ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1680)
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(397)
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(2870)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 14621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05905 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 386
- Acrescente-se ao Artigo no. 386 o seguinte
parágrafo:
Artigo 386
- Parágrafo 1o.
- Parágrafo 2o.
- Parágrafo 3o.- Não poderá ser cobrado seja
pelos autores ou de Entidades, quaisquer taxas,
impostos ou emolumentos às estações de Rádio e
Televisão pela difusão de Músicas." | | | | Parecer: | O artigo 386 foi suprimido. A matéria pertence à legisla-
ção ordinária. | |
| 14622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05909 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ART. 12 VII, c) e e)
Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do
inciso VII, do artigo 12:
Art. 12
............................................
VII
c) do sigilo da correspondência e das comunicações
em geral, salvo nos casos previstos em lei.
............................................
e) ao Estado compete operar atividades de
informações que se refiram exclusivamente à
segurança e à proteção da sociedade, resguardada a
vida íntimae familiar dos brasileiros. | | | | Parecer: | No Substitutivo, deu-se nova redação a ambas as alíneas
objetos da emenda em foco, que acreditamos atender à emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 14623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05910 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 12 VIII, a)
Art. 12, VIII, a) ( Dê-se ao Art. 12, a
seguinte redação):
"Art. 12
VIII
a) - É assegurado aos brasileiros que se
sentirem prejudicados requerer, mediante
fundamentação e de conformidade com a lei o acesso
às referências e informações que a cada um digam
respeito, registradas por entidades particulares
ou públicas, podendo exigir a correção e
atualização dos dados, através de processo
administrativo sigiloso ou judicial."
............................................ | | | | Parecer: | Abusos ao direito assegurado no dispositivo em foco po-
derão ser detetados e coibidos quando do exame do requerimen-
to na esfera administrativa ou judicial. O texto original,
portanto, atende aos objetivos da redação substitutiva.
Pela rejeição. | |
| 14624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05911 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA AO ARTIGO 34, I ("Harbeas-data")
Dê-se ao Inciso I, do Art.34, a seguinte
redação:
"Art. 34 I - Para assegurar o conhecimento
das informações e referências pessoais
pelo cidadão que se sentir, prejudicado
por ato de autoridade pública ou particular,
na forma da Lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição. O cidadão precisa conhecer as restrições
que lhe são feitas, em nome dos interesses da sociedade. | |
| 14625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05913 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 188
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos
trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no
artigo 88, alínea "d", desta Constituição". | | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
| 14626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05914 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V.
Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica
assim redigido:
"Art. 66
§ 1o.
V - Legislar e promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso ocupação do solo urbano e rural." | | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
| 14627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05920 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a
seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores que exerçam cargo de nível superior da
Polícia Civil." | | | | Parecer: | Emenda prejudicada pelo aproveitamento da emenda número
1p06450/3.
Entendemos que não é necessária Lei Especial para tratar de
funcionário público civil, como se pretende, face já existir
legislação ao caso pertinente. | |
| 14628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05922 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
O inciso II, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"II- Seguro desemprego, conforme definido em
lei ordinária". | | | | Parecer: | Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen-
tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re-
gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção,
no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego
voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be-
neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem-
pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador
que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de-
mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es-
cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. | |
| 14629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05924 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV -
proibição das atividades de intermediação
remunerada de mão-de-obra permanente, temporária
ou sazonal, ainda que mediante locação). | | | | Parecer: | O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba-
lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe,
portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí-
cio direto entre prestadores e tomadores de serviços.
A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte-
rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho
da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi-
ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi
bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará
a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas
de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 14630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05925 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X
O inciso X, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"X - salário de trabalho noturno, assim
entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas,
superior ao diurno". | | | | Parecer: | Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga-
rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A
especificação da majoração devida, a determinação da hora
noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos
matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o
progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que
seriam consideradas normas nessas questões.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 14631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05927 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII
Elimine-se a parte final do inciso VII do
artigo 13"...além da remuneração variável, quando
esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter
a seguinte redação:
"VII - garantia de salário fixo nunca
inferior ao salário mínimo". | | | | Parecer: | A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário
fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito,
tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência
do salário mínimo compulsório.
Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada
àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face
da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo,
os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca
menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É
o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven-
do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo,
além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo.
A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração
variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como
incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a-
dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan-
tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra-
balho rotineiro e não o esforço adicional.
Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é
de ser rejeitada.
