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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (47)
Uf
DF (47)
Nome
MAURÍCIO CORRÊA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (32)
07 (15)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03973 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 2o. do Projeto de Constituição. Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  A união indissolúvel é dos Estados; município é célula destes. Rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03974 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa aos incisos XI e XIII, do art. 12, do projeto. Art. 1o. - Transfira-se as alíneas "g", "h", "i" e "j" do inciso XI para o inciso XIII e dê-se nova redação à alínea "b" do inciso XIII. "Art. 13 XI - mantido a - mantido b - mantido c - mantido d - mantido e - mantido f - transfira-se para a alínea "e" do inciso XIII. g - transfira-se para a alínea "f" do inciso XIII. h - transfira-se para a alínea "g" do inciso XIII. i - transfira-se para a alínea "h" do inciso XIII. J - transfira-se para a alínea "i" do inciso XIII. XIII - mantido a - mantido b - o exercício do direito de propriedade subordina-se aos interesses do bem-estar da sociedade, da conservação e da proteção do meio ambiente. c - mantido d - mantido e - mesma redação da alínea "f" do inciso XI. f - mesma redação da alínea "g" do inciso XI. g - mesma redação da alínea "h" do inciso XI. h - mesma redação da alínea "i" do inciso XI. i - mesma redação da alínea "j" do inciso XI. 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03975 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao inciso VIII do art. 49 do Projeto de Constituição: Dê-se ao incio IX do art. 54 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 54 IX - fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio, de capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada. 
 Parecer:  A questão já está convenientemente contemplada no Substituti- vo. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03978 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao § 2o. do art. 87 do Projeto da Constituição. Dê-se ao § 2o. do art. 87 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 87. § 3o. - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados quanto ao exercício de mandato eletivo, de magistério, de cargo em comissão ou de emprego para prestação de serviços técnicos ou especializados". 
 Parecer:  A questão objeto da emenda já está disciplinada adequadamente no Substitutivo. Pela prejudicialidade. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03986 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao § 2o. do art. 283 do projeto Constituição. Suprima-se o § 2o. do art. 283 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03987 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao artigo 285 do projeto. Art. 1o. - Dê-se ao art. 285 a seguinte redação: "Art. 285 - A União só se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações financeiras efetuadas nas instituições sob o seu controle". 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03989 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao inciso VIII, do artigo 300. Art. 1o. - Acrescente-se ao artigo 306 o seguinte inciso VIII. "Art. 300 - ................................ ............................................ VIII - capacitação científica e tecnológica". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03992 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o, do art. 304, do Projeto. "Art. 304 §1o.- Respeitadas as exceções previstas nesta Constituição, é vedada a formação de monopólios, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  As restrições a monopólios só podem ser estabelecidas, de forma adequada, através de legislação ordinária. Em primeiro lugar pela existências dos monopólios esta- tais. Em segundo lugar, porque as concessões para prestação de srviços públicos geralmente são feitas em regime de mono- pólio. E finalmente porque, na exploração de determinadas a- tividades econômicas, as dimensões de mercado criam uma si- tuação de monopólio natural. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03993 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do artigo 395 do Projeto. Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 395 a seguinte redação: "Art. 395 § 1o. - As atividades inerentes ao desenvolvimento científico e tecnológico refletirão interesses nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurando a autonomia da pesquisa científica básica". 
 Parecer:  A proposta é matéria de planos de desenvolvimento de C e T ou de legislação ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03995 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 398 do Projeto. Art. 1o. - Dê-se ao § 1o. do art. 398 a seguinte redação: "Art. 398 - 1o. - A lei fixará a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das entidades da Administração indireta e dos organismos públicos de desenvolvimento regional, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica bem como os critérios para fazê-lo". 
 Parecer:  A proposta é matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03996 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 2o. do art. 398, do Projeto. Dê-se ao § 2o., do art. 398, a seguinte redação: "Art. 398 § 2o. - A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens a empresas e entidades, públicas ou privadas, que contribuam financeiramente com o desenvolvimento da ciência, com a autonomia tecnológica, com a ampliação do conhecimento científico e com a formação de recursos humanos especializados". 
 Parecer:  A matéria tratada na emenda deve ser por regulamentada legislação ordinária ou lei específica e fazem parte inte- grante de planos globais de desenvolvimento científico e tecnológico. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03998 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao § 4o. do artigo 395 do Projeto. Art. 1o. - Dê-se ao § 4o. do artigo 395 a seguinte redação: "Art. 395 § 4o. - O compromisso do Estado com a Ciência e Tecnologia deverá assegurar a permanente ampliação e a plena utilização do potencial técnico-científico instalado no país através de sua adequação a todas as políticas públicas". 
