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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:20777 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
20777 - REJEITADA
Autoria
FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP)
Data
20-08-1987
Texto
EMENDA No. POPULAR 1. Dá a seguinte redação ao Capítulo I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos direitos e liberdades Fundamentais): "Art. 12 - .................................. XIII - ...................................... e) - O pagamento e justa indenização exclui quaisquer acréscimos não espressamente previsto em lei." 2. Modifica a Seção I (Dos Direitos Políticos), do Capítulo V (Da Soberania Popular), do Título II (Dos Direitos e Liberdades Fundamentais), na forma que se segue: "Art. 27 - .................................. II - ........................................ o Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, são elegíveis para um só mandato consecutivo. g) suprimir."
Remissão
A9A020100012 - ADITIVA - ARTIGO:012
Remissão
A9A18E000205 - MODIFICATIVA - ARTIGO:205 PAR
Remissão
A9A0270002C0 - SUPRESSIVA - ARTIGO:2C0 PAR
Parecer
Subscrita pelo Constituinte Francisco Amaral, a emenda (PE-108) acrescenta alínea ao inciso XIII do art. 12 e alte- ra redação da alínea c do art. 27. A alínea que acrescenta ao inciso XIII do art. 12 estatui que o pagamento e justa indenização exclui quaisquer acrésci- mo não expressamente previstos em lei. Sucede que a prestação não prevista em lei constitui, de plano, ilícito administrativo ou penal. Ademais, a consecução do objetivo de equilíbrio entre expropriante e expropriado, conforme assevera o insígne autor, é inviável porquanto as desapropriações em causa fundamentam-se na preponderância do interesse público sobre o particular. O pressuposto desta ação é, destarte, o desequilíbrio de situações ou de direi- tos, prevalecendo o comunitário sobre o individual. 2. A reeleição de titulares de cargos executivos, objeto da proposta de alteração à alínea c do art. 27, contraria a tradição pátria e não encontra apoio na realidade. A nossa frágil democracia, civada de vícios remanescentes do longo período de arbítrio, requer evite-se qualquer iniciativa ten- dente a prolongar a permanência de governantes no exercício do mesmo cargo. É das democracias estáveis e consolidadas a prática da reeleição sem prejuízos à causa pública. Pela rejeição.