| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. O ensino do 1o. grau será da
responsabilidade do Município desde que seus
orçamentos permitam sua manutenção.
Parágrafo Único Excetuando-se o que
estabelece o "caput" anterior, se dará, na área
pública, mediante convênio aprovado pelos
municípios e os Estados interessados. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 3222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA  | | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Art. Todos os órgãos educacionais, terão um
conselho comunitário de educação composto por
representantes da direção, dos pais, dos mestres,
dos alunos e da comunidade local. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 3223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO CUNHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 2o:
O ensino será ministrado pelos Poderes
Públicos da União, dos Estados e dos Municípios,
vedado à inciativa privada especulativa,
ressalvadas as instituições filantrópicas
reconhecidas pelo Estado. | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 3224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA  | | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | | Texto: | Acrescenta ítem ao art. 3o. a do
Substitutivo.
Art. 1o. - Fica o art. 3o do Substitutivo
acrescido do seguinte ítem:
"VI - O ensino público fundamental de 1a a 4a
Série será ministrado em Tempo Integral, conforme
dispuser a Lei". | | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
| 3225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA  | | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescenta um parágrafo:
é - "A política científica e tecnológica será
elaborada e executada com a participação da
comunidade científica nacional, visando à
integração entre pesquisa básica, pesquisa
aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." | | | | Parecer: | Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
| 3226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00202 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 8o. (art. 8o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 8o. (art. 8o.a) - ...
§ 2o. A repartição dos recursos públicos
assegurará prioridade no atendimento das
necessidades do ensino obrigatório, em montante
nunca inferior a 50% (cinquentea por cento) de seu
valor, nos termos do Plano Nacional de Educação." | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 3227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00203 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do
Substitutivo da Comissão da Família, da Educação,
Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação.
"Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com
o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia
de:
§ 2o. Na parte final do dispositivo, onde se
lê "tenham direito ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito" leia-se:
"tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuíto." | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 3228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 2o., VI - suprimir "regionais, sociais,
étnicas e religiosas"". | | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
| 3229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00213 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 7o. Acrescentar os seguintes parágrafos:
Art. 7o. ....................................
§ 4o. Nos sistemas de ensino, será
assegurada, na forma de lei, gestão democrática,
através de critérios públicos e transportes, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade na escolha dos
dirigentes.
§ 5o. A União haverá de assegurar a
manutenção e expansão do ensino superior gratuito
e de boa qualidade, a nível de graduação e pós-
graduação, cabendo ao Distrito Federal, Estados e
Municípios os encargos educacionais nos demais
níveis de ensino. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 3230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA  | | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Art. 5o. Substituir por:
Art. 5o. A lei fixará disciplinas básicas
obrigatórias para o ensino fundamental que
assegure formação comum e o respeito aos valores
culturais e suas especificidades regionais.
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | | Parecer: | O Relator manteve a redação do Artigo 5., tanto no caput como
no parágrafo único, por entender que eles não infirmam os
princípios consagrados no Artigo 2. do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
| 3231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os
demais:
Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência de canais, divulgando
suas disposibilidades ao menos uma vez por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das Tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
Tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
Tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
Técnica das Transmissões, da programação regional
e de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de Telecomunicação.
§ 10. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades científicas,
Universitária e cultural, na forma da Lei. | | | | Parecer: | Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. | |
| 3232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00217 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do Art. 28 a expressão
industrial. | | | | Parecer: | Aprovada. Foi eliminada a expressão "industrial". | |
| 3233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 28 e seus parágrafos 1o. e
2o. do Anteprojeto VIII, a seguinte redação:
Artigo 28 - "O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a capacitação e a
autonomia Tecnológica para assegurar a soberania
nacional, a ampliação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais".
§ 1o. - As atividades concernentes ao
desenvolvimento científico e tecnológico,
promovidas pelo Estado, refletirão as prioridades
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurada a participação da sociedade no seu
direcionamento".
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual, preservados os interesses nacionais". | | | | Parecer: | Aprovada em parte. Foi adotada redação com pequenas
alterações. | |
| 3234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Da Ciência,
Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no
Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem,
um artigo, com a seguinte redação:
Art. .... O Poder Executivo orientará sua
atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com
políticas, planos e programas plurianuais,
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. | | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
| 3235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se, como é do Art. 28 do Anteprojeto
VIII, o seguinte texto:
§ 3o. - "O compromisso da União dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os campos e formas de
atuação". | | | | Parecer: | Aprovada com redação mais abrangente. | |
| 3236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00221 APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 29 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
"O Estado e as entidades da sua administração
direta e indireta privilegiarão as exigências da
capacitação científica e tecnológica nacional nos
seus critérios de concessão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro e
utilizarão, preferencialmente, na forma de lei,
bens e serviços ofertados por empresas nacionais". | | | | Parecer: | Foi acatada outra sugestão para conferir maior precisão ao
texto deste parágrafo. | |
| 3237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do Art. 35 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas da modernização tecnológica. | | | | Parecer: | Rejeitada. Foi adotada nova redação. | |
| 3238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 1o. - A lei fixará parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, das entidades da administração
indireta e organismos de desenvolvimento regional,
a ser aplicada, anualmente, na capacitação
científica e tecnológica. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta foi atendida, com redação mais abrangente. | |
| 3239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens à empresas e
entidades públicas ou da iniciativa privada que
apliquem recursos em favor do desenvolvimento
científico e tecnológico nacional. | | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
| 3240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 44 e seus incisos a seguinte
redação:
Artigo 44 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional, políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacinal em suas
distintas manifestações, asseguradas a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços. | | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
|