ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 361 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:361 | | | Texto: | Art. 361 - Os planos de previdência social do Sistema de
Seguridade Social atenderão, nos termos da lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte -
incluídos os casos de acidente do trabalho - velhice, reclusão,
ofensa criminal e desaparecimento;
II - ajuda à manutenção dos dependentes;
III - proteção à maternidade e à paternidade, naturais e
adotivas, notadamente à gestante, assegurado descanso antes e após o
parto;
IV - proteção ao trabalhador em situação de desemprego
involuntário, inclusive mediante programa de seguro que proporcione
auxílio de valor compatível com o último salário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no País. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PLANO, PREVIDENCIA SOCIAL, SEGURIDADE
SOCIAL, COBERTURA, MOTIVO, DOENÇA, INVALIDEZ, MORTE, ACIDENTE DO
TRABALHO, VELHICE, RECLUSÃO, OFENSA, CRIME, DESAPARECIMENTO,
MANUTENÇÃO, DEPENDENTE, PROTEÇÃO, MATERNIDADE, PATERNIDADE,
ADOÇÃO, GRAVIDEZ, LICENÇA GESTANTE, DESEMPREGADO, SEGURO
DESEMPREGO. | |
362 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:362 | | | Texto: | Art. 362 - É assegurada aposentadoria com proventos de valor
igual à maior remuneração dos últimos doze meses de serviço,
verificada a regularidade dos reajustes salariais nos trinta e seis
meses anteriores ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com trinta e cinco anos de trabalho, para o homem;
b) com trinta para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades acima, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade;
e) por invalidez. | | | Indexação: | DIREITOS, APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, APOSENTADORIA
ESPECIAL, REAJUSTAMENTO, REVISÃO, VALOR, TEMPO DE SERVIÇO,
HOMEM, MULHER, TRABALHO, NOTURNO, REVEZAMENTO, PENOSIDADE,
PERICULOSIDADE, INSALUBRIDADE, VELHICE, IDADE, INVALIDEZ. | |
363 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:363 | | | Texto: | Art. 363 - Nenhum benefício de prestação continuada terá
valor mensal inferior ao salário mínimo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EQUIPARAÇÃO, VALOR, BENEFICIO PREVIDENCIARIO,
SALARIO MINIMO. | |
365 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:365 | | | Texto: | Art. 365 - A previdência social manterá seguro coletivo de
caráter complementar, custeado por contribuições adicionais dos
segurados e dos empregadores a ele filiados.
Parágrafo único - O seguro referido no caput é facultativo
aos segurados cujos rendimentos de trabalho ultrapassem o limite
máximo do salário de contribuição fixado em lei. | | | Indexação: | PREVIDENCIA SOCIAL, MANUTENÇÃO, SEGURO COLETIVO, CUSTEIO,
CONTRIBUIÇÃO, ENCARGO ADICIONAL, SEGURADO, EMPREGADOR. | |
366 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:366 | | | Texto: | Art. 366 - A participação dos órgãos e empresas estatais no
custeio de planos de previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o montante de contribuição dos
respectivos beneficiários.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se à
previdência parlamentar. | | | Indexação: | LIMITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA ESTADUAL,
CUSTEIO, PLANO, PREVIDENCIA, SERVIDOR, EMPREGADO, CONGRESSISTA,
(IPC), CONTRIBUIÇÃO, BENEFICIO. | |
367 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:367 | | | Texto: | Art. 367 - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins lucrativos. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SUBVENÇÃO, INCENTIVO FISCAL, ENTIDADE, PREVIDENCIA
PRIVADA, LUCRO. | |
368 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:368 | | | Texto: | Art. 368 - Na hipótese prevista no artigo 17, a Previdência
Social proporá a ação regressiva contra o empregador. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR,
HIPOTESE, ACIDENTE DO TRABALHO. | |
369 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:369 | | | Texto: | Art. 369 - A assistência social destina-se àqueles
indivíduos que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de
acesso aos demais direitos sociais. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, OBJETIVO, ASSISTENCIA SOCIAL, ATENDIMENTO, PESSOA
FISICA, DESPROVIMENTO, SUBSISTENCIA, ACESSO, DIREITO SOCIAL. | |
370 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:370 | | | Texto: | Art. 370 - A assistência social compreende o conjunto de
ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e
independente de contribuição à seguridade social, voltado para:
I - proteção à família, infância, maternidade, velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados
ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da
habilitação civil.
