| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação doa rt. 34 do anteprojeto
do Relator pela seguinte:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia dos poderes constitucionais, a pedido
destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | |
| 1983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 22 do
anteprojeto do Relator da Comissão:
Art. 22. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, solicitará do Congresso
Nacional a Decretação do Estado de Sítio, nos
casos de: | |
| 1984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 20 do
anteprojeto apresentado pelo Relator pela
seguinte:
Art. 20. Em circunstâncias excepcionais o
Presidente da República e o Congresso Nacional
poderão, por uma decisão conjunta, aplicar as
normas do Estado de Defesa do Estado de Sítio.
§ 1o. A iniciativa de recorrer às normas de
circunstâncias excepcionais caberá ao Presidente
da República, ouvido o Conselho da República, que
a comunicará, no prazo de 24 horas ao Congresso
Nacional, especificando o tempo de sua duração, as
áreas a serem atingidas e indicará as medidas
coercitivas a vigorar, e no caso de estado de
sítio, as normas necessárias à sua execução e as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso.
§ 2o. O Estado de Defesa será decretado
quando for necessário preservar, ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e restritos,
a ordem pública ou a paz social, ameaçados por
grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de grandes
proporções. O tempo de duração do Estado de Defesa
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma única vez, e no máximo por igual
período, se persistirem as razões que o
justificaram a decretação.
Os demais éé permanecem inalterados. | |
| 1985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifica-se o anteprojeto em sua seção sobre
as Forças Armadas com o seguinte:
Art. 35. O Serviço Militar será facultativo
para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o
alistamento voluntário para as mulheres e
obrigatório para os homens. | |
| 1986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifica-se o Anteprojeto em sua seção sobre
as Forças Armadas com o seguinte:
Art. 35. O serviço Militar será facultativo
para os brasileiros de ambos os sexos, sendo o
alistamento voluntário para as mulheres e
obrigatório para os homens. | |
| 1987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifica-se o anteprojeto em sua seção sobre
Forças Armadas, adotando-se a seguinte redação.
Art. 34. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da soberania territorial do Brasil, somente
podendo intervir na garantia dos poderes
constituidos e da lei, mediante autorização
expressa de dois terços do Congresso Nacional. | |
| 1989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Art. 22 (decretação do Esçtado de Sítio):
Supressão do item I, onde consta: "comoção
grave de repercussão nacional ou fatos que
comprovem ineficácia da medida tomada de Estado de
Defesa". | |
| 1990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Nova Redação para o Art. 21 - O Conselho
Constitucional, órgão de Consultoria Política para
assuntos referentes à ordem pública e à paz
social, é presidido pelo Presidente da República e
dele participam os Presidentes do Senado Federal e
da Câmara dos Deputados, o Presidente do Supremo
Tribunal Federal e o Ministro da Justiça. | |
| 1991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Art. 25 (suspensão de garantias sob o Estado
de Sítio):
Parágrafo único. Supressão da expressão
"desde que liberados por suas mesas".
Art. 27. (suspensão das imunidades
parlamentares) - Supressão de todo o Artigo. | |
| 1994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Substitutivo para o Art. 35 e seus 2
parágrafos.
Passa a ser:
Art. 35. Não será obrigatória a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a prestação do
serviço militar.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
estraordinária de cidadãos para a prestação
temporária do serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
precedente, será respeitada a objeção de
consciência. | |
| 1995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00398 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Art. 20. § 7o. Fica com a seguinte nova
redação:
§ 7o. Rejeitado pelo Congresso Nacional,
cessa imediatamente o Estado de Defesa, sendo
considerados nulos, para todos os fins de direito,
os atos praticados durante a sua vigência. | |
| 1996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Nova redação para o Art. 33 e para o
Parágrafo Único do Art. 34
Art. 33. Passa a ser: As Forças Armadas,
constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica, são instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na
hierarquia e na disciplina, sb o comando supremo
do Presidente da República.
Parágrafo Único do Art. 34. Passa a ser: No
exercíco do comando supremo das Forças Armadas,
cabe ao Presidente da República inclusive a
direção da política de guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes. | |
| 1997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | SUBSTITUTO DO RELATOR DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO
ELEITORAL, PARTIDÁRIA E GARANTIA DAS INSTITUIÇÕES
EMENDA No.
Inclusa-se onde couber:
"Art. É facultada a reeleição aos Prefeitos
Municipais eleitos no último pleito, disputando
com os demais concorrentes a indicação de seus
respectivos nomes junto às convenções de seus
partidos." | |
| 1998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00401 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | No Substitutivo da Comissão de Organização
Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições
acrescente-se no artigo 43 um parágrafo:
Art. 43 - ..................................
é Único - As guardas municipais existentes à
época da promulgação desta constituinte ficam
mantidas nas condições e com as finalidades de seu
funcionamento. | |
| 1999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte:
"Art. - Os Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1988 terão
mandato de dois anos, permitida a reeleição para o
legislativo subsequente". | |
| 2000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA AO PARECER E SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Acrescente-se o seguinte dispositivo:
"Art. 64 - Ficam mantidas as guardas
municipais existentes, dentro de suas
características do dia da promulgação da
Constituição". | |
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