ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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TODOS | | 10401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01378 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. É vedado à empresa inadimplente com a
Previdência Social ou infratora da legislação
trabalhista celebrar, a qualquer título, contratos
com órgãos da administração pública direta ou
indireta. | | | | Parecer: | Rejeitada
Matéria de lei ordinária, conforme razões expressas na apre-
ciação da Emenda no. 7s0145-5, de autoria do Constituinte
Floriano Paixão. | |
| 10402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Incluir em "Disposições Transitórias', em
correspondência ao inciso II art. 5o.:
" - A base territorial mínima a que se refere
o inciso II do art. 5o. será, pelo menos,
correspondente a uma região geo-política
estadual.' | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda propõea fixação da base territorial minima das enti-
dades sindicais, correspondentes a uma região geo-política
estadual. Nossa opinião é no sentido de que esse detalhe com-
pete à lei ordinária, sendo realmente necessário, eis que,
ficando a critério das entidades, não haverá como garantir-se
a não superposição das bases territoriais estabelecidas por
deliberação das Assembléias gerais. | |
| 10403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01388 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Incluir no Art. 3o. o inciso XXVI, nestes
termos:
"XXVI - não incidência da prescrição no
curso do contrato de trabalho e até dois anos de
sua cessação.' | | | | Parecer: | Rejeitada.
A não incidência da prescrição no curso do contrato de traba-
lho objetiva superar a inibição natural do empregado de en-
trar em juizo contra seu empregador. À medida, porém, que é
assegurada estabilidade, o empregador perde o poder de coer-
ção de que dispunha e, a rigor, deixam de existir impedimen-
tos a que o empregado apresente queixa contra seu patrão. | |
| 10404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01389 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O inciso XXV do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XXV - aposentadoria com proventos iguais à
maior remuneracão dos últimos 12 (doze) meses de
remuneração, verificada a regularidade dos
reajustes salariais no 36 (trinta e seis) meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, nos termos
quando da concessão do benefício:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho no turno, de
revezamento, penso, insalubre ou perigoso;
d) por velhice aos 60 (sessenta) anos de
idade;
e) por invalidez.' | | | | Parecer: | Rejeitada. Forma de cálculo de proventos e condições para
concessão de aposentadorias por tempo de serviço: matéria tí-
pica de lei ordinária, face às razões já expostas por ocasião
do exame das Emendas nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio
Oliveira, e 7s0942-1 do Constituinte Jofran Frejat. | |
| 10405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01390 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | inclua-se o seguinte § 3o. ao Art. 6o.:
§ 3o. - Os representantes dos sindicatos
poderão participar, juntamente com a autoridade
competente, da fiscalização do cumprimento da
legislação vigente, de sentenças transitadas em
julgado, dissídios, convenções e acordos
coletivos.' | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda preconiza a participação de rpresentantes dos sindi-
catos na fiscalização do Ministério do trabalho.
E uma forma de delegação de poder público.
Temos nossas dúvidas, que não se coaduna com o desatrelamento
das entidades sindicais em relação do Ministério do trabalho.
Preferimos o sistema de autonomia sindical, paralelo à luta
para exigir da autoridade o cumprimento de sen dever.
Em todo caso, aquardamos o promunciamento do plenário da
comissão.
Por ora, pela rejeição. | |
| 10406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01391 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se na Seção I, do Capítulo I, o
seguinte Art. ;:
Art. 11 - Incidirão correção plena e juros de
mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas exevutados na Justiça do Trabalho.' | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a matéria imprópria para o texto constitucinal.
Consiste norma vigente há muito no país. | |
| 10407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01392 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprimam-se o Art. 25 e seus parágrafos 1o.
2o. e 3o., dando a seguinte redação:
"Art. 25 - A lei definirá:
I. - Os critérios de acesso ao programa de
seguro-desemprego e de cálculo dos valores dos
benefícios a serem concedidos;
II - Os critérios mediante os quais deverão
variar as alíquotas das contribuições do
empregador para o seguro-desemprego de modo a
penalizar as empresas que apresentarem maior
rotatividade de mão-de-obra;
III - os critérios de remuneração dos
recursos do fundo a serem aplicados em programas
de investimento. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 10408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Cresentar ao final do Art. 17, a expressão "e
de greve'. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a emenda em questão, uma vez que , a
sua pretensão não se compatibiliza com o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 10409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Incluir no Art. 2o., o inciso XXVI
"XXVI - proibição de caracterização como
renda, para efeitos tributários, da remuneração,
salários, proventos de aposentadoria e pensões,
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos
mensais. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, a sugestão deve ser tratada
no âmbito da legislação ordinária. | |
| 10410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O Parágrafo 1o. do Art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
§ 1o. - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação, sendo às autoridades
públicas, inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar esse direito; é
proibido do locaute. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos desnecessário explicitar a proibição de restri-
ções da lei ordinária ao direito de greve.O inciso XXII é
claro.- assegura o direito de greve "nos termos do § 1: deste
artigo". Esse paragráfo que reconhece ao trabalador o direito
de definir a oportunidade da greve e o âmbito de interesses a
ser por ela defendidos, além de assegurar a manutenção das
atividades essenciais. Ai encontra-se regulado o direito. No
que se refere ao locaute, não se trata de direito do
trabalhador. Sua vedação é direito da sociedade como vetado.
Deve estar previsto em outro título da Constituição. | |
| 10411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01396 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | O inciso XII do art. 2o. passa a ter a
seguinte redação:
"XII - participação nos lucros das empresas e
na gestão;' | | | | Parecer: | Rejeitada
A participação do trabalhador na gestão da empresa capitalis-
ta não poderá jamais superar o poder decisório dos donos da
empresa. Nesse caso, na ocorrência de decisões contrárias a
seus interesses, cabe-lhes é, unicamente o papel de voto
vencido. Sob esse ponto de vista, sua coparticipação em deci-
sões que lhes são prejudiciais serve, somente, para legitimar
essas mesmas decisões. Essa a razão por que consideramos não
ser do interesse do trabalhador a participação na gestão das
empresas privadas. | |
| 10412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 59, a expressão "de
prestação continuada'. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Benefícios de prestação continuada são os pagos mensalmente,
ou seja, os realmente sujeitos à ação corrosiva da inflação e
responsáveis pela manutenção do segurado. | |
| 10413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01401 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se os artigos 96 e 97, no capítulo "Do
Meio Ambiente", do Título II, o artigo com a
seguinte redação:
"Art. .... - Fica criado o título da Dívida
Ambiental, que é título público a ser utilizado
nas indenizações de desapropriações de interesse
ambiental necessárias para assegurar ao Estado a
propriedade e posse de um volume de áreas
fundamental a um ambiente sadio e equilibrado,
conforme dispusar a lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Emenda de notável oportunidade, porém, foge ao âmbito da ela-
boração constitucional pertinente a esta Comissão. | |
| 10414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão Temática
no. VII.
A nível de disposições transitórias, inclua-
se onde couber.
Art. .... - Os farmacêuticos práticos que
comprovem, até a promulgação desta Carta Magna, o
exercício mínimo de profissão por um decênio, e
haverem realizado o curso de oficial de farmácia
ministrado pelas Secretarias de Estado da Saúde
Pública, serão provisionados "ex vi legis" para a
continuidade do exercício da profissão nas
farmácias de que sejam proprietários. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria deverá ser tratada no âmbito da legislação ordiná-
ria. | |
| 10415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 52 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, tabaco e seus derivados, bebidas
alcoólicas e agrotóxicos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se proíbe no dispositivo a divulgação científica e infor-
mativa. Proibi-se a propaganda comercial apenas. | |
| 10416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01405 REJEITADA  | | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 55, do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 55 - É permitida a remoção de órgãos e
tecidos de cadáveres humanos, para fins de
transplante, não havendo disposição contrária, em
vida, do "de cujus". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição contraria o sentido do dispositivo em remeter o
assunto à legislação ordinária, a fim de se obter consenso
sobre o mesmo, dada a sua conotoção polêmica. | |
| 10417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01407 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXV do artigo 2o. da seção 1,
dos trabalhadores a seguinte redação:
Art. 2o. ....................................
XXV - A aposentadoria nos termos dos artigos
13 e 14 e seus respectivos incisos e alíneas. | | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
| 10418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Suprimir o § 3o. do Art. 2o. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que remuneração refere-se à contraprestação mone-
tária por trabalho realizado pelo empregado. Participação nos
lucros não guarda relação direta com o trabalho realizado.
É direito de outra natureza. Daí a proposta de desvinculação
da remuneração. | |
| 10419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Art. 2o. do
Substitutivo o seguinte item III:
"III - Só é permitida a greve após a sua
aprovação, em votação secreta, por maioria
absoluta, presente num percentual de associados
que a lei estabelecer". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parece-nos que a restrição aos processos decisórios que de-
vem a greve constitui interferência indevida no funcionamento
das entidades sindicais que pretendemos autônomas com relação
ao Poder Público. | |
| 10420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVII do Art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"XVII - Férias anuais de 30 dias, observadas
as limitações e a forma de remuneração previstas
em lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o
direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó-
rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re-
cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores
ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam-
se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é,
inegavelmente, direito do trabalhador. | |
|