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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (336)
Banco
expandEMEN (336)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (336)
Uf
SP (336)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (329)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20104 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 471 Suprimir do Texto o art. 471 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20105 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do Projeto de Constituição, após a expressão "concurso público de provas" o texto seguinte: "exceto para admissão em caráter temporário a ser definida em lei complementar". 
 Parecer:  pela rejeição, pois os prestadores de serviços eventuais ou temporários não chegam a celebrar contrato de trabalho dire- tamente com o Estado. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20775 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  -----EMENDA No. POPULAR 1. Dá nova redação ao artigo da Seção I(Dos Principios Gerais), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento): "Art. 257 - ................................ III - Contribuição de melhoria pelo benefício, a imóveis decorrentes da execução de obras públicas. Art. 261 - União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. Art. 262 - A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do respectivo Poder Legislativo." 2. Acrescenta texto a artigo da Seção III (Dos Impostos da União), do Capítulo I (Do sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), da seguinte forma: "Art. 270 - ................................ § 2o. - .................................... II - Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao Exterior, bem como a Entidades Públicas." 3. Modifica artigo na Seção IV (Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal), do Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII (Da Tributação e do Orçamento), como segue: "Art. 272 - ................................. -----------III - Operações relativas a circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 4. Acrescenta dispositivo à Seção V(Dos Impostos dos Municípios), do Capítulo I(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação e do Orçamento), na forma que se segue: "Art. 273 - ................................ IV : Serviços de qualquer natureza. § 1o. - O imposto de que trata o item I, cobrando segundo planta genérica de valores, fixados por ato ao Poder Executivo, anualmente revistos, será progresseivo no tempo quando incidir sobre área não edificada e não utilizada, de forma que se assegure o cumprimento de função social da propriedade. § 5o. - Cabe à Lei Complementar: I - Indicar outros imóveis sujeitos ao imposto de que trata o item I, excluindo-os, segundo a sua utilização efetiva ou potencial, da incidência de impostos de que trata o item I do Art. 272. II - Fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os ítens II e III deste artigo." 5. Acrescenta textos a dispositivos e suprime artigos da Seção VI(Da Repartição das Receitas Tributárias), do Capítulo I(Do Sistema Tributário Nacional), do Título VII(Da Tributação e do Orçamento), como segue: "Art. 271 - ................................ I - O produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativa a títulos ou valores imobiliários, cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e três por cento de Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e cinco por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; Art. 278 - suprimir." 6. Altera artigo do Título X (Disposições Transitórias), da seguinte forma: "Art. 461 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 01 de março de 1988. II - ........................................ a) suprimir. b) Suprimir. c)suprimir." 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação aos arts. 257, item III; 261, 262, 270, §2o., item II; 272, item III; 273, § 1o.; 271, item I e alíneas "a" e "b"; e 461, bem como acrescentar item IV ao art. 273, item ao § 5o. do mesmo artigo, e suprimir o art. 278 e as alíneas "a", "b" e "c" do item II do art. 461. Trata-se de emenda popular que altera substancialmente vários dispositivos pertinentes ao sistema tributário. Quanto à contribuição de melhoria, não nos parece ade- quado substituir o termo valorização pelo termo benefício, pois o elemento fundamental justificador da cobrança do tri- buto é a valorização do imóvel em decorrência da realização de obra pública. A competência residual para instituir impostos não deve ser estendida aos Municípios porque daí poderia decorrer a criação de um grande número de impostos de naturezas as mais diversificados, já que o País tem mais de 4.000 Municípios. Tal fato geraria confusão e instabilidade na área fiscal, de modo a afetar todo o sistema tributário. Quanto à competência para instituir empréstimos compul- sórios, entendemos que a medida deve ser atribuída apenas a União e aos Estados que, em razão de suas funções e responsa- bilidades, têm as necessárias condições para gerar os recur- sos