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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00859 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00859 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
MANOEL CASTRO (PFL/BA)
Data
09-06-1987
Texto
Inclua-se no Substitutivo do relator os seguintes artigos: Art. O Sistema de transporte coletivo de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo cidadão o acesso a esse sistema. I - A remuneração dos serviços prestados é obrigatória e poderá ser realizada tanto diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos seus beneficiários indiretos. II - A Lei instituirá mecanismos e procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para complementar a remuneração do sistema de transporte coletivo de passageiros urbanos. Art. Ao Poder Público, através das Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo de passageiros. § 1o. Para cumprimento dessa finalidade o Poder Público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. § 2o. A operacionalização do sistema será feita diretamente pelo Poder Público, ou através do processo de contratação de empresas privadas, que gradualmente, no prazo máximo de dois anos substitua as concessões e permissões em vigor.
Remissão
A60000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.