O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:12735 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
12735 - REJEITADA
Autoria
VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG)
Data
12-08-1987
Texto
Incluir no Capítulo III do Título VI, Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas: Art. - Os postos de comando da FFAA são providos por nomeações do Presidente da República, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional. Art. - Funcionará junto a cada uma das armas e suas unidades, um Conselho superior, de nove membros, composto paritariamente por: a) representantes indicados pelos comandantes da respectivas arma; b) representantes eleitos diretamente pela tropa; e c) representante do Congresso Nacional. § único - compete ao Conselho Superior: I - resguardar a irrestrita obediência pelas FFAA dos princípios democráticos consagrados nesta Constituição; II - fiscalizar os atos dos comandos, com direito a veto no que colocar em risco o cumprimento dos preceitos constitucionais definidos para as FFAA; III - elaboração de diretrizes específicas às respectivas unidades; IV - servir como instância de recursos contra atos do comando; V - propor ao Presidente da República a demissão sumária de oficiais que por suas atitudes ameaçarem desviar as FFAA do cumprimento de sua missão constitucional.
Remissão
A9A0603/ - ADITIVA - CAPITULO:03
Parecer
Não cabe a intromissão do Congresso Nacional em atribuição exclusiva do Poder Executivo e do seu chefe-maior que é o Presidente da República.