IV - habilitação e reabilitação adequadas às pessoas
portadoras de deficiência, bem como integração na vida econômica e
social do País. | | | Indexação: | GRATUIDADE, AÇÕES, SERVIÇO, ASSISTENCIA SOCIAL, PROTEÇÃO,
FAMILIA, MATERNIDADE, VELHICE, JUVENTUDE, MENOR ABANDONADO,
DELINQUENCIA INFANTIL, PROMOÇÃO, INTEGRAÇÃO, MERCADO DE
TRABALHO, HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, PESSOA DEFICIENTE,
DEFICIENCIA | |
371 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:371 | | | Texto: | Art. 371 - As ações governamentais na área de assistência
social serão organizadas com base nos princípios:
I - descentralidade político-administrativa, definidas as
competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a
execução dos programas a nível municipal;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | FUNDAMENTAÇÃO, AÇÕES, GOVERNO FEDERAL, ASSISTENCIA SOCIAL,
DESCENTRALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
372 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:372 | | | Texto: | Art. 372 - As ações governamentais na área de assitência
social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade
Social e das receitas dos Estados e Municípios. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, AÇÕES, GOVERNO, AREA, ASSISTENCIA SOCIAL,
RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, RECEITA, ESTADOS,
MUNICIPIOS. | |
373 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:373 | | | Texto: | Art. 373 - Todos os serviços assistenciais privados que
utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no
art. 371. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SETOR PRIVADO, ASSISTENCIA SOCIAL, UTILIZAÇÃO,
SUBVENÇÃO, APLICAÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO. | |
374 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:374 | | | Texto: | Art. 374 - A partir de sessenta de cinco anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição
para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda,
fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário
mínimo. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA, CIDADÃO, IDADE, VELHICE,
DISPENSA, COMPROVAÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE
SOCIAL. | |
375 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:375 | | | Texto: | Art. 375 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição
para a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência
social que atendam as exigências estabelecidas em lei. | | | Indexação: | ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, SEGURIDADE SOCIAL,
INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL. | |
376 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:376 | | | Texto: | Art. 376 - Nenhum tributo incidirá sobre as entidades sem
fins lucrativos dedicadas à pesquisa ou ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de pessoas portadoras de deficiência. | | | Indexação: | ISENÇÃO, TRIBUTOS, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, PESQUISA, ENSINO,
HABILITAÇÃO, REABILITAÇÃO, TRATAMENTO, PESSOA DEFICIENTE,
DEFICIENTE FISICO, DEFICIENTE MENTAL. | |
377 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:377 | | | Texto: | Art. 377 - A educação, direito de cada um, é dever do
Estado.
Parágrafo único - A educação será promovida e incentivada
por todos os meios, com a colaboração da família e da comunidade,
visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do Ensino
com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do
repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, DIREITOS, CIDADÃO, BRASILEIROS, DEVERES, GOVERNO,
UNIÃO FEDERAL.
EDUCAÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, COLABORAÇÃO, FAMILIA, COMUNIDADE,
OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO, PESSOAS, COMPROMISSO, ENSINO,
LIBERDADE, DEMOCRACIA, BEM ESTAR SOCIAL, REJEIÇÃO, DISCRIMINAÇÃO. | |
378 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:378 | | | Texto: | Art. 378 - Para a execução do previsto no artigo anterior,
obedecer-se-ão os seguintes princípios:
I - democratização do acesso, permanência e gestão do
ensino em todos os níveis;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições de ensino,
públicas e privadas;
IV - gratuidade do ensino público em todos os níveis;
V - valorização dos profissionais de ensino em todos os
níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional;
provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino
oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições
condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração;
aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do
magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimentos
que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de
educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação;
VI - superação das desigualdades e discriminações
regionais, sociais, étnicas e religiosas. | | | Indexação: | EXECUÇÃO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, EDUCAÇÃO, OBEDIENCIA, NORMAS,
DEMOCRACIA, ACESSO, PERMANENCIA, GESTÃO, ENSINO, TOTAL, NIVEL,
LIBERDADE, APRENDIZAGEM, PESQUISA, DIVULGAÇÃO, PENSAMENTO, ARTES,
CONHECIMENTO, LIBERDADE DE ENSINO, DIVERSIFICAÇÃO, IDEOLOGIA,
INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ENSINO PUBLICO, ENSINO PARTICULAR,
GRATUIDADE, VALORIZAÇÃO, PROFESSOR, MAGISTERIO, GARANTIA,
ESTRUTURAÇÃO, CARREIRA, PROVIMENTO, CARGO, SISTEMA OFICIAL,
CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS,
CONDIÇÕES DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, APOSENTADORIA ESPECIAL,
TEMPO DE SERVIÇO, PROVENTOS INTEGRAIS, EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTOS,
CATEGORIA, REDUÇÃO, DESIGUALDADE REGIONAL, DESIGUALDADE SOCIAL,
DISCRIMINAÇÃO, REGIÃO, RAÇA, CLASSE, RELIGIÃO. | |
379 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:379 | | | Texto: | Art. 379 - O dever do Estado com o ensino público efetivar-
se-á mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,com duração
mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e gratuito,
progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento em creches e pré-escolas para crianças até
seis anos de idade;
IV - educação gratuita em todos os níveis de ensino as
pessoas portadoras de deficiência e aos superdotados, sempre que
possível em classes regulares, garantida a assistência e o
acompanhamento especializados;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
científica e da criação artística, segundo as capacidades de cada um;
VI - oferta de ensino noturno adequado às condições dos
discentes, observada a qualidade do ensino e as situações sociais do
educando;
VII - auxílio suplementar ao ensino fundamental, através de
programas de material didático-escolar, transporte, alimentação,
assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica.
§ 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito
público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de
injunção.
§ 2º - O Chefe do Executivo competente poderá ser
responsabilizado por omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças em idade escolar, residentes
no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino
fundamental obrigatório e gratuito. | | | Indexação: | DEVERES, GOVERNO FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, ENSINO PUBLICO,
EFETIVAÇÃO, GARANTIA, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, OBRIGATORIEDADE,
GRATUIDADE, ENSINO, FIXAÇÃO, DURAÇÃO, LIMITE DE IDADE,
AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, EXTENSÃO, CRIANÇA, INEXISTENCIA, ACESSO,
IDADE ESCOLAR, CONTINUAÇÃO, ENSINO MEDIO, ATENDIMENTO, CRECHE,
EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, MENOR, IDADE, ENSINO ESPECIAL, DEFICIENTE
FISICO, PESSOA SUPERDOTADA, PESQUISA CIENTIFICA, CRIAÇÃO, ARTES,
OBSERVAÇÃO, CAPACIDADE, OFERTA, CURSO NOTURNO, ADAPTAÇÃO, CORPO
DISCENTE, QUALIDADE, EDUCAÇÃO, CLASSE SOCIAL, ALUNO, AUXILIO
SUPLEMENTAR, PROGRAMA, MATERIAL ESCOLAR, TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO,
ASSISTENCIA MEDICA, ASSISTENCIA ODONTOLOGICA, ASSISTENCIA
FARMACEUTICA, PSICOLOGIA.
ACESSO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DIREITO PUBLICO, AÇÃO PUBLICA,
GOVERNO FEDERAL, MANDADO DE INJUÇÃO, POSSIBILIDADE.
RESPONSABILIDADE, OMISSÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CHEFE,
EXECUTIVO, AÇÃO CIVIL, HIPOTESE, AUSENCIA, EMPENHO, CRIANÇA,
IDADE ESCOLAR, RESIDENCIA, AMBITO NACIONAL, DIREITOS,
OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. | |
380 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:09 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:380 | | | Texto: | Art. 380 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no
idioma nacional, assegurado às nações indígenas também o emprego de
suas línguas e processos de aprendizagem. | | | Indexação: | TOTAL, NIVEL, OBRIGATORIEDADE, ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, LINGUA
OFICIAL, GARANTIA, NAÇÃO INDIGENA, INDIO, UTILIZAÇÃO, LINGUAGEM,
PROCESSO, APRENDIZAGEM. | |
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