| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Art. 11 - Suprimr. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Altera o art. 8o. do Substitutivo da Comissão
da Ordem Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 8o. - ....
Parágrafo único - ...
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de intervenção,
encampação, reversão e caducidade da concessão;
IV - tarifas que permitam a justa remuneração
do investimento, a expansão e melhoria do serviço. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os §§ 3o. e 4o. ao art. 3o., com a
seguinte redação:
Art. 3o. ....................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
- 3o. Em igualdade de condições com a empresa
estrangeira ou multinacional, dar-se-á preferência
à empresa privada nacional;
§ 4o. Em igualdade de condições entre
empresas nacionais, dar-se-á preferência às
empresas de menor porte, das regiões menos
desenvolvidas do país e que absorvam maior
contingente de mão-de-obra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00390 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se como art. 2o., ao Substitutivo, o
dispositivo a seguir e se renumerem os
subsequentes:
Art. 2o. O desenvolvimento do setor agrícola
e da agro-indústria é, no campo econômico,
prioridade nacional. O Estado aplicará nestas
atividades, com tratamento preferencial à
irrigação, à reforma agrária, ao cooperativismo e
ao apoio técnico, financeiro e creditício ao homem
do campo, recursos, independentemente da fonte ou
origem, orçamentários ou extra-orçamentários,
superiores a, pelo menos, dez por cento, do máximo
que destinar a outro setor ou atividade econômica,
em cada exercício no país. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o § 4o. ao Art. 7o. com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
§ 4o. - No desempenho e na realização dos
planos e programas operacionais e de investimentos
das empresas estatais, com atuação de âmbito
nacional ou em mais de uma região, a alocação e
aplicação dos recursos financeiros, independente
da fonte ou origem, deverá observar, anualmente, o
critério de proporcionalidade direta à população e
inversa à renda regional, e, se for o caso,
estadual. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Incluam-se os §§ 7o. e 8o. ao Art. 6o., com a
seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
§ 7o. - A lei protegerá a média, e a pequena
e micro-empresa, concedendo-lhes tratamento
prioritário e estímulos especiais, podendo
atribuir-lhes isenções e imunidades tributárias;
§ 8o. - A lei apoiará e estimulará, de modo
prioritário, e com tratamento especial, o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos fiscais, financeiros, creditícios e
assistência técnica. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 REJEITADA  | | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | | Texto: | No Capítulo II - Da Questão Urbana e
Transporte, inclua-se, ao Substitutivo, como Art.
20 o dispositivo a seguir, e se renumerem os
subsequentes:
Art. 20 - A União e os Estados destinarão
obrigatoriamente, em cada exercício, e, nos
limites fixados em lei, recursos financeiros a
serem aplicados na construção de moradia própria e
gratuita, em regime de mutirão, para famílias
carentes. Será conferida prioridade ao atendimento
das necessidades dos habitantes dos pequenos
municípios em áreas de regiões menos
desenvolvidas, aos habitantes do meio rural, e à
erradicação das habitações sub-humanas nas
periferias dos grandes centros urbanos. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00449 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se a expressão "públicas ou" do
artigo 25 do substitutivo da Comissão da Ordem
Econômica. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00535 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 25
Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por 5 anos, ininterruptos, de boa-fé, e com justo
título, de imóvel urbano, de até 250m¿ de área,
utilizando-o para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á, podendo requerer ao Juiz que assim
o declare por sentença a qual servirá de título
para matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único. Só será reconhecido uma vez,
ao mesmo beneficiário, o direito ao usucapião nos
termos deste artigo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATORqc
- Inclua-se, onde couber, nas Disposições
Gerais e Transitórias da Constituição:
Art. - Mediante o levantamento de áreas nos
Estados e a escolha, através de pesquisas dos
serviços de agronomia e outros, dos locais que
melhor se prestem para abrigar até quarenta
milhões de habitantes, serão instaladas, com a
mobilização dos Ministérios, dentro de um ano da
promulgação desta Constituição, regiões agrícolas
no interior de todo o País.
§ 1o. - Serão, igualmente, instaladas no
interior brasileiro, separadas das "regiões
agrícolas", Colônias agrícolas penais, para onde
devem ser conduzidos todos os criminosos do País.
