| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11904 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II,
art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição.
Suprima-se do inciso II, do art. 52, a
seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". | | | | Parecer: | A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos
não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au
torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re-
jeição. | |
| 1722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através da participação
nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações
ou moedas corrente, em função do tempo de serviço,
do salário, da assiduidade e da eficiência,
conforme estabelecido em lei"; | | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
| 1723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 313,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
" Art. 313 - As desapropriações urbanas
somnte se efetivarão mediante prévia e justa
indenização em moeda corrente". | | | | Parecer: | O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que
estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos
termos do Substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
| 1724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma
seguinte:
" XIII - integração na vida e no
desenvolvimento da empresa através de participação
obrigatória nos lu cros ou em negociações
coletivas. | | | | Parecer: | A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é
consectária da participação nos lucros. À medida em que o
empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de-
corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de
trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos
problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo-
ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co-
mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o
empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha
sempre lucro.
* | |
| 1725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
| 1726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
| 1727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12019 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - Os procuradores da Fazenda Pública,
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo dos
Tribunais de Contas, passarão a integrar quadro
suplementar, cujos cargos serão extintos na sua
vacância". | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 1728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo
27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos:
O Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato". | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i-
tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por
"irreelegíveis".
Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es-
crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia-
tamente subsequentes.
Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi-
ce-governador do Distrito Federal. | |
| 1729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, grantificações e vantagens pessoais
do servidor falecido." | | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
| 1730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I,
alínea "b"
Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 27 ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório e o voto é
facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 1731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12028 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 234
Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234 - Os vencimentos do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de dez por cento de uma para outra das categorias
da carreira, atribuindo-se aos de nível mais
elevado não menos de noventa por cento do que
perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que
a lei complementar disporá sobre a organização e o
funcionamento da Instituição, estabelecendo normas
sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações
e vencimentos de seus membros, aos quais se
assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos
de seviço público. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 1732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12055 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435,
passando o atual parágrafo único a § 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual". | | | | Parecer: | A proposta refere-se à administração interna às Assemblé-
ias, que a elas deve exclusivamente incluir.
Pelo não acolhimento. | |
| 1733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12152 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 13 o seguinte item
XXXII:
"XXXII - vale-transporte obrigatório;" | | | | Parecer: | O Vale-transporte foi instituído pelo governo através do
Decreto Lei e aperfeiçoado recentemente com o abono transpor-
te.
O governo privilegia aos empresários com dedução no im-
posto de renda.
Pela sua dinamicidade, julgamos que a matéria deva no
transcorrer do tempo sofrer novos aperfeiçoamentos, razão pe-
la qual julgamos ser matéria que deva ser examinada e discu-
tida pela Legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
* | |
| 1734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12179 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 475
O Artigo 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 01 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidas as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vigentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectivos regimes
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 1735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12194 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 447, incisos e §§
Emenda: Dar nova redação ao Art. 447, que
passa a ser a seguinte:
Art. 447 O Superior Tribunal de Justiça será
instalado sob a Presidência do Supremo Tribunal
Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 204 e seus incisos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 1736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12440 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao Título V, capítulo VI da
Defensoria Pública.
Suprima-se o § 1o. do art. 235, passando o §
2o. a figurar como parágrafo único. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 1737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12441 APROVADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 350
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção I - Da Saúde
- Suprima-se integralmente o Art. 350, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Acolhida. O Art. 350 foi suprimido. | |
| 1738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12442 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 309 do Projeto de
Constituição.
Para harmonização do texto do Projeto de
Constituição, dê-se a seguinte redação ao art. 309
do Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização:
Art. 309 - Deverão ser sempre
compatibilizadas as oportunidades de múltipla
utilização dos recursos hídricos. | | | | Parecer: | Conquanto de alto mérito, a matéria deve ser referida à le-
gislação ordinária face ao dinamismo que comporta.
Pela rejeição. | |
| 1739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12443 REJEITADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 13.
Acrescente-se, ao art. 13, o seguinte
inciso:
XXXII - Garantia de aviso-prévio, em caso de
despedimento sem justa causa, em prazos variáveis
de acordo com o tempo de serviço prestado à
empresa; | | | | Parecer: | O aviso-prévio, assim como outras medidas consectárias
da rescisão do contrato de trabalho, pelos seus condiciona-
mentos e particularidades, deva ser disciplinado em lei ordi-
nária. | |
| 1740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12444 PREJUDICADA  | | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Emenda ao art. 12 do Projeto de
Constituição.
Redija-se assim a letra "a", inciso I do
art. 12:
I - ........................................
a) Adquire-se a condição de sujeito de
direitos pelo nascimento com vida; mas a lei porá
a salvo, desde a concepção, os direitos do
nascituro. | | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
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