* | |
| 14632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05929 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII
O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"XXIII - Proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos e permissão,
sob condições especiais, aos menores de quatorze
anos que sejam arrimo de família." | | | | Parecer: | O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país.
Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as-
sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição
constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le-
gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de
suas condições de vida.
Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente
aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso
ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve
rificação empírica.
Pela rejeição da emenda.
* | |
| 14633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05930 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV:
O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a
seguinte redação:
"XXIV - Reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva". | | | | Parecer: | O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie-
dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso
XXIV, do artigo 13, do Projeto.
Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas
entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que
frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego-
ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató-
ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual-
quer acordo.
Pela rejeição.
* | |
| 14634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05934 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso VIII
O inciso VIII, do artigo 13, passa a ter a
seguinte redação:
"VIII - direito a remuneração proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho executado". | | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar não mais um piso salarial,mas
remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra-
balho executado.
Concordamos com o autor. Não deve o texto constitucional
assegurar o direito ao piso salarial, mas somente o piso ge-
ral, ou seja, o salário mínimo. Consideramos, contudo, a
substituição proposta desnecessária, vez que a proporciona-
lidade pretendida alcançar-se-á no jogo do mercado e da nego-
ciação coletiva. Optamos, portanto, pela supressão do inciso
no substitutivo que apresentamos.
* | |
| 14635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05935 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, CAPÍTULO II,
TÍTULO II
No Título II, Capítulo II, art. 13, DOS
DIREITOS SOCIAIS, inclua-se onde couber:
"INCISO... - a lei regulamentará, em
igualdade de condições com as demais
trabalhadoras, a aposentadoria da mulher do lar." | | | | Parecer: | A universalização da seguridade social,isto é, a extensão dos
seus benefícios e serviços a todas as pessoas, está prevista
no capítulo próprio do Projeto. Não há, assim, necessidade de
discriminar a mulher, dona de casa, como segurada da previ-
dência social, "em igualdade de condições com as demais tra-
balhadoras". A forma de seu ingresso no sistema, tipo e valor
das contribuições etc., serão estabelecidas pela legislação
ordinária. A emenda, é assim, supérflua.
* | |
| 14636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05938 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 138.
Inclua-se a expressão "fiscalização
contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a
ter a seguinte redação:
"Art. 138...
X - ....
§ 1o. - O Tribunal de Contas prestará à
Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas
comissões as informações que forem solicitadas
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados
das auditorias, inspeções e decisões, além de
comparecer, por seus membros, a qualquer das
Casas, mediante convocação." | | | | Parecer: | O escopo da Emenda em exame é acrescer à fiscalização finan-
ceira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no
art. 138, parágrafo 1o., do Projeto, uma nova modalidade -
a fiscalização contábil.
Conforme já salientamos em paracer a Emenda com objetivo asse
melhado, é de pouca utilidade para o controle externo a rea-
lização da fiscalização meramente contábil, sendo que a audi-
toria contábil, na verdade, é tão só um dos instrumentos
através dos quais são praticadas as várias modalidades de au-
ditoria que o Projeto contempla.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 14637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05939 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 137
Inclua-se a expressão "fiscalização contábil"
no artigo 137, que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 137 - A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno de cada Poder, quanto
aos aspectos de eficácia, eficiência,
economicidade, legalidade e legitimidade, na forma
de lei." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é acrescer à fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 137
do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil.
Ora, afigura-se-nos de pouca utilidade para os objetivos do
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil.
Na verdade, conforme já salientamos em parecer a Emenda com
objetivos assemelhados, a auditoria contábil é apenas o ins-
trumento através do qual são praticadas as várias modalidades
de auditoria que o Projeto contempla.
Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
| 14638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05943 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança
Pública, no artigo 252, o seguinte inciso:
"VI - Polícia Rodoviária Federal."
b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o
Art. 257, com a seguinte redação:
"Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal,
Corporação subordinada ao ógão superior da
política de trânsito do Governo Federal,
instituída por lei, destina-se ao patrulhamento
ostensivo das rodovias federais, zelando pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões da lei, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." | | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública
a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação.
nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no
capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e
destinação devem ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 14639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05944 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais,
Dê-se nova redação ao Art. 1o.:
"Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma
nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros
que, irmanados, visam como povo independente,
construir uma sociedade livre, justa e solidária,
segundo sua índole e a determinação de sua
vontade." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 14640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05945 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Dos Direitos individuais suprima-se a redação
da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar
mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se
imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se
preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura-
mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe.
De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus-
cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria
atacada.
Pela rejeição. | |
|