§ 2o. - O disposto neste artigo será
regulamentado por Lei Complementar dentro de 90
(noventa) dias, a partir da vigência desta
Constituição. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00859 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no Substitutivo do relator os
seguintes artigos:
Art. O Sistema de transporte coletivo de
passageiros urbanos é um serviço público essencial
e constitui direito de todo cidadão o acesso a
esse sistema.
I - A remuneração dos serviços prestados é
obrigatória e poderá ser realizada tanto
diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos
seus beneficiários indiretos.
II - A Lei instituirá mecanismos e
procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para
complementar a remuneração do sistema de
transporte coletivo de passageiros urbanos.
Art. Ao Poder Público, através das
Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços do sistema de transporte coletivo de
passageiros.
§ 1o. Para cumprimento dessa finalidade o
Poder Público executará diretamente o planejamento
e gerenciamento do sistema.
§ 2o. A operacionalização do sistema será
feita diretamente pelo Poder Público, ou através
do processo de contratação de empresas privadas,
que gradualmente, no prazo máximo de dois anos
substitua as concessões e permissões em vigor. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Substituir o Art. 20 do Relatório Preliminar,
pelo texto a seguir indicado:
Art. 20. A União mediante Lei Complementar
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões Metropolitanas e
Aglomerações Urbanas.
§ 1o. Os Estados poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Lei estadual disporá sobre a autonomia,
a organização e a competência de Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00861 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21. Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e
de transporte, e na gestão dos serviços públicos,
o Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00862 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do Art. 2o. pelo
texto a seguir indicado:
A lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro ou títulos de dívida
pública, até o montante do valor venal do imóvel
para fins tributários. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
Art. Os governos dos Municípiso com população
superior a 100.000 habitantes, atendendo as
peculiaridades formais e às diretrizes estaduais e
federais, promoverá o desenvolvimento urbano
através de um processo de planejamento permanente,
visando os seguintes objetivos:
I - vincular as ações dos diversos órgãos da
Administração Municipal a políticas e planos
estabelecidos de forma integrada, consideradas
suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a
estrutura territorial do Município e o meio
ambiente;
II - promover as medidas necessárias à
cooperação e articulação da atuação municipal com
a dos demais níveis de governo;
III - assegurar a ampla discussão das
políticas, diretrizes e planos municipais, segundo
as normas estabelecidas nesta Lei,
IV - estimular e garantir a participação da
Comunidade nas tomadas de decisão sobre o
desenvolvimentoe organização territorial e
espacial do Município;
V - preservar e valorizar os recursos
naturais, os elementos do acervo cultural e o
patrimônio ambiental do Município; | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo do relator o
seguinte artigo:
Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse.
Parágrafo único. A extinção da enfiteuse se
dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo
estiver ocupado para moradia da família não
proprietária de outro imóvel pelo prazo não
inferior a dois anos da promulgação dessa
Constituição, ou em favor do município, na forma
que a lei determinar resguardando o interesse
público nas áreas de expansão urbana, faixa de
praia ou glebas aproveitáveis para reforma
agrária. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso, desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
§ 1o. Os Estados e Municípios cujos
territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
§ 3o. - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcela de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção e
mananciais e outras definidas por lei. | | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00866 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dá uma nova redação ao Art. 12 do
Substitutivo
Art. 12. A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, depende de
autorização ou concessão do Poder Público no
interese nacional e não poderão ser transferidas
sem prévia ausência do poder público. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00811 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda à letra b do art. 92 do Substitutivo
da VII Comissão que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 - ...
b - a instalação ou ampliação de usinas
nucleares, e de indústrias de alto potencial
poluidor, ouvidos os poderes legislativos das
Unidades da Federação diretamente interessadas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Ao conteúdo do que sustenta a emenda, as hidroelétricas são
das obras de grande porte que maior impacto causem no meio
ambiente, distribuindo cadeias vitais, habitats animais e, e-
ventualmente, desarticulando a vivência centenária de comuni-
dades. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00812 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 61:
"Art. 61 - é vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
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