ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 102 do Sbstitutivo do
Relator esta redação:
Art. 102. ..................................
§ 5o. Nas Comarcas do interior, o encargo da
representação judicial da União poderá ser
atribuido a procuradores dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acho a sugestão, que tem toda a procedência.
Aprovada. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Os atuais §§ 1o. e 2o. do art. 115 do
Substitutivo do Relator passam a constituir §§ 1o.
e 2 do art. 114. | | | Parecer: | Aprovada. Repara evidênte erro material no substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 55, do Substitutivo
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, após brasileiros a palavra
"NATOS" | | | Parecer: | Aprovada. Acolho a justificativa apresentada. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00820 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 110, do Substitutivo da
Comissão de Organização dos Poderes e sistema de
Governo a seguinte redação.
"Art. 110 - As leis complementares previstas
nesta Constituição e as leis que a ela devem se
adaptar serão elaboradas e aprovadas até o final
da atual legislatura." | | | Parecer: | Aprovada. As leis complementares não podem ficar pendentes
por longo tempo como ocorreu no regime da Constituição de
1946. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao enunciado do
artigo 38:
Artigo 38 - Compete ao Presidente da
República, na forma e nos limites desta
Constituição. | | | Parecer: | Aprovada. Acato a justificativa, por seus fundamentos. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art... - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacinal e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder.
Art... - O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual
compete:
I - A apreciação das contas encaminhadas ao
Congresso Nacional, pelo Chefe do Poder Executivo.
II - O julgamento das contas do
administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal.
III - A realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário.
IV - A fiscalização das entidades
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta.
V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados, Distrito
Federal, Territórios e Municípios".
VI - Art...- O Tribunal de Contas julgará,
para fins de registro, a legalidade dos atos de
nomeação de pessoal para cargos de caráter
efetivos dos quadros permanentes dos órgãos da
administração direta, bem como das concessões
iniciais de aposentadorias, reformas e pensões,
independendo de julgamento as melhorias
posteriores que não alterem o fundamento legal do
ato concessório.
Parágrafo único - As normas para o exercício
do controle externo serão fixadas pelo Tribunal de
Contas, que aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em Lei.
Art... Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sob a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas.
Art...
O Tribunal de Contas da União dará prévio, em
noventa dias, sobre as contas que o Chefe do Poder
Executivo prestar ao Congresso Nacional.
Art... O tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Púnblico Especial junto ao mesmo ou das auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais, se verificar a ilegalidade de
qualquer ato suscetível de gerar despesa ou
variação patrimonial, inclusive editais,
contratos, nomeações, contratações de pessoal,
aposentadorias, disponibilidades, reformas,
transferências para a reserva e pensões, deverá:
I - Assinar prazo razoável para que o órgão
ou entidade da administração pública adote as
providências necessárias ao exato cuprimento da
lei.
II - Sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
III - No caso de contrato, representar ao
Congresso Nacional, solicitando a aplicação da
medida prevista no item anterior.
IV - Se o Congresso Nacional, no prazo de
noventa dias, por sua maioria absoluta, não se
pronunciar, prevalecerá a decisão do Tribunal de
Contas da União.
Art... Ao Ministério Público Federal,
independentemente do disposto no "caput" deste
artigo, incumbe promover as medidas ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes.
Art... Verifica a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
combinações:
I - Multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público.
II - Inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos.
Art... As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de setença e constituir-se-ão em
título executivo.
Art... Qualquer membro das Casas do Congresso
Nacional poderá, na forma que a lei estabelecer,
solicitar ao Tribunal de Contas da União a
realização de auditorias específicas.
é... O Tribunal de Contas da União prestará à
Câmara dos Deputados e ao Senado Federal as
informações que forem solicitadas sobre a
fiscalização financeira, orçamentária, operacional
e patrimonial.
é... O Tribunal comunicará, para os fins
previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade
de despesas e irregularidades de contas.
Art... - O Tribunal de Contas, com sede na
Capital Federal e quadro próprio de pessoal, tem
jurisdição em todo o páis.
§ 1o. - O tribunal exerce, no que couber, as
atribuições previstas no art... (115 da atual
Constituição Federal)
§ 2o. - A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividi-lo em Câmaras e criar
delegações ou órgãos destinados a auxiliá-lo no
exercício das suas funções e na descentralização
dos seus trabalhos.