necessários à cobertura das despesas decorrentes de cala- midade pública. Ademais, a criação simultânea de empréstimo damente os contribuintes do município atingido pelo evento danoso. A não incidência do IPI nas aquisições feitas pelas enti- dades públicas é matéria que, a nosso ver, deve ser tratada pela legislação ordinária, considerando-se, inclusive, o con- ceito amplo e vago que a expressão entidades públicas compor- ta. Além disso, qualquer imunidade tributária significa redu- ção de recursos públicos para o atendimento das crescentes necessidade coletivas. A inclusão dos serviços na base econômica do principal imposto estadual resultou de estudos que aconselheram tal me- dida, pois o ISS atualmente pouco ou quase nada representa para a grande maioria dos Municípios. Para compensar a extin- ção do tributo, aumentou-se, de 20% para 25%, a participação dos Municípios no produto da arrecadação do imposto estadual e elevou-se consideravelmente a sua participação no Fundo de que trata o art. 277, item I, alínea "b". No que concerne à repartição da receita dos impostos in- dicados no art. 271, entendemos que, a vista dos dados dispo- níveis sobre o assunto, a alteração proposta viria a afetar a equidade estabelecida na distribuição de receitas entre as diferentes esferas de Governo. Em relação a vigência do novo Sistema Tributário, a modi- ficação proposta acarretaria certamente sérios problemas, porquanto se trata que envolve aspectos técnicos e complexos dependentes de disciplinação em leis complementares, as quais requerem um prazo razoável para a sua elaboração, discussão e votação. No que diz respeito à supressão do art. 278, trata-se de providência prejucial aos Estados, pois o dispositivo visa a compensá-los em razão da ocorrência da situação indicada no § 2o. do art. 261. As demais alterações referem-se a questões, que por sua natureza e especificidade, enquadram-se melhor na legislação infraconstitucional. Em face do exposto, e não obstante as razões apresentadas a favor da emenda, manifestamo-nos pela sua rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20777 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR 1. Dá a seguinte redação ao Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos direitos e liberdades Fundamentais): "Art. 12 - .................................. XIII - ...................................... e) - O pagamento e justa indenização exclui quaisquer acréscimos não espressamente previsto em lei." 2. Modifica a Seção I (Dos Direitos Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), na forma que se segue: "Art. 27 - .................................. II - ........................................ o Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, são elegíveis para um só mandato consecutivo. g) suprimir." 
 Parecer:  Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a emenda (PE-108) acrescenta alínea ao inciso XIII do art. 12 e alte- ra redação da alínea c do art. 27. A alínea que acrescenta ao inciso XIII do art. 12 estatui que o pagamento e justa indenização exclui quaisquer acrésci- mo não expressamente previstos em lei. Sucede que a prestação não prevista em lei constitui, de plano, ilícito administrativo ou penal. Ademais, a consecução do objetivo de equilíbrio entre expropriante e expropriado, conforme assevera o insígne autor, é inviável porquanto as desapropriações em causa fundamentam-se na preponderância do interesse público sobre o particular. O pressuposto desta ação é, destarte, o desequilíbrio de situações ou de direi- tos, prevalecendo o comunitário sobre o individual. 2. A reeleição de titulares de cargos executivos, objeto da proposta de alteração à alínea c do art. 27, contraria a tradição pátria e não encontra apoio na realidade. A nossa frágil democracia, civada de vícios remanescentes do longo período de arbítrio, requer evite-se qualquer iniciativa ten- dente a prolongar a permanência de governantes no exercício do mesmo cargo. É das democracias estáveis e consolidadas a prática da reeleição sem prejuízos à causa pública. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25265 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se do Parágrafo Único do Artigo 37 do Substitutivo do relator as seguintes palavras: "da aprovação" para "de referendo" que passará ter a seguinte expressão: "de referendo das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27424 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no § 6o. art. 13 a expressão "os Prefeitos art. 13 § 6o. São irreelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido durante o mandato. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir a reeleição dos Prefeitos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do Pa- is. Pela rejeição. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27426 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao artigo 135 do Substitutivo ao Projeto de Constituição " - Serão, também, compulsoriamente aponsentados com vencimentos integrais, completarem dez anos de exercício no mesmo cargo ou função". 
