Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00863 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00863 - REJEITADA
 

Autoria
MANOEL CASTRO (PFL/BA)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Acrescente-se onde couber o seguinte artigo: Art. Os governos dos Municípiso com população superior a 100.000 habitantes, atendendo as peculiaridades formais e às diretrizes estaduais e federais, promoverá o desenvolvimento urbano através de um processo de planejamento permanente, visando os seguintes objetivos: I - vincular as ações dos diversos órgãos da Administração Municipal a políticas e planos estabelecidos de forma integrada, consideradas suas repercussões mútuas e seu impacto sobre a estrutura territorial do Município e o meio ambiente; II - promover as medidas necessárias à cooperação e articulação da atuação municipal com a dos demais níveis de governo; III - assegurar a ampla discussão das políticas, diretrizes e planos municipais, segundo as normas estabelecidas nesta Lei, IV - estimular e garantir a participação da Comunidade nas tomadas de decisão sobre o desenvolvimentoe organização territorial e espacial do Município; V - preservar e valorizar os recursos naturais, os elementos do acervo cultural e o patrimônio ambiental do Município;
 

Remissão
A60000009/ - ADITIVA - SEÇÃO:09
 

Parecer
Não acolhida por não constar do texto do relator.