ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
da União, DF e Territórios
Substitua-se, no texto do anteprojeto, a
palavra "União" por "República". Alternativamente,
dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra
"Federação". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDAqc
Suprima-se o inciso III do art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões
Emenda no. -
Inclua-se item V ao art. 9o., com a seguinte
redação:
"Art. 9o.....................................
............................................
V - criar e manter a Polícia Municipal, como
órgão auxiliar de defesa e segurança aos seus
municípios." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de competência reservada
aos Estados. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão dos Municípios e
Regiões
Emenda No.
Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões o seguinte dispositivo:
"Art. O Município é entidade integrante da
Federação." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, dado o tratamento adotado, no substitu-
tivo, ao Município. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao item VII do art. 14 do
Capítulo IV do Anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
alínea h:
"Art. 14.....................................
VII ........................................
h) processo legislativo". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 35 das Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios passa a ter a seguinte
redação:
"Serão realizados, em 90 dias, plebiscito nos
territórios do Amapá, Roraima e no Distrito
Federal para transformação dos mesmos em Estado". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 17 do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios passa a ter
a seguinte redação:
"O Distrito Federal, município neutro, é
dotado de autonomia política, legislativa,
administrativa e financeira". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 18 do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios passa a ter
a seguinte redação:
"A eleição do prefeito e vice-prefeito do
Distrito Federal far-se-á por sufrágio universal,
voto direto e secreto". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda
O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios passa a ter
a seguinte redação:
"Lei Orgânica, votada pelo Congresso
Nacional, disporá sobre a organização dos Poderes
Legislativo e executivo do Distrito Federal,
observadas as normas e os princípios estabelecidos
nesta Constituição". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos II, III, IV, V e VI do
art. 25 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados,
acrescentando-se o seguinte inciso II:
"II - de Brasília, que compreenderá o atual
Plano Piloto, numa extensão de 1.100 km2
(quilômetros quadrados), como Distrito Federal, na
qualidade de município neutro, as atuais cidades
satélites e os municípios limítrofes ao atual
Distrito Federal, do Estado de Goiás e de Minas
Gerais, desde que concordes, através de
plebiscito" e dê-se ao seu parágrafo 2o. a
seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Executivo adotará
todas as providências necessárias para a
instalação dos Estados do Tocantins e de Brasília,
até 180 dias após a realização da consulta
plebiscitária, se favorável à sua criação". | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 9o.
a) Serão instituídos nos Municípios divididos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distritos, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria remetida à le-
gislação cabível.
Pelo acolhimento parcial, na forma do Anexo II do substituti
vo. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso no § 1o. artigo 9o.:
XI - A Lei ou ato do Executivo Municipal de
efeitos urbanísticos que importe em alteração na
paisagem ou no patrimônio histórico, no meio
ombiente, provoque poluição, deslocamento da
população, sobrecarga da infra-estrutura urbana,
somente produzirá seus efeitos se obtiverem
maioria dos votos válidos em "referendum popular"
organizado pela Câmara Municipal, não obrigatório
aos eleitores inscritos no Município. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no sentido e nos termos das disposi
tivos correspondentes no substitutivo. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o. do
Anteprojeto:
"V - É assegurado a um conjunto de cidadãos
que represente 5% (cinco por cento) do eleitorado
municipal requerer a realização de plebiscito,
organizado pela Justiça Eleitoral, para decidir
sobre a permanência de leis ou atos de Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Se a maioria dos eleitores
do Município e manifestar contrariamente no
plebiscito, a lei ou ato do Executivo Municipal
ficará sem efeito. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, no termos do substitutivo. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se nova redação ao artigo 11o:
"11o. Incumbe aos Estados, com auxílio da
União, a administração dos estabelecimentos
prisionais que recolham as pessoas presas por
decisão da Justiça local, em condições tais
que assegurem o respeito aos direitos humanos e a
obrigatoriedade do trabalho.
é) As rendas produzidas pela mão-de-obra
carcerária, um percentual fixado em lei, serão
investidas nos próprios estabelecimentos
prisionais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Municípios e Regiões
Acrescente-se inciso ao artigo 5o.
V - Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos.
Parágrafo único. Lei Municipal instituirá
Conselhos Consultivos Comunitários com
participação de entidades comunitárias e
profissionais reconhecidas por lei, a serem
ouvidas nas questões urbanísticas e outras de
interesse local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infraconstitu-
cional.