 Parecer:  A Emenda pretende que se institua a aposentadoria com- pulsória dos juízes aos trinta anos de serviço e dez de efe- tivo exercício na judicatura. Embora respeite as razões do ilustre constituinte, opino pela rejeição da Emenda, vez que a sua adoção propiciaria que um juíz, na plenitude de sua capacidade intelectiva, fosse a- fastado da atividade judicante, quando ainda muito poderia fazer, mercê da experiência acumulada ao longo de tantos anos de carreira. Opino pois, pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27428 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Imprima-se a seguinte redação ao Parágrafo único do art. 37: "Parágrafo único. Observados os requisitos previstos em lei complementar estadual, a criação incorporação, fusão e o desmenbramento de Municípios dependerá de consulta plebiscitária prévia às populações diretamente interessadas e se efetivará por lei estadual". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a redação do substitu- tivo atende melhor à disciplina da matéria. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27429 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher. § 1o. - Não haverá aponsentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. § 2o. Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto neste artigo para casos de aponsentadorias especiais. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27430 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV (dos Municípios), do Título IV do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte; onde couber: "Art. As Guardas Municipais sob a autoridade do Prefeito Municipal podendo também ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal sempre que se fizer necessária sua cooperação". 
 Parecer:  Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30024 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 158 do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 158 - Haverá em cada Estado, pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir sua competência aos juízes de direito." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30025 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte letra ao item II, do artigo 203, do Projeto de Constituição: "Art. 203 .................................. II - ........................................ e) - refeições preparadas por restaurantes, bares e estabelecimentos similares, que ofertem, sem remuneração, instalações sanitárias e água à população". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30026 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a seguinte letra ao item II do artigo 203 do Substitutivo ao Projeto de Constituição: "e) remédios e matéria-prima importada por indústria farmacêutica nacional, desde que não haja similar no País". 
 Parecer:  A ampliação das imunidades contraria tendência crescente dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30027 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item II do artigo 63 do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos e não dependerá de limite de idade a inscrição em concurso público". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30028 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 2o. - A Republicana Federativa do Brasil constituída sob regime representativo pela união indissolúvel dos Municípios e dos Estados, tem como fundamentos a soberania, a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das pessoas e o pluralismo político". 
 Parecer:  Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser pela rejeição desta emenda. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30029 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V (DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS), do Capítulo I, do Título VII, o seguinte, onde couber: "Art. - Compete aos Municípios instituir, como tributo, contribuição para garantir a execução de programas próprios circunscritos à vigência do mandato do Executivo, desde que tal contribuição e os programas a que se destine sejam aprovados por dois terços dos membros da Câmara Municipal". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30030 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do aritigo 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 6o. - São elegíveis para os mesmos cargos, por dois mandatos consecutivos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos e Vice- Prefeitos, se se afastarem dos respectivos cargos, mediante renúncia, seis meses antes do pleito". 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30031 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44 Inclua-se após o vocábulo "ESTADUAL" a expressão: antes da realização das eleições. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a Constitição estabele- ce somente o princípio geral que norteia a matéria. Quanto aos critérios de ocorrência e limites para fixação dos subsí- dios do Prefeito e Vereadores, deverão ser fixados pela Câma- ra Municipal dentro dos parâmetros definidos na Constituição de cada Estado Federado. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30136 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 45 .............. § 1o. - Incluir como § 1o. do art. 45 o seguinte e remunerá-los. Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. 
 Parecer:  A proposição pretende a inclusão de parágrafo no art. 45 do Substitutivo. O acréscimo sugerido parece-nos dispensável, pois não há qualquer vedação à Lei Orgânica no sentido de regular a ini- ciativa popular e o referendo às leis municipais. Pela rejeição da Emenda. 
200Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:30138 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O Art. 180, II, passa a ter o seguinte acréscimo em sua parte final: Art. 180 - São funções institucionais do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: II) Promover ação civil para a proteção do patrimonio Público e Social, dos interesses difusos e coletivos, notadamente os relacionados com o meio ambiente inclusive o do trabalho e os direitos do consumidor, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso da autoridade ou do poder econômico e ação trabalhista, na forma da lei. 
 Parecer:  Improcedente. A ação trabalhista não é tarefa do Ministério Público. Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de inclu- í-la com função institucional daquele órgão. Pela rejeição. 
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