 Parecer:  A formulação em termos genéricos do "caput" do artigo a- brange a matéria proposta e torna dispensável maiores especi- ficações no texto constitucional. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03999 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao inciso V, do artigo 328, do Projeto. Art. 1o. - Dê-se ao inciso V do artigo 328 a seguinte redação: Art. 328 V - a criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04000 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao § 1o. do art. 200 do projeto de Constituição. Dê-se ao § 1o. do art. 200 do projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 200 - ................................ § 1o. - Após aprovação pelo Senado Federal, por voto de dois terços de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: ............................................ 
 Parecer:  A audiência pública nada tem de constrangedora. A publi- cidade é inseta à democracia. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04002 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 17, do projeto. Art. 1o. - Dê-se à alínea "q", do inciso IV nova redação e acrescente-se ao mesmo inciso da alínea "r". "Art. 17 - .................................. ............................................ IV - ........................................ ............................................ q - é assegurada a participação das organizações de trabalhadores nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão- de-obra e aos programas de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que a introdução de novas tecnologias no processo produtivo resultar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício. r - é assegurada aos trabalhadores participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica". 
 Parecer:  O tipo de participação dos trabalhadores na administração das empresas, instituído na alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto, se tiver de ser adotado, é da competência do le- gislador ordinário. Por isso afastamos a norma daquela alínea de nosso substitu- tivo. Como a Emenda é pela manutenção dele, somos por sua rejeição. * 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26290 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Suprima-se a seção I, do Capítulo I, do Título VI, do Estado de Defesa, compreendida no artigo 182 e seus oito parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir toda a Seção I, Capítulo I do Tí- tulo VI, contida o Art. 182, que dispõe sobre o Estado de De- fesa. Reiteradas vezes manifestamos nossa convicção de que o Es- tado de Defesa, como salvaguarda do Estado, é medida prelimi- nar que evita a decretação do Estado de Sítio. Assim, optamos pela manutenção do texto inserido no Substitutivo sob exame. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26291 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se aos artigos 189, 190, 191 a redação seguinte: "Art. 189 - A Constituição não poderá ser alterada durante a vigência do Estado de Sítio. Art. 190 - O Congresso nacional, através de sua Mesa, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas previstas durante o Estado de Sítio. Art. 191 - Expirado o Estado de Sítio cessarão os seus efeitos, sem prejuízo das responsabilidades pelos ilicitos cometidos para seus executores ou agentes. Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio serão, logo que o mesmo termine, relatadas pelo Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação aos artigos 189, 190 e 191. Entendemos que o art. 189 deverá ser suprimido. (ver reda- ção do parágrafo 1o. do art. 92). Os artigos 190 e 191, entendemos melhor a redação dada no Substitutivo sob exame, por ser mais detalhado e abrangente. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26653 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao capítulo I, do Título II dos Direitos Humanos, a seguinte redação, renumerando o artigo 6o. para 4o. e dando nova ordem aos parágrafos. "Art. 4o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País: I - a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à propriedade; II - a igualdade perante a Lei que não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos (Art. 6o., § 1o., § 3o., § 4o., § 6o.) § 1o. - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da Lei que punirá: I - como inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais; II - como inafiançável, imprescritível e insuscetivel de graça ou anistia, a tortura em qualquer das suas formas, física ou psicológica. (§ 2o., § 5o., § 7o.) § 2o. - Ao cidadão é permitido tudo que a lei não proibir e ao Estado proibe-se tudo que não for autorizado em Lei, obedecendo-se os seguintes princípios: I - Liberdade: a - de locomoção no território nacional em tempo de paz; b - de manifestação do pensamento; c - para exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, salvo se colocar em risco a saúde, o patrimônio ou incolumidade pública; d - de consciência e de crença, bem como dos cultos religiosos; e - de reunião em quaisquer locais, públicos ou não; f - de expressão da atividade intelectual, artística e científica; g - de associação, exceto ao de caráter paramilitar; h - de reunião (§ 51) (§ 8o., § 5o., § 10o., § 42, § 48, § 51, § 52) II - Propriedade: a - subordinado ao cumprimento da sua função social à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; b - desapropriável por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, mediante indenização; c - utilizável, em caso de perigo público iminente, por autoridades de qualquer nível, federal, estadual ou municipal. (§ 33) III - inviolabilidade: - à vida privada, à intimidade, à honra e a imagem; b - do domicílio; c - do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas ou telefônicas; (§ 37, § 38, § 39) § 3o. - Serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania e é reconhecido o direito de obter certidões requeridas às repartições públicas (§ 11, § 46) § 4o. - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, respeitados os seguintes princípios: I - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados em vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso; II - o preso será informado dos seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurada a assistência da família e de advogado de sua escolha; III - ninguém será identificado criminalmente antes de condenação definitiva; IV - os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e de sua integridade física e moral sendo inadmissíveis no processo as provas obtidas por meio ilícitos; V - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pelo juiz, que pomoverá a responsabilidade da autoridade coatora; VI - o preso tem direito à identificação dos responsáveis pela prisão ou interrogatório policial; VII - ninguém será levado à prisão ou nela mantido quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança. (§ 18, § 13, § 19, § 20, § 21, § 29 e § 30) § 5o. - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo se para beneficiar o réu. (§ 12) § 6o. - A publicidade dos atos processuais somente poderá ser restringida pela lei quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. (§ 14) - § 7o. - Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. (§ 15) - § 8o. - Não haverá juizo ou tribunal de exceção e ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, assegurada ampla defesa. (§ 16) - § 9o. - É reconhecida a instituição do juri com a organização e a sistemática recursal que lhe der a lei, assegurados o sigilo das votações, a plenitude da defesa, a soberania dos vereditos e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. (§ 22) - § 10 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras além das seguintes: I - privação da liberdade; II - perda e bens; III - multa; IV - prestação social alternativa; e V - suspensão ou interdição de direitos. (§ 23) § 11 - Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, mas a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens poderão ser estendidos e exeutados contra os sucessores até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos, nos termos da lei. (§ 24) § 12 - É assegurada a assistência judiciária gratuita aos que comprovam insuficiência de recuros para ter acesso à Justiça. (§ 26) - § 13 - A pena de morte só será admitida em caso de guerra externa, conforme definido em lei especial. (§ 27) - § 14 - A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. (§ 32)- § 15 - É assegurado o direito de herança. (§ 35) § 16 - É assegurado o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito e o conhecimento dos fins a que se destinam. (§ 40) - § 17 - Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, nos crimes comuns, quando estes tenham sido praticados antes da naturalização. (§ 44) § 18 - Conceder-se-á asilo político aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e liberdaes fundamentais da pessoa humana, e o Brasil não faltará à condição de País de primeiro asilo. (§ 45)- § 19 - É asegurado a qualquer pessoa o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, independendo esse ato do pagamento de taxas ou emolumentos e de garantias de instância. (§ 46)- § 20 - A lei assegurará aos autores de inventos industriais o privilégio temporário para a sua utilização, bem como a propriedade das marcas e patentes de indústria e comércio e a exclusividade do nome comercial. (§ 49) - § 21 - Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação. ( § 48 - parte final) § 22 - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota, ou das declarações internacionais das quais o Brasil seja signatário. (§ 57) - 
 Parecer:  A emenda pretende a reestruturação redacional do Capítu- lo I, do Título II, do Substitutivo, alterando, modificando e suprimindo diversos dispositivos. Não concordamos com o autor da emenda, já que é diversa a diretriz orientadora da elaboração do Substitutivo. Assim, opinamos pela rejeição da emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26654 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao capítulo III, do Título II da Nacionalidade, a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 11 e 12 para 8o. e 9o. "Art. 8o - São brasileiros: I - natos a) mantido b) mantido c) mantido II - mantido § 1o. - Aos nascidos em portugal, Angola, Moçambique, São Thomé, Principe, Guiné Bissau e Cabo Verde, se residentes permanentes no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato. § 2o. - mantido § 3o. - Mantido § 4o. - São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal além dos integrantes da carreira diplomática e militares. Art. 9o. - mantido 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:26657 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto a seguinte redação renumerando-o para 3o. "Art. 3o. - O Brasil fundamenta suas relações internacionais no princípio da independência nacional, na intocabilidade dos direitos humanos, no direito à autodeterminação dos povos, na igualdade dos Estados, na solução pacífica dos conflitos internacionais, na defesa da paz, no repúdio ao terrorismo e na cooperação com todos os povos, para a emancipação e o progresso da humanidade." 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
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