ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 12901 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02719 REJEITADA  | | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "o" do inciso XV do art.
12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "o" do ítem XV do arti-
go 12 do Projeto.
A matéria de que trata o dispositivo em apreço afigura-se-nos
oportuna e meritória em seus fins.
Daí a rejeição que propomos. | |
| 12902 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 335, § 1o.,
item I, da seguinte forma:
"Art. 335 ..................................
..................................................
§ 1o. ......................................
..................................................
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários". | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 12903 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02722 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TEIXEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 335 do
Anteprojeto. | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 12904 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02724 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto." | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir imposto, sobre minerais.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre
os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen-
tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados
e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 12905 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02725 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 270 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificante e combustíveis, líquidos ou gasosos,
excluída a incidência de qualquer outro tributo. | | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
| 12906 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02726 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 270 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 270 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo". | | | | Parecer: | A extinção dos impostos especiais, incidentes sobre lubri
ficantes e combustíveis líquidos e gasosos, energia elétrica
e minerais do País, proposta no Projeto de Constituição, tem
o objetivo assegurar, aos Estados e ao Distrito Federal, a
plena tributação das operações relativas à circulação de mer
cadorias, em todas as fases da circulação econômica. Dessa
forma as Unidades da Federação terão condições de proceder à
tributação de tais operações de forma mais precisa e delimita
da, além de passarem a contar com uma receita tributária mais
expressiva, capaz de reduzir a crise financeira em que se en
contram. | |
| 12907 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02727 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo único
do art. 394 | | | | Parecer: | Comungamos da mesma preocupação mas, se a lei ordinária e
complementar for bem formulada, o turismo como atividade or-
ganizada, deverá ser fator de desenvolvimento sócio-econômico
revertendo benefícios para a sociedade.
Pela rejeição. | |
| 12908 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02728 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Modifica o § 4o. do art. 273.
"§ 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 270;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 272." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos a convicção de que a matéria em foco
recebem tratamento adequado no Projeto. | |
| 12909 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02731 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Letra a do Parágrafo
Único, artigo 317
A letra a do Parágrafo Único do Artigo 317 do
projeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
a) é racionalmente aproveitado. | | | | Parecer: | Tecnicamente, a modificação proposta na alínea "a" do pará
grafo único do art. 317 procede.
Entretanto, entendemos que a definição da função social da
terra deverá ser objeto de legislção ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 12910 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02733 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 480
O Art. 480 do Projeto passa ter a seguinte
redação:
Art. 480 - Aos atuais servidores públicos são
assegurados os direitos adquiridos relativos à
estabilidade e à contagem do tempo de serviço
público para fins de gratificações adicionais,
licença especial, disponibilidade e aposentadoria,
nos termos da legislação em vigor até a data de
promulgação desta Constituição.
Parágrafo 1o. - Os atuais servidores públicos
da administração direta e das autarquias, regidos
pela CLT, que foram admitidos até 23 de janeiro de
1967, ou que tenham sido aprovados em concurso
público, passam a ocupar cargos públicos com a
denominação correspondente à dos respectivos
empregos públicos.
Parágrafo 2o. - As vantagens e os adicionais,
que estejam sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, ficam congelados, a partir da data
de promulgação, absorvido o excesso nos reajustes
posteriores. | | | | Parecer: | O assunto é de alcance da Reforma Administrativa é melhor se
enquadrar na legislação ordinária. | |
| 12911 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02735 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 85
Inclua-se no Art. 85 do Projeto, como seu
Parágrafo 2o., renumerando-se o Parágrafo Único
como Parágrafo 1o., o seguinte:
Art. 85 - ..................................
Parágrafo 1o. ..............................
Parágrafo 2o. - O servidor público, quando da
administração direta e das autarquias, ocupará
cargo público e, quando das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas,
será contratado em emprego público. | | | | Parecer: | Atualmente, cargo é exercito pelo funcionário estatutário
e emprego, pelo servidor celetista. O art. 86 contém certa
imprecisão entre o seu inciso I e o IV. Entretanto, feitas
as devidas correções ficará apenas uma única nomenclatura pa-
ra todos os servidores com a instituição do regime único. | |
| 12912 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02736 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 455 a redação que se segue:
Art. 455 - Serão oficializadas as serventias
do foro judicial, e extra-judicial, e os serviços
notoriais dos cartórios de registro, assim
deferidos em lei, respeitados os direitos de seus
atuais titulares. | | | | Parecer: | A emenda não propõe qualquer aperfeiçoamento ao projeto,
que mereça acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 12913 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02737 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo 2o., do Artigo 301, a
seguinte redação:
Artigo 301 - § 2o. - As empresas nacionais
terão preferência no acesso aos incentivos e
créditos públicos subvencionados e no fornecimento
de bens de serviços ao poder público. | | | | Parecer: | Atribuir às empresas nacionais preferência no acesso aos
incentivos e créditos públicos subvencionados, não tem os mes
mos efeitos positivos de uma posição superior no momento da
colocação dos bens e serviços produzidos.
Pela rejeição. | |
| 12914 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02738 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | | Parecer: | Capacitação científica e tecnológica não pode ser consi
derado um princípio, sendo mais um resultado, advindo, bem
mais, do processo educacional do que da ordem econômica.
Pela rejeição. | |
| 12915 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02739 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 7o. a redação que se segue:
Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de tratados e compromissos
com os Estados soberanos e com os organismos
internacionais, desde que não afetem a sua
soberania. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 12916 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02740 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Compatibilização
Substituam-se os arts. 3o. e 5o. do Projeto
pelo artigo que se segue, renumerando-se os
demais:
Art. 5o. - O Estado brasileiro é o
instrumento da soberania do povo e suas
finalidades essenciais são: | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 12917 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02742 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Os inicisos III, IV, V do art. 5o. passam a
ter a redação que se segue:
III - empreender a erradicação da pobreza;
IV - assegurar iguais liberdades para todos;
V - promover a justiça social. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 12918 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02743 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se aos incisos I e III do art. 6o. a
redação que se segue:
I - Garantir a independência política,
econômica e científica do país;
III - democratizar o controle dos meios de
produção, para assegurar o bem estar e a qualidade
de vida do povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 12919 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02745 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XI do art. 54, do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
XII) explorar direta e exclusivamente: | | | | Parecer: | Sob o controle e a responsabilidade da União, nada impede
que tais serviços sejam objeto de concessão ou permissão, nos
termos da Lei. | |
| 12920 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02746 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda de Redação
Dê-se ao art. 2o. a redação que se segue:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios. | | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
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