Pelo acolhimento parcial, nos termos da solução oferecida pe
lo substitutivo (Anexo II). | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Substitua a redação do art. 23, acrescentando
artigos e renumerando os demais:
Art. 23 - Os Estados organizarão a Defensoria
Pública como instituição permanente e essencial à
prestação da Justiça pela República, tem como
incumbência e postulação e a defesa, em todas as
instâncias, dos direitos dos juridicamente
necessitados.
§ 1o. - A atuação da Defensoria Pública
inclui a postulação, judicial ou extrajudicial,
contra pessoas físicas de direito público ou
privado.
§ 2o. - São prinicípios institucionais da
Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e
a autonomia administrativa e financeira.
Art. 23-A - A Lei estabelecerá a organização
da Defensoria Pública e as normas de sua atuação.
Parágrafo único. O ingresso na carreira da
Defensoria Pública dar-se-á na classe inicial,
mediante concurso público de provas e títulos.
Art. 23-B - A Defensoria Pública é dirigida
pelo Procurador-Geral da Defensoria Pública,
nomeado pela Chefia do Poder Executivo dentre os
ocupantes dos cargos da classe final da carreira.
Art. 23-C - Ao membro da Defensoria Pública,
como garantia do exercício pleno e independente de
suas funções, são asseguradas as seguintes
prerrogativas:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - Vitaliciedade, não podendo perder o
cargo senão em virtude de sentença judicial;
III - Irredutibilidade de vencimentos e
paridade deles com os dos órgãos judiciários
correspondentes;
IV - Promoções voluntárias por antiguidade e
merecimento;
V - Ter direito, no exercício de suas
funções, a trânsito livre e isenção de revista.
Art. 23-D - É vedado ao membro da Defensoria
Pública, sob pena de perda de cargo:
I - Exercer qualquer outra função salvo os
cargos de magistério e os eletivos, bem como os em
comissão, quando autorizados pelo Procurador-
Geral, ouvindo o colegiado competente;
II - Receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens, honorários ou custas nos
processo em que oficie;
III - Exercer o comércio ou participar da
sociedade comercial, exceto como cotista ou
acionista;
IV - Exercer a advocacia fora do âmbito de
suas atribuições. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão
dos Estados
Acrescente-se artigos na Seção II - Do Poder
Legislativo - renumerando-se os demais:
Art. 17 As Assembléias Legislativas Estaduais
terão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I - Censurar o desempenho de Secretários de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Legislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação.
II - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
III - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das Comissões em caráter permanente,
facultando-se os setores organizados da sociedade
a delas participarem com direito a voz.
IV - Fiscalizar os gastos públicos, inclusive
os do judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
Art. 18 Homologar as decisões judiciais que
decidam sobre a responsabilidade civil ou criminal
de magistrados e membros do Ministério Público.
Por decisão de dois terços dos seus membros as
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. Matéria das Constituições estaduais, em
consonância com o que dispuser a Constituição Federal. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Estados
Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. As Polícias Estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministério Público e o Judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo.
Parágrafo único. Lei estadual estabelecerá a
organização e as atribuições das polícias
estaduais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A matéria impertine a esta Comissão.
são. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
O art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"Respeitada a proporcionalidade com a
população do Município, o número de vereadores
será no mínimo 9 e no máximo de 21 no municípios
de até um milhão de habitantes; e no mínimo de 25
e máximo de 61 nos municípios acima de 1 milhão de
habitantes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por força do dispositivo adotado no
substitutivo. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos
Municípios e Regiões passa a ter a seguinte
redação:
"A intervenção do Estado no Município será
regulada na Constituição do Estado, somente
podendo ocorrer quando houver sido comprovada a
prática de atos de corrupção, desmandos na
condução da administração pública municipal ou
atos lesivos ao patrimônio público.
§ 1o. - A intervenção poderá ser solicitada
pela maioria absoluta dos membros da Câmara de
Vereadores e devrá ser aprovada por 2/3 (dois
terços) da Assembléia Legislativa.
§ 2o. - No caso de a intervenção implicar em
perda de mandato do prefeito e do vice-prefeito
deverão ser convocadas novas eleições no prazo
máximo de 30 (trinta) dias. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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