ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(299)
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(2059)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(614)
| | • | MT |
(510)
| | • | PA |
(859)
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(745)
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(2445)
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(671)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| | • | RS |
(2870)
| | • | SC |
(1680)
| | • | SE |
(470)
| | • | SP |
(5113)
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TODOS | | 18601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12719 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o § 2o. do Art. 272, que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 272:
(...)
§ 2o. - O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultiva, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel rural. | | | | Parecer: | Visa a presente Emenda alterar a redação do § 2o. do art.
272, estabelecendo critério de não incidência do imposto di-
verso do estabelecido no referido dispositivo.
O referido tributo, de acordo com o Projeto, é da compe-
tência dos Estados e do Distrito Federal. Em razão desse fa-
to, entendemos que a redação do dispositivo atende melhor aos
interesses e peculiaridades das entidades políticas tributan-
tes, parecendo-nos conveniente apenas estabelecer - como fa-
zemos com base em numerosas emendas - regra de incidência que
vise a desestimular a formação de latifúndios e a manutenção
de propriedades improdutivas. | |
| 18602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12721 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescentar no Título X (Disposições
Transitórias), onde couber:
Art. - As constituições estaduais deverão
estabelecer para os respectivos Estados o mesmo
regime de governo adotado pela União. | | | | Parecer: | Pela rejeição
-----Já está prevista nas "Disposições Transitórias" a ade-
quação da Constituição Estadual aos mandamentos da Lei Maior. | |
| 18603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12722 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do item XXVIII do Art. 13,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
XXVIII - jornada máxima de 30 horas semanais
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos
de revezamento. | | | | Parecer: | A redução da jornada de trabalho no caso de trabalho
ininterrupto,visa a compensar o trabalhador pela supressão do
intervalo de repouso devido na jornada normal de oito horas.
A questão, a nosso ver, não guarda relação com o número de
horas de trabalho da semana.
* | |
| 18604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12723 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VIII:
Art. - Constituem monopólio do poder público
os seguintes setores econômicos:
I - os bancos e todo o sistema financeiro;
II - o comércio exterior e o câmbio;
III - as atividades estratégicas para o
desenvolvimento econômico e social e a soberania
popular, assim definidos em lei;
IV - a indústria farmacêutica;
V - a pesquisa, extração, refino e
distribuição de petróleo e seus derivados.
§ único - A administração das empresas
estatais é exercida sob o controle popular, na
forma da lei. | | | | Parecer: | As atividades enumeradas na emenda tem a regulação pelo Poder
Público contemplada no Projeto, algumas a nível de monopó-
lio.
Pela rejeição. | |
| 18605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12724 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o § 3o. do Art. 272, que trata de
imunidade quanto ao imposto sobre heranças e
doações, acrescentando-lhe a expressão "desde que
se trate de moradias simples e em número máximo de
duas", passando a ter o parágrafo a seguinte
redação:
Art. 272:
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros, desde que se trate de moradias simples
e em número máximo de duas. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar o parágrafo 3o. do art. 272.
Trata-se de dispositivo que entendemos não deva constar
do texto constitucional, porquanto trata de matéria própria
de legislação ordinária.
Desse modo, somos pela sua supressão, razão por que não
concordamos com a Emenda proposta. | |
| 18606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12725 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 5o. do Art. 272, que
trata do imposto sobre heranças e doações,
acrescentando-lhe a expressão "nem poderão ser
inferiores a 4% para as heranças de maior porte,
conforme definidas em lei", que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 272:
§ 5o. - As alíquotas do imposto de que trata
o item II serão progressivas e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado da
República, nem poderão ser inferiores a 4% para as
heranças de maior porte, conforme definidas em
lei. | | | | Parecer: | A Emenda visa alterar redação do parágrafo 5o. do art.
252, acrescentando a ele critérios para a aplicação do impos-
to.
Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autono-
mia para administrá-lo, não se justificando, a nosso ver, a
introdução, no texto constitucional, de qualquer critério
restritivo à aplicação do mencionado tributo.
Pela rejeição. | |
| 18607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12726 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 272 mais um parágrafo:
§ 13o. A receita do imposto sobre a
propriedade territorial rural será inteiramente
revertida para o desenvolvimento rural e a reforma
agrária. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda introduzir um parágrafo ao art. 272
que seria §l3 - , estabelecendo a destinação da receita do
imposto territorial rural.
O referido tributo acha-se incluído na competência do
Estado e do Distrito Federal. Em razão desse fato, entendemos
que, quanto à destinação de sua receita, deve-se deixar à lei
estadual a regulamentação do tributo, porquanto a medida im-
plica vinculação que restringe a aplicação dos recursos dos
Estados, de modo a afetar sua autonomia político-administra-
tiva, o que julgamos inteiramente desaconselhável. | |
| 18608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12727 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica os Artigos 270 e 272, retirando o
IPTR (imposto sobre a propriedade territorial
rural) da competência dos Estados, transformando-o
para competência da União.
Art. 270 - Compete à União instituir imposto
sobre:
VI - propriedade territorial rural. | | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta ser o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
| 18609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12728 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Modifica o Artigo 270, acrescentando-lhe o
item VI e o parágrafo 5o, onde fica criado e
definido o imposto sobre o patrimônio líquido, de
competência da União.
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
VI - Patrimônio líquido das pessoas físicas e
jurídidas.
§ 5o. - O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimonias
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização. | | | | Parecer: | A presente Emenda intenta atribuir à União competência
para instituir imposto sobre o patrimônio líquido das pessoas
físicas e juridicas.
Contudo, tal objetivo seia contrário ao sistema tributá-
rio estabelecido atualmente pelos constituintes.
Pela rejeição. | |
| 18610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12729 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Acrescenta a alínea E no item II do Artigo
265:
Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
II - Instituir imposto sobre:
e) Os produtos de primeira necessidade,
definidos em lei, bem como a habitação popular -
face ao tamanho do lote e da área construída -
quando se tratar do único bem de propriedade do
contribuinte que nele residir só ou com sua
família. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 18611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12730 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir, nos Títulos abaixo, onde couber:
No Título VIII, Da Ordem Econômica e
Financeira, Capítulo I.
Art. - Nenhum compromisso financeiro, junto a
credores internacionais poderá se sobrepor à
soberania nacional ou ao bem estar do povo.
§ único - O país não reconhece dívidas
externas que tenham sido:
a) feitas durante a vigência de regimes
Políticos a serviço de interesses contrários ao
povo brasileiro;
b) tomadas junto a organismos estrangeiros
que praticam a exploração econômica de povos e
países;
c) originadas de fraudes ou aplicações bem
benefícios para os trabalhadores do país.
No Título X, das Disposições Transitórias,
onde couber:
Art.- O pagamento do serviço da atual dívida
externa brasileira será suspenso por um prazo de
180 dias, durante o qual uma comissão designada
pelo Congresso Nacional realizará uma auditoria
com a finalidade de apurar a natureza dos
contratos efetivados e verificar a sua
legitimidade face ao dispositivo nesta
Constituição.
§ único - Finda a auditoria prevista neste
artigo, o Congresso Nacional declarará o
cancelamento sumário de todas as dívidas
contrárias ao disposto nesta Constituição,
adaptando o restante a um plano compatível com as
condições e necessidades do povo brasileiro. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12735 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir no Capítulo III do Título VI, Da
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:
Art. - Os postos de comando da FFAA são
providos por nomeações do Presidente da República,
mediante aprovação prévia do Congresso Nacional.
Art. - Funcionará junto a cada uma das armas
e suas unidades, um Conselho superior, de nove
membros, composto paritariamente por:
a) representantes indicados pelos comandantes
da respectivas arma;
b) representantes eleitos diretamente pela
tropa; e
c) representante do Congresso Nacional.
§ único - compete ao Conselho Superior:
I - resguardar a irrestrita obediência pelas
FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta
Constituição;
II - fiscalizar os atos dos comandos, com
direito a veto no que colocar em risco o
cumprimento dos preceitos constitucionais
definidos para as FFAA;
III - elaboração de diretrizes específicas às
respectivas unidades;
IV - servir como instância de recursos contra
atos do comando;
V - propor ao Presidente da República a
demissão sumária de oficiais que por suas atitudes
ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua
missão constitucional. | | | | Parecer: | Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição
exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o
Presidente da República. | |
| 18613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12736 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 427
O Art. 427 do Projeto, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração
mineral e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas serão
desenvolvidos nos termos e condições fixados pela
legislação ordinária". | | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12737 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52
"IX - As cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos do subsolo da importância
histórica e científica". | | | | Parecer: | A emenda propõe que se altere o item IX do art.52, de modo
que somente se obrigue a preservação das cavidades subterrâ-
neas e sítios arqueológicos, pré-históricos e espeleslógicos
que tenham importância histórica e científica. Pelo não aco-
lhimento. | |
| 18615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12742 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso I, do artigo 29, o
seguinte:
"... na forma da legislação ordinária que
regule ou discipline o registro e o funcionamento
dos Partidos". | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 18616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12744 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | O § 1o., do artigo 231, passa a ter a
seguinte redação:
"Cada Ministério Público será chefiado por um
Procurador Geral, nomeado pelo Presidente da
República, Governador do Distrito Federal ou
Estado, e escolhido dentre os integrantes da
carreira". | | | | Parecer: | Improcedente.
O texto original do Projeto é claro, conciso e técnico.
Os detalhes, conforme ali se prevê, constarão da legis-
lação ordinária.
O processo de escolha do Procurador-Geral da República
vem estatuído no art. 107,, ítem III, alínea "d", do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 18617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12746 REJEITADA  | | | | Autor: | ALAIR FERREIRA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O artigo 57, inciso II - acrescentar após
"Ministério Público": inclusive o Especial. | | | | Parecer: | Consideramos desnecessário o acréscimo sugerido, visto
que, dentro da expressão "Ministério Público" já está in-
cluido o especial. | |
| 18618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12748 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Ficam suprimidos do Projeto de Constituição
do Relator Constituinte Bernardo Cabral, os
seguintes dispositivos:
Art. 12o., inciso XIII, alíneas a, b, c.
Art. 66, incisos II e V do § 1o..
Art. 71o. e parágrafo único
Art. 72o. e § 1o., § 2o. e § 3o.
Art. 73o. e § 1o., § 2o. e § 3o.
Art. 273, § 1o.
Art. 312 e parágrafos 1o. e 2o.
Inclua-se onde couber, em substituição aos
dispositivos suprimidos acima o seguinte: Capítulo
I, do Título XII:
Art... Cabe à União legislar sobre o uso, a
urbanização e o parcelamento do solo urbano,
admitida a legislação municipal supletiva.
§ 1o. - Os Estados poderão criar Áreas
Metropolitanas, constituídas de agrupamento de
municípios limítrofes com interesses urbanos
comuns.
Art... É assegurando o direito de
propriedade, salvo o caso de desapropriação pelo
poder público por necessidade ou por interesse
social.
§ 1o. - As desapropriações de imóveis urbanos
de interesse social serão pagos em títulos
especiais com cláusula exata de correção monetária
e juros, resgatáveis em 10 anos, ressalvada a
desapropriação de imóvel residencial, de uso do
proprietário, cuja indenização será prévia e em
dinheiro.
Art. ... O poder Público promoverá e
executará planos e programas habitacionais que
vise e previlegie a construção de habitações de
caráter social.
Art.... A propriedade e a utilização do solo
urbano submeter-se-ão aos planos urbanísticos de
desenvolvimento urbanos aprovados por lei
municipal.
§ 1o. - A população dos municípios, através
da manifestação de 5% (cinco por cento) de seu
eleitorado poderá ter a iniciativa de Projeto de
lei de interesse específico da cidade ou de
bairros.
Art... Para assegurar a função social da
propriedade a lei estabelecerá imposto progressivo
no tempo sobre a área não utilizada.
Art... Adquire o domínio do terreno urbano,
além de outras formas previstas em lei, aquele
que, não sendo proprietário de outro imóvel urbano
ou rural, o possui como seu, por cinco anos
contínuos em posse não contestada.
§ 1o. - O imóvel adquirido por meio de
usocapião urbano, será gravado com clúsulas e
inalienabilidade e impenhorabilidade por 20 anos.
§ 2o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usocapião. | | | | Parecer: | A emenda em apreço visa a suprimir diversos dispositivos
do projeto, os quais tentam do direito de desapropriação, da
competência do município, do agrupamento do Estados e Municí-
pios em regiões ou áreas metropolitanas, progressividade do
IPTU e usucapião, substituindo os dispositivos corresponden-
tes por outros que propõe.
Os preceitos contidos no projeto devem permanecer no Su-
bstitutivo por razões de ordem social, administrativo e fi-
nanceira.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 18619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12749 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 331 do Projeto
de Constituição.
Dê-se ao art. 331 a seguinte redação:
Art. 331 - Cabe aos bancos do Nordeste, do
Brasil, da Amazônia e de Roraima receber, como
repasse, todos os recursos federais que sejam
destinados, direta ou indiretamente, aos programas
de Governo nas áreas sob suas jurisdições.
I - As despesas para execução dos Programas
do Governo serão desembolsadas em favor dos
credores, conforme o investimento feito.
II - Os recursos a serem aplicados a Fundo
Perdido, serão repassados pelos referidos bancos,
para aplicação em programas que favoreçam a
pecuária, a agricultura, projetos de pequenas e
médias empresas e entidades filantrópicas a juros
de um por cento ao mês, não cabendo, neste caso, a
cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e
nem de taxas.
III - Os bancos o que se refere o "caput""
deste artigo terão sob sua responsabilidade as
operações financeiras, operações comerciais,
programas regionais de desenvolvimento e
investimento dentro da área sob sua jurisdição, a
juros de mercado. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 18620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12750 REJEITADA  | | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às atribuições do Congresso
Nacional, de que trata a Seção II, Capítulo I,
Título V, do Projeto de Constituição, o seguinte
dispositivo:
Art. - O Congresso Nacional, por maioria
absoluta de seus membros, poderá convocar
plebiscito sobre qualquer matéria de relevante
interesse da Nação.
§ 1o. - O resultado do plebiscito, homologado
pelo Tribunal Superior Eleitoral, terá força de
lei.
§ 2o. - Lei complementar regulamentará a
matéria. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
|