| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para
incluí-lo como disposição transitória, com a
seguinte redação:
"Art. A lei complementar prevista no artigo
18 será submetida à sanção presidencial no prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, contados da
promulgação desta Constituição, cabendo ao
Tribunal Constitucional editar norma integrativa
quando omissa a providência legislativa ou não
atendido o prazo estabelecido neste artigo." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao
apontar a evidência de que o artigo em questão constitui
norma de caráter notoriamente transitório.
Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo
sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as
disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo
constitucional, que se pretende de longa vida e imutável.
Pela aprovação. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00103 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 39. e
acrescente-se o art. 40., renumerando os
subsequentes, no Capítulo "Dos Direitos
Coletivos:"
"Art. 39. São partes legítimas para propor a
ação de inconstitucionalidade em tese:
a) o Presidente da República;
b) o Procurador-Geral da República;
c) trinta Deputados;
d) dez Senadores;
e) Assembléia Legislativa, por decisão de
maioria de seus membros;
f) cinco mil cidadãos;
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são
pertinentes.
São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade por omissão:
a) o Procurador-Geral da República, de ofício
ou a requerimento de qualquer cidadão;
b) as entidades associativas de âmbito
nacional, criadas por lei e com mais de um ano de
funcionamento;
c) os Tribunais Superiores;
d) um terço de qualquer uma das Câmaras do
Congresso Nacional;
e) aquele que diretamente sofrer violação de
direitos, por inércia do Poder Público.
Art. 40. ." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A proposição alerta para o fato de que "a generalidade que
permite a qualquer cidadão arguir a inconstitucionalidade de
lei ou ato do Poder Público", em pouco tempo congestionaria o
funcionamento do Tribunal de Garantias Constitucionais.
Assiste fundada razão ao ilustre Autor da Emenda: as
limitações sugeridas, disciplinando o direito de agir, embora
dificulte, não invalida a essência das disposições
emendadas. Pela aprovação. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00104 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Modifica o § 7o. do art. 1o.:
"§ 7o. O Português é a língua oficial do
Brasil." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Trata-se de emenda absolutamente pertinente, e sua justifi-
cação, convincente.
Pela aprovação. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00105 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Acrescenta um artigo com dois parágrafos,
onde couber:
"Art. O Poder Público intervirá para
solucionar conflitos sociais no campo sempre que a
ele chegar a informação fundamentada de que ocorre
ou está na iminência de ocorrer violência contra
pessoa.
§ 1o. Na omissão do Poder Público, o órgão
competente do Poder Judiciário poderá ser
provocado para declarar a inconstitucionalidade do
ato omissivo, determinando sua imediata correção.
§ 2o. As autoridades omissas estarão imersas
em crime de responsabilidade." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Quer o ilustre Constituinte maranhense incluir disposições ao
artigo 22 do Anteprojeto, objetivando não apenas definir a
responsabilidade do Estado quanto aos conflitos sociais no
campo, mas também estipulando a possibilidade de fonte
recursal suprir a omissão da autoridade.
Preocupa-se o Autor da Emenda com o fato de o Poder Público
nem sempre, ou só casualmente, intervir na solução dos
confrontos, quando essa providência deveria ser deflagrada
tão logo tomasse conhecimento do fato, ou na iminência de seu
acontecimento. Constata-se, aí, verdadeiro e inquestionável
caso de omissão de autoridade, que merece justa reparação.
Na forma sugerida, omitindo-se a autoridade, o Poder
Judiciário poderá ser acionado, para declarar a
inconstitucionalidade do ato omissivo, e sua imediata
correção, assim como para para sentenciar o omisso às
penalidades previstas para o crime de responsabilidade. Pela
aprovação. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00120 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se em continuação ao texto do
inciso II do art. 3o.:
"Todos têm direito a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento das suas
instituições através do voto secreto com igual
valor político para todos os cidadãos, em qualquer
parte do território nacional, sem tetos
limitativos nem privilégios, em razão de sua
procedência." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | O peso específico da Emenda oferecida pelo ilustre
Constituinte João Agripino confere-lhe o direito a um item
independente, onde o seu brilho terá o destaque merecido e
necessário. Sem dúvida, dentre as distorções do nosso sistema
eleitoral, uma das que exigem a mais urgente correção é
aquela apontada pelo nobre representante do povo da Paraíba:
"um deputado de Roraima precisou de apenas 7.150 votos para
se eleger, enquanto um de São Paulo, de 193.000 votos". A
conclusão a que chegou o autor da Emenda não é menos
chocante: "isso significou que o voto do cidadão de Roraima
vale vinte e sete vezez mais" que o de São Paulo. "Tal
manobra deturpa o princípio basilar da Democracia".
Estamos em perfeito acordo com esse jovem e brilhante
Deputado nordestino, que não se arreceia desta condição de
naturalidade para denunciar, nessa Emenda, a grave distorção
do voto proporcional que tem beneficiado, sobretudo, o
Nordeste. Apenas lamentamos que a questão levantada fuja à
competência ou alçada desta Subcomissão, para ferir mais
diretamente essa deturpação do sagrado princípio do
equilíbrio da representatividade.
