui-se os artigos 15 e 16 pela seguinte redação: "Art. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, organização e competência da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana como entidades públicas e territoriais, podendo atribuir-lhe delegação para: I - promover a arrecadação de contribuição de melhoria, taxas, tarifas e preços, com fundamento na prestação de serviços públicos de interesse comum; II - expedir normas sobre matéria de interesse comum da Região Metropolitana e da Aglomeração urbana. Parágrafo Único. A constituição Estadual enumerará as entidades, serviços e atividades de interesse metropolitano e da aglomeração urbana." 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 11 e, substitui-se a redação do artigo 12, que passará a este enunciado. "Art. 12. Os Estados, mediante lei, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios, para organização, planejamento, programação, administração e execução de funções públicas de interesse comum. § 1o. Lei Complementar Nacional definirá os critérios básicos para o estabelecimento da Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas. § 2o. Atendidos os critérios básicos necessários mencionados no parágrafo anterior, os municípios interessados poderão solicitar à Assembléia Legislativa seu estabelecimento como região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 13, substituinto-se o artigo 14 pela seguinte redação. Art. 14. Serão consignados nos orçamentos da União, dos Estados e dos Municípios, integrantes das Regiões Metropolitanas e das Aglomerações urbanas, recursos financeiros para o planejamento, programação, execução e continuidade das funções públicas de interesse comum." 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 10, ficará suprimida a expressão "nas cidades de pequeno porte", tomando o mesmo a seguinte redação: "Art. 10. Os orçamentos anuais e plurianuais da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios consignarão dotações especiais para compra e implantação de infre-estrutura de terrenos urbanos, destinados à população da baixa renda." 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substtitui-se os artigos 5o.,6o. e 8o. pela seguinte redação e, renumeram-se os demais: "Art. Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel no mesmo município, ou em municípios limitrofes a este, Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana, instituída por Lei possuir como seu, contínua e incontestadamente, por 5 (cinco) anos initerruptos, imóvel sito em área urbana, adquirir-lhe-á a propriedade independentemente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença que servirá de título para o Regitro de Imóveis. Parágrafo único É vedado ao possuidor usucapir mais de um imóvel e área maior do que a indispensável à sua moradia e de sua família." 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 1 Substitui-se o artigo 1o., passando a ter a seguinte redação: "Art. 1o. É assegurado a todos na forma da Lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. O uso social das terras urbanas deverá prevalecer sobre o direito de propriedade. § 2o. A propriedade e a utilização do solo urbano se submeterão às exigências fundamentais de ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, bem como em outras exigências específicas, tais como: habitação, transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da população. § 3o. O direito de construir na área urbana será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, na proporção compatível com o interesse social do empreendimento. § 4o. Os planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano serão elaborados e executados pelas autoridades municipais do distrito fderal, das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a colaboração da união e do Estado." 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  mantem-se o caput do artigo 22, modificando- se o parágrafo único. "Art. 22 a navegação de cabotagem, interior e pesqueira é privativa dos navios nacionais, salvo caso de necessidade pública. Modifica-se o parágrafo único para: Parágrafo único. os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, bem como seus tripulantes, serão brasileiros." 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Todo cidadão tem direito a condição de vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia em condições de segurança, privacidade, salubridade e mobilidade. Parágrafo único. A habitação será considerada no contexto do ambiente urbano, de forma articulada com os demais aspectos do desenvolviemnto urbano, tais como saneamento, transporte e sistema viário, uso do solo e propriedade imobiliária urbana, saúde, educação, recreação e lazer." 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica assegurado a um conjunto de cidadãos, constituido por no mínimo de 5% do eleitorado de cada município, a iniciativa de apresentação de projetos de Lei de interesse urbanístico, na forma que a Lei estabelecer." 
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