Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06599 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se à alínea "b" do item
V, do artigo 17 a seguinte redação:
"b - Lei Complementar regulamentará o direito
de greve e a proibição do " lock-out". | | | Parecer: | Como manifestamos no parecer à Emenda 1p01236, a regula-
mentação do direito de greve deve ser remetida à lei ordiná-
ria.
Pela rejeição.
* | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06600 PREJUDICADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao item XVIII, do
artigo 13, a seguinte redação:
"XVIII - gozo de um mês de férias anuais
remuneradas." | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a redação do inciso XVIII do
artigo 13 do Projeto de forma não mais obrigar a remuneração
em dobro no período de férias.
Efetivamente o montante a ser pago nesse período não de-
ve ser estipulado no texto constitucional. Trata-se, como
mostra o autor e outros ilustres constituintes que dirigiram
emendas ao dispositivo em questão, de matéria de legislação
ordinária, quando não de convenção ou acordo coletivo.
* | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06601 REJEITADA | | | Autor: | FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Acrescente-se à letra "c",
do item I, do artigo 27, depois da palavra
"políticos", o seguinte:
"... podendo alistar-se voluntariamente os
maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18
(dezoito) anos de idade". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07182 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | atendidas diretamente pela Previdência
Social.
De outra parte, vale ressaltar que o Sistema
Único de Saúde nas sociedade pós-industriais e
altamente socializadas, como o Reino Unido, revisa
sempre a aplicação e busca multiplicar as
oportunidades de atendimento da clientela.
Os regimes socialistas absolutos, como o da
União Sociética, têm procurado reformular o
sistema de saúde, propiciando a pluralidade de
ações. À vista disso é que propomos a supressão
desse dispositivo.
Constituinte Lavoisier Maia | | | Parecer: | Dada a prioridade do setor saúde, a intervenção e a desa-
propriação de serviços privados, com vistas à consecução da
política nacional de saúde, devem prevalecer como alternati-
vas de controle.
pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07183 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Os Artigos 71, 72 e seus paragráfos, do
capítulo VI, passarão a ter a seguinte redação:
DAS REGIões POLITICO ADMINISTRATIVAS, DAS
REGIOES METROPOLITANAS E DAS MICRORREGIOES.
-----Art. 71 - A Federação Brasileira compreende
a União, Estados, Regiões, Municipios e o Distrito
Federal.
-----§ 1o. - A autonomia politico-administrativa
da Região é assegurada pelo funcionamento do poder
Executivo, representado pelo Vice-Presidente regio
nal e seus auxiliares; pelo Parlamento Regional e
pelos Tribunais Regionais.
----§ 2o. - O Vice-Presidente da Republica para a
a Região será eleito no mesmo pleito de
escolha do Presidente e Vice-Presidente da
República.
----Art. 72 - O Parlamento Regional será escolhido
pelos eleitores da região, no mesmo dia das
eleições para a Câmara e para o Senado Federal.
--- § 1o. - A lei regulamentará o funcionamento do
Parlamento Regional e as atribuições do seus
membros.
----§ 2o. - Os Tribunais Regionais funcionarão na
sede da região de acordo com o que a lei
determinar.
----§ 3o. - Cada região terá seu estatuto, que
conterá as competencias exclusivas, integrativas
e complementares. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07193 PREJUDICADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificada
O art. 12 do Projeto Constitucional, em seu
Item VI, letra "a" passa a ter a seguinte
redação:
a) É assegurado o direito à imagem,
materializado pelo direito de resposta a ofensas
ou informações incorretas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07195 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 27 do Projeto Constitucional, em seu
Item IV, letra "b" passa a ter a seguinte redação:
b) o mandato parlamentar poderá ser impugnado
perante a Justiça Eleitoral, no prazo de até um
ano após a diplomação, instruída a ação com provas
conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção
ou fraude e transgressões eleitorais. | | | Parecer: | Pretende o autor aumentar para um ano o prazo de que
trata a alínea b do item IV do art. 27.
É de ser mantida a redação do citado dispositivo, por
entendermos que o prazo não é exíguo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07196 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | 1 A alínea "b", inciso I do art. 27, do Projeto
Constitucional pasa a ter a seguinte redação:
Art. 27 - ...
I - ...
a) ...
b) são facultativos o alistamento e o voto
dos maiores de dezesseis anos de idade. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07197 REJEITADA | | | Autor: | LAVOISIER MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo a ser emendado: Inciso IV, do
art. 32 e art. 36 do Projeto Constitucional.
IV - pelo Mandado de Concretização.
Art. 36 - Conceder-se-á Mandado de
Concretização, observado o rito processual do
Mandado de Segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora tornar inviável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes á ancionalidade, à
soberania do povo e à cidadania. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07567 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Alterados: alíneas c e d do
Art. 88.
As alíneas c e d do Art. 88 passam a ter a
seguinte disposição:
"Art. 88 ....................................
............................................
c - voluntariamente:
I - após trinta e cinco anos de serviço para
o homem e trinta anos para a mulher.
II - a partir dos dez anos de trabalho, a
qualquer momento, desde que requerida pelo
servidor, com proventos proporcionais ao tempo de
serviço. | | | Parecer: | A alteração proposta não traz uma mudança significati
va a ponto de importar uma modificação. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07568 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Acrescentado: inciso XIX ao
Art. 100.