Nos termos em que a Emenda foi formulada, entretanto,
sentimo-nos perfeitamente à vontade para acolhê-la. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00130 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | No artigo 43, suprima-se a expressão "e por
maioria de dois terços." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | A sugestão de eliminar-se o "quorum" qualificado, para a
eleição do Denfensor do Povo, é razoável. Não há realmente
por que dificultar essa eleição, o que se conseguiria
mantendo a exigência dos 2/3, exigência que, diga-se de
passagem é usual para a reforma das constituições, que se
quer difícil. Acatamos a emenda. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00135 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | inclua-se mais o seguinte artigo:
"Art. São susceptíveis de apreciação
judicial os atos praticados pelo comando Supremo
da Revolução de 31 de março de 1964, assim como:
I - Os atos do Governo Federal, com base nos
Atos Institucionais e nos Atos Complementares e
seus efeitos, bem como todos os atos dos
Ministérios Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República,
com base no Ato Institucional no. 12, de 31 de
março de 1969;
II - Os atos de natureza legislativa
expedidos com base nos atos Institucionais e
Complementares indicados no ítem I." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolho a Emenda, do eminente Deputado PAULO MACARINI, que
corrige a maior aberração jurídica da ditadura militar: a
exclusão de qualquer apreciação pelo Poder Judiciário dos
atos praticados em nome da "revolução" de 1964, com base em
atos institucionais e complementares. Ao regressarmos à
plenitude do regime democrático, que se restabeleça nas
Disposições Transitórias da Constituição o direito de defesa
de todo e qualquer cidadão que se jlgue prejudicado. A
preclusão desse direito 24 meses após a promulgação da Carta
Democrática é um aditivo à Emenda que se impõe. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Cancelar:
" 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que pudessem vir a ter direito como se
em atividade estivessem, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço, para todos os
efeitos legais."
Acrescentar:
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterições,
observada a perspectiva de carreira de cada um ano
ao maior grau hierárquico, computando-se o período
de afastamento como tempo de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais."
" 3o. ......................................
promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição,
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
e não prevalecerão quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da
proposta do Relator. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 11 do Anteprojeto
da Subcomissão, Suprimindo-se o parágrafo 1o.
deste mesmo artigo:
"Art. 11. Só se perdem os direitos políticos
nos casos previstos neste artigo.
I - no caso de cancelamento de naturalização
por sentença judicial; II - por incapacidade
civil absoluta.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | | Justificativa: | | | | | Parecer: | Defende, em acerto, a ilustre Constituinte Anna Maria Rattes
que, a partir do advento da lei no.7209/84, "nenhum condenado
pode sofrer a imposição da pena acessória de sua penção de
seus Direitos Políticos", assistindo-lhe, consequentemente,
o Direito de Votar, sendo alistado, ou de alistar-se, para
para aquela finalidade, em fece de só existir proibição de
alistamento dos que "estejam privados, temporáriamente, ou
definitivamendte, dos Direito Políticos". (Lei no. 1733, de
14/07/65) Deduzindo-se, daí, que o preso só não poderá ser
votado. Assim, conforme recomenda a oportuna Emenda, em dois
caso perdem-se os direito políticos: no cancelamento de
naturalização por sentença judicial, ou no de incapacidade
que a lei fixará as condições de reaquisição dos direitos
públicos. Reconheceremos total procedência à argumentação
expendida, e dela somos defensores vigorosos. Tanto que no
Anteprojeto, em seu artigo 26, estabelecemos requintes
mínimos de respeito à dignidade e integridade física e mental
do detento, bem como de seu direito à assistência espiritual
e jurídica, à sociabilidade, à comunicabilidade e ao trabalho
produtivo e remunerado. Não poderiamos, portanto, negar-lhes
o direito de alistamento e voto, que equivaleria a recusar-
lhes o exercício de direitos políticos, como pena acessória
já recusada pela legislação. O parecer é pela aprovação da
Emenda, em sua integridade. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01081 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | No art. 13, do anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo, inclua-se o seguinte inciso:
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
foi eleito, salvo para participar, como fundador,
de novo partido.
E, em seu é 2o, a expressão "VI", após "I e
II". | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01124 APROVADA  | | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | | Texto: | No art. 18 dar a seguinte redação:
Art. 18 - São órgãos da Justiça Federal:
I - Tribunais Regionais Federais
II - Juízes Federais. | | | | Parecer: | aprovada. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01159 APROVADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprime a alínea "b" do inciso II, do art.
2o. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01185 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se no CAPÍTULO IV - DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO ANTEPROJETO DA
SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO
PÚBLICO.
Art. 58 - Ficam mantidos os Tribunais de
Justiça Militar existentes no Estado de São Paulo,
Minas Gerais e Rio Grande do Sul. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01224 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIX do artigo 10 do
Relatório Final da Subcomissão do Poder Executivo. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01382 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III do Art. 13 a seguinte
redação:
III - que deizer de comparecer, em cada
sessão legislativa anual, à terça parte das
sessões ordinárias das comissões ou da Câmara,
salvo doença comprovada, licença ou missão
autorizada pela respectiva Casa; | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01392 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 - Os Deputados farão jus a subsídio,
representação e ajuda de custo. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01410 APROVADA  | | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Caput do Art. 8o. a seguinte
redação:
Art. 8o. - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações da Câmara e de suas
comissões serão tomadas por maioria dos votos,
presente no mínimo um quinto de seus membros. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01429 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Surpime a parte final do disposto na letra
"e", do item II, do artigo 45, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
"Art. 45 - ..................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) - ........................................
e) - requisitar atos investigatórios
criminais." | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01443 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
Dê-se a seguinte redação ao art. 22, II:
(Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público)
Art. 22......................................
II - Julgar em grau de recurso as causas
decididas pelos juízes federais da região. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
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