| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01093 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item XXXVII do artigo 2o. do
projeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, depois da
expressão: "igual à remuneração mensal do
segurado", o que se segue:
XXXVII - Pensão, ao beneficiário, igual à
remuneração mensal do segurado, nunca inferior a
um salário mínimo regional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda proposta é imprópria para o texto constitucinal des-
ta Comissão. | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01094 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo do projeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, depois da expressão "na
Justiça do Trabalho," o que se segue:
Artigo 17 - É assegurado ao servidor público
civil o direito à livre organização sindical,
devendo os dissídios individuais ou coletivos
decorrentes da sua relação de trabalho serem
julgados ou conciliados na Justiça do Trabalho, e,
na defesa de direitos não respeitados, ir à greve
justa, sem punição como represália. | | | | Parecer: | Rejeitada. O texto do anteprojeto prende-se à objetivação do
direito respectivo. O ordenamento cabe à lei ordinária. E
questão da resolução dos dissídios inclui-se em outro capítu-
lo do novo texto constitucional. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01095 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescentar, como item XIV do artigo 11 do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos, no Título
"Dos Servidores Públicos Civis," o que se segue:
XIV - Inclui-se a gratificação de função ao
salário - base do servidor público, também do
celetista, após cinco anos com chefia. | | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Legislação ordinária. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01096 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como letra f ao artigo 5 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e dos Servidores Públicos:
F - Para efeito de disciplinamento,
fiscalização e defesa do exercício profissional,
será mantido, para cada categoria profissional
liberal, com representatividade idêntica à da
organização Sindical, o sistema de Conselho
Federal - Conselho Regional, ou Ordem Nacional -
Seção Estadual, ou Instituto - Seção Estadual, com
autonomia financeira, patrimonial e
administrativa. | | | | Parecer: | Rejeitada. O proposto encerra detalhe próprio da lei ordiná-
ria. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01097 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | A letra D do artigo 5o. do anteprojeto passa
a ter a seguinte complementação:
D - As organizações sindicais, de qualquer
grau, têm o direito de estabelecer relações com
organizações sindicais internacionais, sem a elas
se filiarem, e sem receberem delas, sob qualquer
forma, orientação e linha ideológica, ou em
subvenções em dinheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Preferimos a manutenção do dispositivo. Embora reconheçamos
justa a preocupação do autor, não vemos como, uma prática, se
possa impedir a divulgação, o proselitismo e mesmo a adoção
de ideologias provindas de outras nações, de segmentos socia-
is de entidades internacionais etc. Os meios de comunicação,
escritos, falados e a televisão transmitem e propagam as idé-
ias. Não há de ser, portanto, a lei, ainda que de natureza
constitucional, que terá esse poder supremo de bloquear a li-
berdade do pensamento humano. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01098 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, em continuação e parte final,
ao texto do artigo 19 do projeto da Subcomissão
dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas
Deficientes, depois da expressão "na vida
econômica e social do País", o que se segue:
É dever do Estado amparo aos portadores da
"Síndrome de Down", traduzido na estimulação
precoce, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia
ocupacional, educacional especializada e doação de
aparelhos de biocibernética". | | | | Parecer: | A Emenda sugere a inclusão de dispositivo que trate
particularmente dos portadores da "Síndrome de Down", maté-
ria que, em seu mérito, está contemplada nos direitos
concedidos às pessoas portadoras de deficências de
qualquer natureza. Assim, a lei que vier a regularmentar os