Art... - Para auxiliar o controle externo e
verificar a regularidade da realização da receita
e da despesa, a adminstração pública federal
manterá sistema de controle interno, cujos
responsáveis darão ciência ao Tribunal de contas
de qualquer irregularidade ou abuso de que tomarem
conhecimento.
Art... - As normas previstas nesta Seção
aplicam-se, no que couber, aos controles externo e
interno dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A matéria teve tratamento adequado no anteprojeto da Subco-
missão do Poder Legislativo, restabelecido. Pela aprovação. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00849 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 63, do
substitutivo.
Art. 63 - Um quinto dos lugares dos Tribunais
Estaduais será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebida a indicação o
Tribunal formará a lista tríplice enviando-a ao
Poder Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação. | | | Parecer: | Acolho a nova redação, que esclarece o texto. Pela aprovação. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprimir a alínea "f", do inciso I, do art.
80. | | | Parecer: | Tem razão o autor. Pela aprovação. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao inciso I, do artigo 104.
I) Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição, após
ingresso por concurso público, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil, obedecida para as nomeações a ordem de
classificação; | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescentar alínea "c" ao artgio 66, inciso
III:
Art. 66 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | Deve ser prevista, expressamente, esta competencia. A lei
sabera captar o momento ideal.
Aprovada. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | Alterar o art. 66, III, "a", que passa a ter
a seguinte redação:
"a - a alteração do número de seus membros e
dos membros dos tribunais inferiores" | | | Parecer: | Aceito a ponderação. Aprovada. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 84 passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 84. ....................................
..................................................
§ 2o. Os Ministros dos Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados, após aprovação pelo
Senado Federal, pelo Presidente da República
dentre lista tríplice elaborada, respectivamente,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, pelo órgão competente do Ministério
Público da Justiça do Trabalho e pelo próprio
Tribunal.
§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juizes nomeados pelo Presidente
da República, após aprovação pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Procede a justificativa da emenda.
Aprovada. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 113 do Substitutivo o
seguinte parágrafo:
é. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | Aprovada. Salutar para o processo político. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00927 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 6o. do art. 29 do Substitutivo a
seguinte redação:
..................................................
é 6o - Esgotado, sem deliberação, o prazo
estabelecido no é 4o, o veto ou o pedido de
reconsideração será colocado em ordem do dia da
sessão imediata, sobrestadas as demais
proposições, até sua votação final, ressalvadas as
matérias de que trata o § 1o. do art. 20.
.................................................. | | | Parecer: | A exceção proposta é procedente. Pela aprovação | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00929 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 15 do
Substitutivo. | | | Parecer: | Favorável. A matéria suprimida não é de natureza constitucio-
nal. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo a
seguinte redação:
"Art. 8o. - Salvo disposição constitucional
em contrário, as deliberações de cada Câmara e de
suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos, presente a maioria de seus membros". | | | Parecer: | Favorável em parte, nos termos do parecer à emenda 3s0464-6. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00939 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao item XIII do art. 38 do Anteprojeto
da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo, a seguinte redação:
"Art. 38 - ..................................
............................................
XIII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais "ad referendum" do Congresso
Nacional".
..........................................." | | | Parecer: | Aprovada. Em consonância com o art. 5o. do Substitutivo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 APROVADA | | | Autor: | GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 42
do Anteprojeto da Comissão de Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo:
"Art. 42 - ..................................
............................................
§ 4o. - Rejeitada a segunda indicação, a
Câmara dos Deputados elegerá, por maioria absoluta
dos votos dos seus membros, o Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Aprovada. A emenda restaura o quorum de maioria absoluta,
após a não aprovação da segunda indicação com vista ao preen-
chimento do cargo de Primeiro Ministro. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00966 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 62.
Nenhum órgão do Poder Judiciário pode
realizar sessões ou julgamentos secretos. Se o
interesse público o exigir, a lei poderá limitar a
presença em determinados atos às próprias partes e
seus advogados. | | | Parecer: | O princípio advogado pela emenda parece-me justo. Pela aprova
ção. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 109 do relatório da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
"art. 109. - Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | | | Parecer: | Acolho a sugestão por ser válida.
Aprovada. | |
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