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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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14621Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05905 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 386 - Acrescente-se ao Artigo no. 386 o seguinte parágrafo: Artigo 386 - Parágrafo 1o. - Parágrafo 2o. - Parágrafo 3o.- Não poderá ser cobrado seja pelos autores ou de Entidades, quaisquer taxas, impostos ou emolumentos às estações de Rádio e Televisão pela difusão de Músicas." 
 Parecer:  O artigo 386 foi suprimido. A matéria pertence à legisla- ção ordinária. 
14622Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05909 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ART. 12 VII, c) e e) Dê-se a seguinte redação às letras c) e e) do inciso VII, do artigo 12: Art. 12 ............................................ VII c) do sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo nos casos previstos em lei. ............................................ e) ao Estado compete operar atividades de informações que se refiram exclusivamente à segurança e à proteção da sociedade, resguardada a vida íntimae familiar dos brasileiros. 
 Parecer:  No Substitutivo, deu-se nova redação a ambas as alíneas objetos da emenda em foco, que acreditamos atender à emenda. Pela prejudicialidade. 
14623Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05910 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda ao Art. 12 VIII, a) Art. 12, VIII, a) ( Dê-se ao Art. 12, a seguinte redação): "Art. 12 VIII a) - É assegurado aos brasileiros que se sentirem prejudicados requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei o acesso às referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou públicas, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processo administrativo sigiloso ou judicial." ............................................ 
 Parecer:  Abusos ao direito assegurado no dispositivo em foco po- derão ser detetados e coibidos quando do exame do requerimen- to na esfera administrativa ou judicial. O texto original, portanto, atende aos objetivos da redação substitutiva. Pela rejeição. 
14624Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05911 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 34, I ("Harbeas-data") Dê-se ao Inciso I, do Art.34, a seguinte redação: "Art. 34 I - Para assegurar o conhecimento das informações e referências pessoais pelo cidadão que se sentir, prejudicado por ato de autoridade pública ou particular, na forma da Lei." 
 Parecer:  Pela rejeição. O cidadão precisa conhecer as restrições que lhe são feitas, em nome dos interesses da sociedade. 
14625Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05913 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao dispositivo emendado, que fica assim redigido: "Art. 188 V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no artigo 88, alínea "d", desta Constituição". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
14626Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05914 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V. Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica assim redigido: "Art. 66 § 1o. V - Legislar e promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso ocupação do solo urbano e rural." 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
14627Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05920 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo Único do artigo 255 a seguinte redação: "Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores que exerçam cargo de nível superior da Polícia Civil." 
 Parecer:  Emenda prejudicada pelo aproveitamento da emenda número 1p06450/3. Entendemos que não é necessária Lei Especial para tratar de funcionário público civil, como se pretende, face já existir legislação ao caso pertinente. 
14628Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05922 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O inciso II, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "II- Seguro desemprego, conforme definido em lei ordinária". 
 Parecer:  Todo dispositivo constitucional é passível de regulamen- tação em lei ordinária, contenha ou não a previsão dessa re- gulamentação. Consideramos, ainda, necessária a manutenção, no texto do Substitutivo, da ressalva dos casos de desemprego voluntário. Trata-se, no caso, de definir com precisão o be- neficiário do direito, restringindo-o ao trabalhador desem- pregado contra sua vontade. Não é lógico que o trabalhador que rompe, por iniciativa própria, o vínculo empregatício de- mande o seguro desemprego, competindo por seus recursos es- cassos com aqueles a quem o desemprego foi imposto. 
14629Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05924 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Suprima-se o inciso XXV do art. 13 (XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação). 
 Parecer:  O dispositivo objeto da presente emenda não veda o traba- lho temporário, mas a intermediação da mão-de-obra. Impõe, portanto, como regra, o estabelecimento de vínculo empregatí- cio direto entre prestadores e tomadores de serviços. A aplicação dessa norma, como se pode ver, não pode alte- rar, de maneira significativa, a oferta de postos de trabalho da economia. Seria absurdo supor que a necessidade dos servi- ços hoje atendidos mediante locação, desaparecesse com a proi bição da intermediação. Essa necessidade simplesmente passará a ser satisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de emprego entre trabalhadores e usuários do serviço. Pela rejeição da emenda. * 
14630Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05925 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO X O inciso X, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "X - salário de trabalho noturno, assim entendido o horário compreendido de 22 às 6 horas, superior ao diurno". 
