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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:03987 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
03987 - REJEITADA
Autoria
MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda modificativa ao artigo 285 do projeto. Art. 1o. - Dê-se ao art. 285 a seguinte redação: "Art. 285 - A União só se responsabilizará pelos depósitos ou aplicações financeiras efetuadas nas instituições sob o seu controle".
Remissão
A9A070201285 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:285
Parecer
A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição.