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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:12725 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
12725 - REJEITADA
Autoria
VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG)
Data
12-08-1987
Texto
Modifica a redação do § 5o. do Art. 272, que trata do imposto sobre heranças e doações, acrescentando-lhe a expressão "nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei", que passa a ter a seguinte redação: Art. 272: § 5o. - As alíquotas do imposto de que trata o item II serão progressivas e não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado da República, nem poderão ser inferiores a 4% para as heranças de maior porte, conforme definidas em lei.
Remissão
A9A070104272 - ADITIVA - ARTIGO:272 PAR
Parecer
A Emenda visa alterar redação do parágrafo 5o. do art. 252, acrescentando a ele critérios para a aplicação do impos- to. Entendemos que, em relação ao imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação, os Estados devem ter ampla autono- mia para administrá-lo, não se justificando, a nosso ver, a introdução, no texto constitucional, de qualquer critério restritivo à aplicação do mencionado tributo. Pela rejeição.