Acrescente-se o inciso XIX ao Art. 100.
Art. 100 ....................................
XIX - Legislar sobre direito civil,
comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo,
aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e
normas gerais de direito financeiro, tributário,
urbanístico e das execuções penais. | | | Parecer: | As finalidades da emenda conflitam com os critérios ado-
tados pelo projeto. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07569 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea d, do inciso
III, do Art. 107.
A alínea d do inciso III, do Art. 107 passa a
ter a seguinte redação:
Art. 107 ....................................
............................................
"d - a indicação e exoneração do
Procurador-Geral da República." | | | Parecer: | O titular do cargo de Procurador-Geral da República deve go-
zar da confiança do Chefe do Governo. Assim,a nosso ver, ape-
nas a nomeação dessa autoridade pode ser objeto da audiência
da Câmara Federal. Todavia, por se tratar de assuntos polêmi-
cos, preferimos suprimir a referida alínea.
Prejudicada. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07570 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: inciso VIII, do
Art. 108.
Suprima-se o inciso VIII do Art. 108. | | | Parecer: | As finalidades da emenda contrariam a orientação dada ao
projeto. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07571 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Alterado: II, § único do
Art. 120.
Suprima-se a expressão "e judiciária" do
inciso II, do parágrafo único do Art. 120. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria relativa à organização judi-
ciária, em qualquer caso, deve ter origem no Poder Judiciá-
rio. Ou se dá a iniciativa da lei ao Poder Judiciário, ou se
utiliza a tramitação, como ocorre atualmente, via Presidente
da República. Conferir-se a iniciativa da lei ao Congresso
Nacional é inconveniente por afetar o dispositivo do art.3o.
do Projeto de Constituição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07572 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: XIII, XIV e XV do
Art. 54.
Os dispositivos XIII, XIV e XV passam a ter a
seguinte disposição; renumerando-se os demais
incisos.
"Art. 54 - Compete à União:
I ..........................................
............................................
XIII - Organizar e manter:
a. o judiciário, o Ministério Público e a
Defensoria do Distrito Federal e dos Territórios.
b. a Polícia Federal bem como a Polícia
Civil, a Polícia Militar do Dsitrito Federal e dos
Territórios.
c. os serviços oficiais de estatística,
geografia e cartografia de âmbito Nacional. | | | Parecer: | A emenda aprimora redacionalmente o texto, conquanto haja di-
vergências quanto ao mérito, com a não inclusão da polícia
rodoviária federal na alínea b, que se quer acrescentar.
Pela arovação parcial. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07573 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 2o., do Art. 55.
Suprima-se o § 2o. do Art. 55. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser acolhida, vez que a represen-
taçõa judicial e a consultoria jurídica são assuntos de com-
petência dos Estados. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07574 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Alterados: Art. 69 e § 1o.
Substitua-se a expressão Governador
Distrital, no Art. 69 e § 1o., e, em seu lugar,
inclua-se Prefeito Distrital. | | | Parecer: | Nosso parecer é pela manutenção da expressão escolhida
pela Comissão de Organização do Estado, visto que o DF não é
um Município para ter Prefeito. A expressão Prefeito Distri-
tal poderia, inclusive, diminuir o status que deve ser conce-
dido ao administrador da Capital da República que, com a a-
provação de nosso Projeto de Constituição, passará a ser elei
to pelo voto direto e secreto. Além disso, as dimensões e
características peculiares do DF o aproximam muito mais de um
Estado do que de um Município. Nada mais justo, pois, do que
denominar o ocupante do Executivo de Brasília de Governador
Distrital.
O Projeto do Relator acolheu as aspirações populares. Os
habitantes de Brasília e demais núcleos habitacionais do DF ,
por seus representantes no Congresso e por suas entidades de
classe manifestaram vivamente o desejo de emancipação do Dis-
trito Federal e sua equiparação aos Estados. Dadas as suas pe
culiaridades,o Projeto do Redator engendrou um"Tertium genus"
para o DF, intermediário entre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07575 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Suprimido: § 3o., do Art. 55.
Suprima-se o § 3o. do Art. 55. | | | Parecer: | A emenda tem total procedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte a matéria deve ser disciplinada no âmbito das
Constituições Estaduais. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07576 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 1o. do Art. 122.
O parágrafo 1o. do Art. 122 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 122 ..................................
§ 1o. - Em caso de relevância nacional e
urgência, e desde que plenamente justificadas, o
Presidente da República, por solicitação do
Primeiro-Ministro, poderá adotar medidas
provisórias, com força de lei, devendo
submetâ-las, de imediato, ao Congresso Nacional,
para a conversão, o qual, estando em processo,
seráconvocado estraordinariamente, para se reunir
noprazo de cinco dias. | | | Parecer: | Não procedem, a nosso ver, as preocupações do ilustre autor.
Assunto relevante e urgente, no caso especialíssimo do pará-
grafo 1o. do art.122, há de ser plenamente justificado pelo
Presidente da República ao baixar ato contrariando a regra
geral do caput do referido artigo.Por se tratar de assunto
polêmico, preferimos suprimir o artigo.
Prejudicada. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07577 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: § 2o., do Art. 76.
Substitua-se o prazo de vinte e quatro horas
por quarenta e oito. | | | Parecer: | Prejudicada a prosposta, por ter sido suprimido o disposi
tivo emendado.
Pela prejudicialidade. | |
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