ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 16881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09837 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 307 do
projeto:
Art. 307. A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais e dos
potencias de energia hidráulica em terras
indígenas e faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados pela União. | | | | Parecer: | A redação original do art. 307 atende adequadamente à ne
cessidade de manutenção da integridade do território nacional
como apregoa o autor desta emenda. Entretanto, é desnessário
um dispositivo Constitucional permitindo a exploração e apro
veitamento de recursos em terras indigenas pela Uníão, quan
do o seu papel deve ser o de preservar. Pela rejeição. | |
| 16882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09839 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 260 do Projeto de
Constituição:
"Parágrafo único. O produto dos impostos
recolhidos pela União nos Territórios Federais,
pertencente aos Estados serão partilhados entre os
respectivos municípios segundo Lei Complementar". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição, em seus arts. 275 e seguintes,
estabelece quais os percentuais de participação dos Municípi-
os no produto da arrecadação de impostos federais e estadu-
ais. Não há razões que justifiquem a instituição de percentu-
ais de participação diversos para os Municípios dos Territó-
rios. | |
| 16883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09840 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item I do artigo 266 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a cláusula "inclusive mediante
redução de alíquotas e isenção de impostos,
passando o referido item a ter a seguinte redação:
"I - Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
destinados a promover o equilíbrio sócio-econômico
entre as diferentes regiões do País, inclusive
mediante redução de alíquota e isenção de
impostos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva explicitar o conceito de "incentivos fis
cais" no item I do artigo 266, esclarecendo que abrange redu-
ção de aliquota e inseção de impostos.
Entendemos dispensavel o esclarecimento, a nível constitu-
cional. Melhor seria deixar o assunto à lei ordinária, para
que o Congresso Nacional, ao promover o equilibrio sócio.eco-
nômico das diferentes regiões do país, possa escolher o tipo
de incentivo adequado, sem ser compelido a utilizar, obriga-
tóiamente, a redução de aliquota ou a isenção.
Cabe assinalar, ainda, que o Autor da Emenda deixou trans-
parecer que o texto já possui a abrangencia que a Emenda quer
deixar explicita, no que estamos de pleno acordo. | |
| 16884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09841 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 358 do Projeto da
Comissão de Sistematização | | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons
tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito
da Previdência Social.
Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação, além de
onerosa, é absolutamente condenável.
Pela rejeição. | |
| 16885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09843 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte
dispositivo: ao Título VIII, Capítulo I.
Art. . A lei definirá as atividades de
garimpagem, faiscação e cata e estabelecerá as
áreas onde são permitidas e as formas associativas
admissíveis para o exercício. | | | | Parecer: | A matéria, sobre melhor juizo, deverá ser referida à le-
gislação ordinária, ex vi de seu conteúdo temporário e con-
juntural.
Pela Rejeição. | |
| 16886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09844 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Introduza-se o seguinte preceito nas
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição:
Art. - Do produto da arrecadação da
contribuição do FINSOCIAL, setenta e cinco por
cento será destinado ao Fundo de Descentralização,
para o custeio da reversão aos Estados e
Municípios de serviços de educação, saúde,
alimentação, preservação ambiental, defesa civil e
reforma agrária, e vinte e cinco por cento será
integrado ao Fundo de Participação dos Municípios.
Art. - Do produto da arrecadação do
empréstimo compulsório para o Fundo Nacional de
Desenvolvimento, o valor correspondente a vinte
por cento será destinado ao Fundo de Participação
dos Municípios. | | | | Parecer: | A partilha das receitas tributárias, como está no proje-
to, possibilitará aos Municípios um acréscimo real de cerca
de 25% sobre a sua atual participação. Tal acréscimo provirá
indiretamente da União, através da ampliação do atual ICM,
fortalecido com a base econômica dos impostos únicos, a serem
extintos. Com tal ampliação e com o aumento de sua partici-
pação nas transferências, também os Estados sairão fortale-
cidos. Por outro lado, a arrecadação dos empréstimos compul-
sórios tem destinação especifica, ou seja, atender despesas
extraordinárias provocadas por calamidade pública. Pela re-
jeição. | |
| 16887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09846 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se à Seção IX do Capítulo I do Título V
(art. 136 a 150) a seguinte redação:
Art. (...) - O Congresso Nacional fiscalizará
a administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias, a
administração das empresas e outras entidades de
que participe, a aplicação das subvenções e das
renúncias de receitas federais.
Parágrafo único. No exercício da função
fiscalizadora, o Congresso Nacional será auxiliado
pela auditoria Geral da República e pelo Tribunal
de Contas da União, conforme regulado em lei.
