Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao parágrafo 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
..................................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22220 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: letra b, inciso XI, do
Artigo 31 do Substitutivo do Relator.
Dê-se à letra b, do inciso XI, do Art. 31 a
seguinte redação:
"b) - os serviços e instalações de energia
elétrica no âmbito interestadual, o aproveitamento
energético dos cursos d'água pertencentes à União
e os recursos minerais." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação adotada foi alvo de consenso entre os membros da
Comissão. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22221 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 77 do
Substitutivo do Relator.
Acrecente-se ao Art. 77 o seguinte inciso,
onde couber:
"- - fiscalizar os atos de concessão de
lavra de recursos minerais." | | | Parecer: | A matéria encontra-se covenientemente abordada no Subs-
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22222 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa Ao Art. 239
"Art. 239. O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço essencial de
utilidade pública, planejado e fiscalizado pelo
Estado, e operado por concessão ou permissão a
operadoras privadas.
§ 1o. A lei disporá a criação de um fundo de
transportes urbanos, administrado pela União,
Estados e Municípios, para subsidiar a diferença
entre o custo do transporte e o valor da tarifa
paga pelo usuário.
§ 2o. Poderão ser instituídos, sob forma de
taxa, tributos incidentes sobre o licenciamento de
veículos de transporte individual, sobre
propriedades que geram demanda de transportes
públicos e atividades comerciais e industriais
beneficiadas pelo sistema de transportes públicos,
para contribuir para a formação do Fundo de que
trata o parágrafo primeiro. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22223 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Da-se a seguinte redação ao art. 244 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização acrescentando-lhe um parágrafo.
Art. 244 - As empresas de pequeno porte,
assim definidas em lei, receberão da União, dos
Estados e dos Municípios, tratamento jurídico
diferenciado, visando ao incentivo de sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da redução
ou simplificação de suas obrigações
administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, nos termos da lei complementar.
§ único - A lei complementar também
conceituará a microempresa, que será registrada na
Prefeitura Municipal e ficará isenta de todo e
qualquer imposto e taxa. | | | Parecer: | A redação dada à matéria no Substitutivo abrange não só
a conceituação de microempresa, ao mesmo tempo em que propõe
seja dado a ela tratamento diferenciado, nos termos da lei
complementar, a qual poderá perfeitamente dispor sobre a pro-
posta que o nobre Constituinte encaminha por intermédio do
desmembramento do artigo em parágrafo.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22224 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 9, § 5o.
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para seu
registro perante o Poder Público e para sua
representação nas convenções coletivas.
§ 5o. - A mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais poderá ser
representada por mais de um sindicato, exceto
quando se tratar de sindicato constituído com base
em uma única empresa. | | | Parecer: | A norma do parágrafo 5o., do art.9o., do Substitutivo é
necessária, apesar da adoção do princípio do pluralismo sin -
dical, a fim de dirimir os conflitos de representação na ce -
lebração de convenções coletivas, quando mais de um sindicato
pretender representar a mesma categoria em um único territór-
rio.
A nova redação proposta na Emenda não atende a esta ne-
cessidade.
Somos pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22225 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 37.
"Art. 37 - Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços de transportes
coletivos rodoviários intermunicipais de
passageiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Como o Estado pode legislar sobre tudo que não lhe seja
vedado pela Constituição, é dispensável a disposição que se
pretende introduzir. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22226 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 230
"Art. 230 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob regime de concessão ou permissão, a prestação
de serviços de utilidade pública.
Parágrafo Único - A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias desses serviços, o caráter
especial do contrato e sua prorrogação, e fixará
as condições de caducidade e rescisão da concessão
ou permissão. | | | Parecer: | Preferimos manter, no 2o. Substitutivo, a determinação de
prazo nas concessões e permissões para a prestação de servi-
ços públicos. Entendemos que esta é uma forma de se permi-
tir, ao poder público, a maximização da satisfação do usuá-
rio. Quando o serviço público está sendo prestado com zelo e
eficiência, dentro de custos adequados e justos, por uma con-
cessionária, não há que se temer o vencimento do prazo con-
tratual. À falta de alternativa melhor para o usuário e para
o poder público, o contrato seria prorrogado.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22227 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 32, X
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
X - trânsito e transporte de bens e pessoas
nas vias terrestres, admitida a competência
supletiva dos Estados e Municípios quanto aos
serviços locais". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação é sintética como convém a um texto constitu-
cional. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22228 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 32, I, e Supressiva ao
Art. 34, I.
"Art. 32 - Cabe privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, processual,
eleitoral e do trabalho".