direitos concedidos a essas pessoas deverá considerar os di-
reitos especiais dos portadores da "Síndrome de Down". | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01150 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 1o., do
anteprojeto a seguinte redação:
II - direito a uma remuneração proporcional à
extensão e à complexidade de Trabalho executado; | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto não se refere apenas a um piso salarial profissional,
mas também a trabalhadores desqualificados. É o caso dos cor-
tadores de cana, que foram conquistando ao longo dos anos um
piso salarial e podem perder a qualquer momento esse direito. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01154 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 10, do Relatório Final do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos: | | | | Parecer: | REJEITADA. A emenda em pauta foi rejeitada por restringir o
escopo pretendido para o texto constitucional. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Primeiro, do Art. 7o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Parágrafo 1o. - Poderão as organizações
sindicais representar os interesses individuais ou
coletivos da categoria em questões judiciais ou em
assuntos administrativos, na forma da lei. | | | | Parecer: | A substituição processual é, talvez, uma das caracte-
rísticas mais marcantes da ação sindical. Atuando em nome da
categoria que representa, pode o Sindicato intervir nos dis-
sídios individuais ou coletivos, nos acordos e convenções, in
dependentemente da outorga dos interessados. Consideramos,por
isso, indispensável a sua manutenção no texto constitucional,
pois se trata de uma condição "sui generis" que precisa ser
resguardada. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01181 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo Único do Artigo 1o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada. Realmente o dispositivo encontra-se deslocado nes-
te capítulo. Contudo, não abdicamos de sua presença neste tí-
tulo, pois julgamos fundamental que o trabalhador não só co-
nheça o elenco de seus direito, mas tenha um instrumento e-
ficaz para exigí-los. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III, do Artigo 13, do
anteprojeto, a seguinte redação:
III - voluntariamente após 30 anos de serviço
para o homem e 25 anos de serviço para a mulher,
desde que contem, pelo menos, 55 anos de idade. | | | | Parecer: | Rejeitada. Propõe a emenda que o servidor será aposentado vo-
luntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos
para a mulher, desde que contém, pelo menos, 55 anos de ida-
de. O objetivo da emenda é estabelecer um limite mínimo de
idade para efeito de aposentadoria, evitando aposentadorias
precoces.
Na verdade, a grande maioria dos brasileiros vivem em miséria
absoluta; qual seja, 80% da população econômicamente ativa
ganham até 1 salário mínimo e 25% menos de 1 salário mínimo.
Hoje, no Brasil mais de 40 milhões de brasileiros vivem sem a
menor condição social e econômica de sobrevivência.
Diante desta fato, a maioria dos brasileiros ainda na adoles-
cência, buscam à oportunidade de emprego no mercado de traba-
lho formal ou informal.
Na verdade, o trabalhador começa sua atividade, ainda quando
menor, visando ajudar na renda familiar, que é ínfima.
Nem sempre conseguem oportunidades no mercado de trabalho,
ficando desta forma no subemprego e quando o contrário acon-
tece, muitos só conseguem tal oportunidade esporadicamente.
O anteprojeto já contempla parte da emenda do nobre consti-
tuinte, e com referência a idade no ítem II do art. 13, esta-
belece a idade de 70 anos para aposentadoria compulsória.
Na verdade, não podemos restringir o direito do trabalhador ,
iniciar suas atividades profissionais quando jovens, além do
mais que vivemos em um país subdesenvolvido, onde a caracte-
ristica marcante é o ingresso no mercado de trabalho ainda
menor, por total carência sócio-econômica e em particular de
sobrevivência.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01184 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII, do artigo 2o. do
anteprojeto. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos como sendo justo que o empregador reajuste o preço
de seus produtos quanto houver majoração da matéria-prima.