 Parecer:  Há que constar, efetivamente, do texto constitucional, a ga- rantia de salário de trabalho noturno superior ao diurno. A especificação da majoração devida, a determinação da hora noturna bem como os limites do período noturno, parecem-nos matéria própria de legislação ordinária. O crescimento e o progresso tecnológico alteram continuamente os padrões que seriam consideradas normas nessas questões. Pela rejeição da emenda. * 
14631Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05927 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VII Elimine-se a parte final do inciso VII do artigo 13"...além da remuneração variável, quando esta ocorrer". Passa assim, este dispositivo a ter a seguinte redação: "VII - garantia de salário fixo nunca inferior ao salário mínimo". 
 Parecer:  A Emenda pretende estabelecer apenas a "garantia de salário fixo nunca inferior ao salário mínimo", o que, de há muito, tem sido assegurado aos trabalhadores pela simples existência do salário mínimo compulsório. Não é esse o sentido da norma do Projeto, que é endereçada àqueles casos de remuneração variável. Nestes casos, em face da mesma legislação que torna obrigatório o salário mínimo, os empregadores adotam o sistema de pagar um variável nunca menor do que aquele mínimo, mas sem qualquer salário fixo. É o que o Projeto pretende coibir, estabelecendo que, em haven- do remuneração variável, esta não pode ser única, cabendo, além dela, um salário fixo nunca inferior ao mínimo. A finalidade da norma do Projeto é caracterizar a remuneração variável, geralmente incidente na área dos comerciários, como incentivo ao aumento de vendas, o que demanda um pagamento a- dicional pelo esforço também adicional, do empregado, garan- tido, independente disso, o salário fixo, que remunera o tra- balho rotineiro e não o esforço adicional. Como a Emenda altera completamente o espírito da norma, é de ser rejeitada. * 
14632Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05929 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIII O inciso XXIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "XXIII - Proibição de trabalho noturno e insalubre aos menores de dezoito anos e permissão, sob condições especiais, aos menores de quatorze anos que sejam arrimo de família." 
 Parecer:  O trabalho do menor de quatorze anos é realidade no país. Soma-se à sua significação quantitativa a importância que as- sume no orçamento das famílias de baixa renda. Sua proibição constitucional levaria apenas à privação de toda proteção le- gal a esses trabalhadores e à consequente deterioração de suas condições de vida. Resguardar, por outro lado, o direito ao trabalho somente aos que comprovem ser arrimo de família constitui, a nosso ver, tentativa de diferenciação desnecessária e de difícil ve rificação empírica. Pela rejeição da emenda. * 
14633Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05930 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXIV: O inciso XXIV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: "XXIV - Reconhecimento das convenções coletivas de trabalho e incentivo à negociação coletiva". 
 Parecer:  O autor desta Emenda propõe a substituição da obrigatorie- dade da negociação coletiva, pelo incentivo a ela, no inciso XXIV, do artigo 13, do Projeto. Aquela obrigatoriedade foi unanimemente reivindicada pelas entidades sindicais de trabalhadores, sob a alegação de que frequentemente os empregadores negam-se comparecer para nego- ciar. E a melhor maneira de incentivála e torná-la obrigató- ria, o que não significa obrigatoriedade de se celebrar qual- quer acordo. Pela rejeição. * 
14634Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05934 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13, inciso VIII O inciso VIII, do artigo 13, passa a ter a seguinte redação: "VIII - direito a remuneração proporcional à extensão e à complexidade do trabalho executado". 