Art. 34 - Compete à União e aos Estados
legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22229 APROVADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o., inciso I
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização, contra despedida imotivada ou sem
justa causa, nos termos da lei." | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22230 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Acresça-se ao artigo 66, do Substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo:
"Art. 66 - ..................................
Parágrafo único - O servidor aposentado com
proventos proporcionais, que venha a sofrer
invalidez permanente por doença grave, contagiosa
ou incurável, terá direito a proventos integrais,
na forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22231 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 83, parágrafo
único
Exclua-se do parágrafo único, do artigo 83,
do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão:
"por oito anos" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que uma aplicação de pena
por toda a vida a uma pessoa é uma desumanidade. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22232 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 6o., das
Disposições Transitórias.
Exclua-se o artigo 6o. e seu parágrafo das
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 6o. das Disposi-
ções Transitórias, o qual prevê a criação de Estados com o
desenvolvimento de unidades federadas já existentes, bem como
a transformação de Territórios Federais em Estados.
Não vemos razões plausíveis para a manutenção do disposi-
tivo em tela no texto constitucional em elaboração,ainda mais
quando se deve proceder a estudos prévios relativos à redivi-
são territorial do País, tendo em vista o interesse público
da medida.
Somos, portanto, pela aprovação da emenda. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22233 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 46, § 3o.
Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 46, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
"§ 3o. - No Município com população superior
a três milhões de habitantes, o controle externo
da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas do Município". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo
substitutivo que proíbe a criação de tribunais, Conselhos ou
órgãos de contas municipais. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22234 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 108
Acrescente-se ao artigo 108, do Substitutivo
do Relator, o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - O número de membros dos
Tribunais e Conselhos de Contas, a que se refere
este artigo não pode ser superior a 9 (nove)." | | | Parecer: | A opção é pelo número de 11 Ministros. Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22235 REJEITADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título X - Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte preceito; onde couber:
"Art. Fica o Congresso Nacional
autorizado a implantar e operar sistema nacional
próprio de radiodifusão de sons e imagens com
alcance a todo o território brasileiro, podendo
instalar, colocar e manter em funcionamento
estações geradoras, receptoras e retransmissoras
de sinais de televisão, para veiculação permanente
de programação autônoma informativa ou de natureza
política, econômica, financeira, social, cultural
e outras matérias de interesse público e do Poder
Legislativo e de seus Membros.
§ 1o. Cabe exclusivamente ao Congresso
Nacional dispor sobre a execução de seus serviços
de radiodifusão de sons e imagens, independente de
licenças ou outorgas e livre de fiscalização do
Poder Público mas em consonância com a legislação
setorial e os organismos governamentais
competentes, ficando a administração, orientação e
o controle do sistema a cargo das Mesas do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Serão consignadas dotações específicas
e suficientes no Orçamento da União para a
implantação progressiva da rede de televisão do
Congresso Nacional, no prazo de quatro anos após a
expedição do decreto legislativo previsto no
parágrafo anterior.
§ 3o. Incumbe ao Poder Executivo propiciar a
distribuição de conais, a formação de enlaces e
demais recursos e "condições técnicas necessárias
à efetivação do sistema de televisão do Congresso
Nacional." | | | Parecer: | Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias.
No cômputo geral das negociações do texto a que se refe-
re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto,
razão porque decide recomendar sua rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22236 APROVADA | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 1o. do Título X,
disposições Transitórias, parágrafos a serem
numerados como §§ 1o. e 2o., renumerando-se o
atual parágrafo único como § 3o:
Estabelece a indenização especial aos
anistiados. Acrescenta parágrafos ao dispositivo
que concede anistia.
Parágrafo 1o. - Os servidores civis e
militares anistiados receberão indenização
especial correspondente à soma dos salários dos
últimos cinco anos.
Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização
especial tomará como base o salário atualizado do
servidor e será efetivado no prazo de trinta (30)
dias seguintes ao recebimento do pedido. | | | Parecer: | A proposição em tela pretende alterar as disposições
inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó-
rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos
pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que
se implantaram no País.
A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos
atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário
implantado no País.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22237 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo modificado: Art. 284
Adite-se ao artigo 284 do Projeto o seguinte
parágrafo:
§ 6o. - "A União aplicará, anualmente, nunca
menos de cinco por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios três por cento, no mínimo,
da receita resultante de Impostos, em atividades
de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura
brasileira, não incluídas nesses percentuais
despesas com custeio." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22238 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo
II do Projeto de Constituição que diz:
" § 3o. - são proibidas atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, ainda que mediante locação, salvo nos
casos previstos em lei." | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
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