Art. (...) - O Auditor Geral da República
será nomeado, para cada tempo de quatro anos, pelo
Presidente do Senado Federal, depois de aprovado
pelas Casas do Congresso Nacional, dentre
bacharéis em ciências contábeis de idoneidade
técnica e moral.
Art. (...) - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União será eleitos pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e
cinco anos de idoneidade moral, de reputação
ilibada e com notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública e terão as garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça. | | | | Parecer: | O tema mereceu tratamento adequado no substitutivo. Pe-
lo não acolhimento. | |
| 16888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09847 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo
Acrescente-se ao inciso XXVI do art. 13 o
seguinte:
XXVI - o aposentado perceberá os mesmos
vencimentos atribuídos ao seu cargo da ativa. | | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
| 16889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09848 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se mais um item ao artigo 276 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"IV - vinte e cinco por cento o produto
líquido da receita dos impostos criados com base
no art. 261, percebida pela União ou pelos
Estados."" | | | | Parecer: | Pretende a emenda repassar aos municípios 25% dos impos-
tos a serem instituidos com base no artigo 261 do projeto.
Tais impostos devem ter sua destinação prevista em Lei
ordinária que os institua.
Pela rejeição. | |
| 16890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09849 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 277 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
cláusula "tendo em vista o equilíbrio sócio-
econômico dos diferentes Estados"", com o que
citado dispositivo ficará assim redigido:
"§ 2o. - A nenhuma unidade federada poderá
ser destinada parcela superior a vinte por cento
do montante a ser entregue, nos termos do item II
deste artigo, devendo o eventual excedente ser
distribuído entre os demais participantes, tendo
em vista o equilíbrio sócio-econômico dos
diferentes Estados. | | | | Parecer: | A entrega de parte do produto da arrecadação do IPI a
que se refere o art. 277, item II, do Projeto de Constituição
tem caráter indenizatório, pela receita que as unidades fede-
radas deixam de realizar, em virtude da imunidade tributária,
no âmbito do imposto sobre operações relativas à circunstân-
cia de mercadorias e prestação de serviços, para as esporta-
ções de produtos industrializados. Consequentemente, o rateio
da importância destinada a esse fim deve dar-se entre os Es-
tados exportadores desses produtos.
Pela rejeição. | |
| 16891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09850 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item II do artigo 265 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização a seguite alínea:
"e - produtos de consumo popular definidos em
Lei Complementar". | | | | Parecer: | O sistema tributário proposto no Projeto de Constituição
reduz as características de regressividade do vigente, pela
introdução da seletividade das alíquotas do imposto sobre o -
perações relativas à circulação de mercadorias e prestação de
serviços (ICMs), em função da essencialidade das mercadorias
e serviços, à semelhança do que já ocorre tradicionalmente'
com as alíquotas do imposto sobre produtos industrializados '
(IPI).
Demais, o Projeto de Constituição consagra, em seu art .
257, §2o, o princípio geral de que os impostos terão caráter
pessoal e serão graduadas segundo a capacidade econômica
do contribuinte.
A sistemática adotada, portanto, atinge os objetivos vi-
sados de forma mais flexível e ajustável do que uma imunida -
de genérica para produtos de consumo popular ou bens de pri-
meira necessidade, definidos em lei complementar. | |
| 16892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09857 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: ARTIGO 349 e 351
Suprima-se os artigos 349 e 351. | | | | Parecer: | O desenvolvimento científico e tecnológico na área de
saúde é competência precípua do sistema nacional único de
saúde, bem como disciplinar a formação e utilização de recur-
sos humanos. São aspectos estratégicos em qualquer setor, não
podendo, portanto, fugir ao seu controle.
Pela rejeição. | |
| 16893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09858 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA "d", "e", "f", "g",
"h", "i", e "j" DO INCISO IX, DO ARTIGO 12
Substitua-se, no artigo 12, Inciso XI do
Projeto de Constituição as alíneas "d"" a "j"",
pelo seguinte dispositivo:
"Art. 12 - são direitos a liberdade
individuais invioláveis:
XI - A expressão da atividade intelectual,
artística, científica e técnica, conforme a lei.
d) A lei assegurará aos autores de inventos
industriais previlégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria, de comércio e de serviço, das
expressões e sinais de propaganda e a
exclusividade do nome comercial, estendendo-se a
proteção desses bens a todo o território
nacional."" | | | | Parecer: | A Emenda propõe que substitua as alíneas "d" a "j" do item
XI do artigo 12 por um único, o "d", com nova e sintética re-
dação, que oferece.