Contudo, também o trabalhador deve ter o mesmo direito por
que é isso que lhe assegura o consumo. Por outro lado, baixos
salários não compram e isso é prejudicial para a empresa. Bas
ta olhar a nossa validade brasileira hoje. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01185 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo Segundo do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Adoção obrigatória de medidas técnicas
tendentes a eliminar, ou reduzir, a insalubridade
e periculosidade nos locais do trabalho; | | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que
a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01187 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no Art. 7o., § 1o., da redação
final do anteprojeto, a expressão "da categoria"
por "dos associados". | | | | Parecer: | Restringir-se a representatividade dos Sindicatos a, a-
penas, os associados significaria, simplesmente, a extinção
do fundamento básico de sua existência. O Sindicato há, sem-
pre, que representar a categoria, pois, sua luta, suas con-
quistas, os benefícios que advém da sua ação, estendem-se,
indistintamente, a todos os trabalhadores da sua base terri-
torial. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01189 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"Estabilidade, assegurada indenização ao
trabalhador despedido, ou Fundo de Garantia
equivalente, com incidência de multa, em uma ou
outra hipótese, proporcionalmente progressiva em
relação ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01190 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo 3o., do
anteprojeto, renumerando-se os demais:
3o. - O empregador é obrigado a manter, em
favor do empregado, um seguro contra acidentes do
trabalho, equivalente a trinta vezes o salário
mínimo, para cobrir os riscos de invalidez
permanente ou morte.
§ 1o. Para os que trabalharem em locais ou
atividades insalubre, perigosos ou que importam em
risco de vida, inclusive as atividades
relacionadas com os organismos policiais, o seguro
está equivalente a sessenta vezes o salário
mínimo.
§ 2o. Se o empregador não tiver contratado o
seguro, a responsabilidade da indenização, nessa
hipótese, em dobro, será do empregador. | | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta mantêm o seguro contra acidente de tra-
balho no âmbito do segmento previdencial da seguridade. Como
o empregador deverá contribuir para o sistema, não vemos por
que criar o novo encargo para atender a cobertura de risco já
previsto entre os eventos protegidos pelo sistema. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01191 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do artigo 1o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 1o. Salário Mínimo capaz de satisfazer
efetivamente as suas necessidades normais e as de
suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo.
Para a determinação do valor do salário mínimo,
levar-se-ão em consideração as despesas
necessárias com alimentação, moradia, vestuário,
higiene, transporte, educação, lazer, saúde e
Previdência Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Fixamos neste inciso que o salário-mínimo deverá
ser fixado pelo Congresso Nacional por ser este o represen-
tante mais direto e legítimo do povo. O Poder Legislativo tem
mecanismos eficazes para tramitações urgentes o que agiliza-
ria o estabelecimento dos nosos níveis de salário-mínimo.
Por outro lado, o critério a ser levado em conta
para se fixar o salário-mínimo foi o mais possível, como se
pode ver no próprio inciso, onde está o seu detalhamento. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01192 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 2o. do
anteprojeto, a seguinte redação:
XXI - Direito de opção para o exercício de
atividade tipificada em lei como insalubre,
perigosa ou que envolva ou importe em risco de
vida, não compreendida nas condições de seu
contrato de trabalho. Essa opção também poderá ser
exercida pelo empregado quando a empresa não
adotar as medidas de segurança previstas na
legislação, ressalvado à empresa o direito à
despedida justa, se resultar insubsistente a
alegação, ouvidas as partes, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que a
sua pretensão não condiz com o texto constante do anteproje-
to. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01196 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda no. 87
Dê-se ao art. 12 do Relatório do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
Art. 12 É vedada à acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. A proibição de acumular estende-se a
cargos, empregos ou funções em autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações instituídas pelo poder público.
§ 2o. Ao servidor público é vedado exercer
concomitantemente mais de um cargo em comissão.
§ 3o. Os órgãos de deliberação coletiva,
ressalvadas os representantes classistas, são
compostos por servidores públicos e pelo exercício
não serão remunerados os que ocuparem função de
direção, chefia, assessoramento ou qualquer outra
gratificada.
§ 4o. A proibição de acumular proventos não
se aplica as aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, cargo em comissão e contratos de
trabalhos técnicos ou científicos de natureza
temporárias. | | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01197 REJEITADA  | | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVII, do
art. 2o. do anteprojeto:
"XXVII - seguro-desemprego, na forma da lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Preocupamos-nos em estabelecer um princípio que faz menção de
um direito do trabalhador. Quanto à duração do pagamento do
benefício, este particular fica a cargo da legislação ordiná
ria, mas não o que está já estabelecido no texto. | |
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