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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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2827[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2827)
Banco
expandEMEN (2827)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1604)
PARCIALMENTE APROVADA (498)
APROVADA (432)
PREJUDICADA (291)
RETIRADA (2)
Partido
PMDB (1128)
PFL (569)
PTB (537)
PT (268)
PDS (147)
PDT (86)
PDC (74)
PL (18)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (2823)
expand1982 (1)
expand1980 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
1601Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11903 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 54, inciso XII, alínea "b"", do Projeto de Constituição. Suprima-se da alínea "b"", do inciso XII, do art. 54 a conjunção aditiva "e", e mais a expressão "no âmbito interestadual", inserindo vírgula após a palavra "serviços". 
 Parecer:  Sugestão redacional acolhida. 
1602Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11904 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Capítulo II, art. 52, inciso II, do Projeto de Constituição. Suprima-se do inciso II, do art. 52, a seguinte expressão: "banhem mais de um Estado". 
 Parecer:  A propriedade, da União, de tais cursos de água ou lagos não impede a respectiva exploração por outros, nos termos au torizados e evita eventuais litígios entre Estados. Pela re- jeição. 
1603Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através da participação nos lucros, mediante distribuição de quotas, ações ou moedas corrente, em função do tempo de serviço, do salário, da assiduidade e da eficiência, conforme estabelecido em lei"; 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
1604Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Art. 313, renumerando-se o existente e os subsequentes: " Art. 313 - As desapropriações urbanas somnte se efetivarão mediante prévia e justa indenização em moeda corrente". 
 Parecer:  O dispositivo apresentado será válido para os imóveis que estiverem cumprindo a função social que lhes competem, nos termos do Substitutivo. Pela Aprovação Parcial. 
1605Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12008 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Redija-se o item XIII, do art. 13, na forma seguinte: " XIII - integração na vida e no desenvolvimento da empresa através de participação obrigatória nos lu cros ou em negociações coletivas. 
 Parecer:  A integração na vida e no desenvolvimento da empresa é consectária da participação nos lucros. À medida em que o empregado vê a possibilidade de aumentar seus ganhos como de- corrência do seu próprio esforço e dos demais companheiros de trabalho, sua tendência natural será de interessar-se pelos problemas da empresa, pelo aumento da produção, pelo aprimo- ramento técnico e profissional. Assim, vemos a integração co- mo um resultado da participação, uma vez que, tanto quanto o empregador, seu objetivo será o de que a sua empresa tenha sempre lucro. * 
1606Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12017 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 90 - .................................. Parágrafo único - Para efeitos deste artigo, a remuneração compreende o vencimento, as gratificações, os adicionais e as demais vantagens a qualquer título percebidos". 
 Parecer:  Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro- posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. 
1607Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12018 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 89 - .................................. I - Integrais, aos quais se incluem salários, vantagens pecuniárias do cargo ou função, inclusive verbas de representação, quando o servidor: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... 
 Parecer:  Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. 
1608Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12019 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Título X às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Os procuradores da Fazenda Pública, pertencentes ao quadro de pessoal efetivo dos Tribunais de Contas, passarão a integrar quadro suplementar, cujos cargos serão extintos na sua vacância". 
 Parecer:  Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. 
1609Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 27 - .................................. II - ........................................ c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos: O Presidente da República, os Governadores e Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice- Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o mandato". 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i- tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por "irreelegíveis". Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es- crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia- tamente subsequentes. Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi- ce-governador do Distrito Federal. 
1610Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 91, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 91. O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos proventos ou da remuneração, grantificações e vantagens pessoais do servidor falecido." 
 Parecer:  O texto está incompleto.É necessário que nele fique o termo "provento", instituto este próprio dos inativos. A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im- própriamente, exigindo imediata correção. 
1611Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12024 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CAIO POMPEU (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 27, inciso I, alínea "b" Dê-se à alínea "b", inciso I, Artigo 27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 27 .................................... I - ........................................ b) o alistamento é obrigatório e o voto é facultativo para os maiores de dezoito anos, salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo. Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório. Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino- rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à corrupção eleitoral. Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a obrigatoriedade do voto deve ser mantida. 
1612Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12025 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimam-se o artigo 234, o § 1o. do artigo 235 e o § 3o. do artigo 55 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1613Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12026 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, seção II do projeto da Constituinte. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
1614Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12027 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 233, § 3o. Emenda: Acrescentar no § 3o. do Art. 233 a locução "civis" após a expressão "instauração de inquérito". 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
1615Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12028 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 234 Emenda: O art. 234 passa a ter a seguinte redação: Art. 234 - Os vencimentos do Ministério Público serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos de nível mais elevado não menos de noventa por cento do que perceber o respectivo Procurador Geral, sendo que a lei complementar disporá sobre a organização e o funcionamento da Instituição, estabelecendo normas sobre a carreira, disciplina, garantias, vedações e vencimentos de seus membros, aos quais se assgurará aposentadoria voluntária aos trinta anos de seviço público. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
1616Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12029 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 233, inciso VIII Emenda: Suprimir do Art. 233; VIII a referência "Expedir notificações e" 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
1617Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12055 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se um § 1o. ao artigo 435, passando o atual parágrafo único a § 2o. "§ 1o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual". 
 Parecer:  A proposta refere-se à administração interna às Assemblé- ias, que a elas deve exclusivamente incluir. Pelo não acolhimento. 
1618Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12072 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Dê-se ao art. 494 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 494. Tornar-se-ão sem efeito, na data da promulgação desta Constitução, as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de direitos minerários que estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos exploratórios ou extrativos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais, a juízo do poder concedente." 
 Parecer:  Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. 
1619Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12073 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Dê-se ao art. 308 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 308. A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, outorgadas no interesse nacional e por prazo determinado, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concerdente. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento dos potenciais de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. As autorizações de pesquisa e as concessões de lavra somente poderão ser outorgadas a brasileiros ou a empresas nacionais, na forma da lei. § 3o. O critério de outorga das autorizações de e concessões referidas no parágrafo anterior será o da licitação pública, obedecidas, em cada caso, as condições estabelecidas pelo poder concedente. 
 Parecer:  A inovação contida nos parágrafos 2o e 3o, em relação ao texto do Projeto, diz respeito à determinação do sujeito e dos critérios de autorga dos direitos de lavra e pesquisa de recursos minerais, o que deverá ser, salva melhor juízo, obje to da legislação ordinária. Pela rejeição. 
1620Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12074 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao projeto de Constituição. Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo: § Fica proibida a exportação de minerais estratégicos a saber: W (tungstênio); Nb (nióbio); Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados. 
 Parecer:  Por se tratar de matéria sujeita a fatores conjunturais deverá salvo melhor juízo, ficar afeta à legislação ordinária ----Pela rejeição. 
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