Por maior poder de síntese que seja dotado o autor, data
vênia, não se pode esperar que não haja omissões no texto
proposto. No caso, é melhor pecar por excesso que por omissão
Pela rejeição, portanto. | |
| 16894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09862 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituído: Inciso IV, do art. 347
Dê-se ao inciso IV do artigo 347 a Seguinte
redação:
"Art. 347 -
IV - Fiscalizar, diretamente ou mediante
delegação aos Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, a qualidade dos alimentos,
dos medicamentos e de outros produtos de consumo
ou uso que possam afetar a saúde. | | | | Parecer: | A delegação de poderes já está prevista em outro disposi-
tivo, de caráter genérico e não específico para determina-
dos casos da área de saúde. | |
| 16895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09863 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 408 (acrescentar
parágrafos)
Acrescentem-se ao art. 408, os seguintes
parágrafos:
§ 1o. - Os órgão e entidades, organizadas e
financiadas pelo poder público, para regular,
proteger, controlar ou fiscalizar as atividades
que afetem o meio ambiente, terão,
obrigatoriamente, por órgão decisório superior, um
conselho deliberativo paritário, composto de
representantes do governo, do setor produtivo e do
público em geral.
§ 2o. - A lei que instituir os órgãos ou
entidades referidas no parágrafo anterior
observava as seguintes normas, desde já em vigor,
além de outras que estabelecerem:
a) a fixação de padrões técnicos de avaliação
do nível de proteção, controle e correção do meio
ambiente observará, concomitantemente, as
condições de viabilidade econômica e a
conveniência tecnológica dos processos e métodos
disponíveis para aquelas finalidades.
b) as sessões destinadas a estabelecer normas
regulamentares, aplicar penalidades ou julgar,
recursos ou praticar os atos referidos na alínea
a), serão públicas;
c) em caráter excepcional, mediante
justificativa, será garantida a confidencialidade
de documentos e depoimentos cuja revelação possa
causar prejuízos ou beneficiar indevidamente algum
interessado. | | | | Parecer: | A matéria deverá ser deliberada em lei ordinária. | |
| 16896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09866 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XIX
Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias", no inciso XIX do art.
13 e acrescente-se "e por meio expedientes nos
seis meses seguintes". | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar para cento e oitenta dias o pe-
ríodo de licença remunerada da gestante, assegurando-lhe, a-
inda, seis meses de meia jornada de trabalho.
A nosso ver, deve a Constituição assegurar o direito à
licença renunerada da gestante, direito esse fundamental para
a reprodução da sociedade. As condições de seu exercício con-
tudo, mutáveis que são no curto prazo devem ser como pondera-
do por inúmeros constituintes em suas emendas, objeto de lei
ordinária.
* | |
| 16897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09867 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, XIII.
Dê-se nova redação ao inciso XIII, do artigo
13:
XIII - participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e cargos de direção. | | | | Parecer: | É objetivo do autor fixar o limite mínimo de um terço
dos lucros e cargos de direção para a participação dos traba-
lhadores.
Consideramos que o texto constitucional deve estabelecer
o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu-
lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção
coletiva como instrumentos de regulamentção desse direito.
A quantificação da participação não é, a nosso ver, ma-
téria constitucional.
* | |
| 16898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09869 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 347
Acrescente inciso ao art. 347:
"IX - Preparar recursos humanos para a
atividade técnico-profissionais necessários ao
adequado funcionamento do Sistema Nacional de
Saúde". | | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, deve ser objeto de regu-
lamentação ordinária. | |
| 16899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09871 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 351.
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao
artigo 351:
§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde deverá
adotar uma política de auto-suficiência na área de
insumos básicos, imuno-biológicos e medicamentos
essencias e na área de equipamentos para a saúde,
privilegiando os órgãos produtores estatais e as
empresas nacionais.
§ 2o. - Constitui monopólio da União as
importações de matérias primas para produção de
medicamentos. | | | | Parecer: | Embora estejamos de acordo com a proposta da Emenda, pela
sua especificidade e complexidade o assunto deve ser objeto
de lei ordinária e não constar da Constituição.
Pela rejeição. | |
| 16900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:09872 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 349, § 4o.
Suprimir a expressão "... de assistência" do
§ 4o. do artigo 349. | | | | Parecer: | O texto do Art. 349, § 4., deve prevalecer. A supressão
do vocábulo em nada melhora a expressão.
Pela rejeição. | |
|