 Parecer:  Pretende o autor assegurar não mais um piso salarial,mas remuneração proporcional à extensão e à complexidade do tra- balho executado. Concordamos com o autor. Não deve o texto constitucional assegurar o direito ao piso salarial, mas somente o piso ge- ral, ou seja, o salário mínimo. Consideramos, contudo, a substituição proposta desnecessária, vez que a proporciona- lidade pretendida alcançar-se-á no jogo do mercado e da nego- ciação coletiva. Optamos, portanto, pela supressão do inciso no substitutivo que apresentamos. * 
14635Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05935 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, CAPÍTULO II, TÍTULO II No Título II, Capítulo II, art. 13, DOS DIREITOS SOCIAIS, inclua-se onde couber: "INCISO... - a lei regulamentará, em igualdade de condições com as demais trabalhadoras, a aposentadoria da mulher do lar." 
 Parecer:  A universalização da seguridade social,isto é, a extensão dos seus benefícios e serviços a todas as pessoas, está prevista no capítulo próprio do Projeto. Não há, assim, necessidade de discriminar a mulher, dona de casa, como segurada da previ- dência social, "em igualdade de condições com as demais tra- balhadoras". A forma de seu ingresso no sistema, tipo e valor das contribuições etc., serão estabelecidas pela legislação ordinária. A emenda, é assim, supérflua. * 
14636Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05938 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o. do artigo 138. Inclua-se a expressão "fiscalização contábil", no § 1o. do artigo 138, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 138... X - .... § 1o. - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação." 
 Parecer:  O escopo da Emenda em exame é acrescer à fiscalização finan- ceira, orçamentária, operacional e patrimonial referida no art. 138, parágrafo 1o., do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil. Conforme já salientamos em paracer a Emenda com objetivo asse melhado, é de pouca utilidade para o controle externo a rea- lização da fiscalização meramente contábil, sendo que a audi- toria contábil, na verdade, é tão só um dos instrumentos através dos quais são praticadas as várias modalidades de au- ditoria que o Projeto contempla. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
14637Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05939 REJEITADA  
 Autor:  DARCY POZZA (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 137 Inclua-se a expressão "fiscalização contábil" no artigo 137, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 137 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma de lei." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é acrescer à fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial prevista no art. 137 do Projeto, uma nova modalidade - a fiscalização contábil. Ora, afigura-se-nos de pouca utilidade para os objetivos do controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Na verdade, conforme já salientamos em parecer a Emenda com objetivos assemelhados, a auditoria contábil é apenas o ins- trumento através do qual são praticadas as várias modalidades de auditoria que o Projeto contempla. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
14638Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05943 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  a) Inclua-se, no Capítulo IV, Da Segurança Pública, no artigo 252, o seguinte inciso: "VI - Polícia Rodoviária Federal." b) Inclua-se, renumerando-se os seguintes, o Art. 257, com a seguinte redação: "Art. 257 - A Polícia Rodoviária Federal, Corporação subordinada ao ógão superior da política de trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões da lei, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico e à contravenção." 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão no capítulo da Segurança Pública a Polícia Rodoviária Federal e dá sua destinação. nâo objetamos a inclusão da Polícia Rodoviária Federal no capítulo da Segurança Pública. Todavia sua organização e destinação devem ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
14639Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05944 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título I Dos Princípios Fundamentais, Dê-se nova redação ao Art. 1o.: "Art. 1o. Em nome de Deus, o Brasil é uma nação Cristã, baseada na comunhão dos brasileiros que, irmanados, visam como povo independente, construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade." 
 Parecer:  Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi- dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo crivo de várias etapas. Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen- da. 
14640Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05945 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dos Direitos individuais suprima-se a redação da letra "e" do inciso III do art. 12, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Leitura mais atenta do texto que se pretende alterar mostraria que a aparente obviedade não é tão ululante como se imagina. Além de encargos nas relações conjugais, há que se preservar direitos outros, especialmente trabalhistas, dura- mente conquistados pela mulher na condição de gestante e mãe. De toda forma, no Substitutivo, a redação da alínea bus- cou mais concisão, sem prejuízo da abrangência, à matéria atacada. Pela rejeição. 
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