ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12854 PREJUDICADA | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | PROJETO
Emenda supressiva ao art. 12, III, a.
Suprima-se a expressão constituição passando
a alínea a ter a seguinte redação:
Art. 12, III
... a) Todos são iguais perante a lei e o
Estado. | | | Parecer: | A alínea em causa está adequadamente redigida. Pela pre-
judicialidade. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12859 PREJUDICADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS AO ART. 284
Altera o caput do art. 284 que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12860 PREJUDICADA | | | Autor: | ASDRUBAL BENTES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo artigo ao Título VIII
Capítulo III.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferior à média
Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12866 PREJUDICADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 410
O Art. 410, passa a ter, em sua alínea b,
esta redação:
"Art. 410 - ................................
a) -
b) - a instalação ou ampliação de centrais
hidrelátricas de grande porte, termoelétricas,
usinas nucleares e de indústrias de alto potencial
poluidor."" | | | Parecer: | A emenda está prejudicada visto que a medida que preconi-
za consta do art. 54, XXIV, d, do Projeto de Constituição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12871 PREJUDICADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | artigo 13 ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego com indenização em dobro,
inclusive fundo de garantia, em caso de despedida
sem justa causa;
SUPRESSÃO DAS ALÍNEAS a, b, c e d. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12890 PREJUDICADA | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | Texto: | Incluam-se no Título II, Capítulo I, os
seguintes dispositivos:
"Art. Constitui atribuição do pai e da mãe
decidirem sobre o número de filhos que desejam
ter, segundo os princípios de paternidade
responsável.
Art. Em caso de adoção do planejamento
familiar, compete ao Estado colocar à disposição
da sociedade os recursos educacionais, técnicos e
científicos recomendados pela medicina para o
exercício desse direito." | | | Parecer: | Na presente fase, as emendas devem cingir-se às matérias
constantes do Projeto. Pela prejudicialidade. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12913 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12919 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item I, do Art. 310, a seguinte
redação:
Art. 310 -
I - a pesquisa, a lavra, a refinação e o
processamento do petróleo, sob quaisquer de suas
formas, inclusive a do gás natural, bem como o seu
transporte e dos respectivos derivados, marítimos
ou em condutos. | | | Parecer: | A matéria está prejudicada por já constar, em seu conteúdo,
do texto do art. 310 do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12933 PREJUDICADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao título V, "Da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo", Capítulo I, Seção
VIII, Subseção I - Da Emenda a Constituição -, a
seguinte redação:
Art. - Constitui emenda, a alteração de
dispositivos da Constituição que permanece em
vigor. A revisão constitucional consiste na
substituição da vigente Constituição por outra.
Art. - A iniciativa das emendas
constitucionais pertencem:
I - Ao Presidente da República;
II - A um terço dos membros do Congresso
Nacional;
III - A dois terços das Assembléias
Legislativas das unidades da Federação, desde que
cada uma delas manifeste-se por um terço de seus
membros;
IV - Ao conjunto de trinta mil cidadãos.
Art. - A Constituição é emendada pelo
Congresso Nacional, mediante voto dois terços, de
seus membros, em dois turnos.
§ único - Depende da ratificação em referendo
popular as emendas que tendam a abolir a
Federação, a República e a Ordem Econômica e
Social.
Art. - A revisão constitucional depende da
iniciativa de dois terços dos membros do Congresso
Nacional, ratificada por referendo popular.
Art. - A Constituição só pode ser revista por
uma Assembléia Nacional Constituinte, eleita pelo
povo, exclusivamente para essa finalidade.
§ 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte
será composta de seiscentos representantes eleitos
pelo povo, sendo circunscrição eleitoral a Nação,
e funcionará sem limitação de prazo. | | | Parecer: | A primeira parte da Emenda trata de matéria infraconsti-
tucional; as demais contêm pontos com que não podemos concor-
dar, tendo em vista nossa decisão de dar ao processo legisla-
tivo uma tramitação célere, objetiva e sem percalços decor-
rentes de artifícios que em nada irão aperfeiçoar o sistema.
Pela prejudicialidade. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12936 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | O Art. 91 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 91 -
§ Único - A regalia de que se trata será
extensiva aos pensionistas beneficiários dos
servidores cujos óbitos ocorreram antes da
promulgação desta constituição. | | | Parecer: | A disposição é de natureza transitória pois visa a uma si-
tuação que só existirá no momento da promulgação da Consti-
tuição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12937 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ TINOCO (PFL/PE) | | | Texto: | No Art. 90 do Projeto de Constituição será
acrescido o parágrafo único, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 90 -
§ Único - A revisão de proventos de que trata
o "in fine" do presente artigo, será efetuada com
base na totalidade da remuneração, inclusive das
gratificações e vantagens permanentes, devida e
percebida pelo servidor, em atividade, de igual
categoria funcional e posicionamento. | | | Parecer: | No texto encontramos "...sempre que se modificar a remune-
ração...". Este termo significa o vencimento e mais as grati-
ficações e vantagens pessoais. Sendo assim, entendemos que o
disposto no art. 90 atende, perfeitamente, o objetivo da
presente emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12952 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição.
Dê-se ao Art. 419 a seguinte redação:
"Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade
proteger o menor, sem distinção ou discriminação
por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião,
origem, nascimento ou qualquer outra condição sua
ou de família, e assegurar-lhe os seguintes
direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso estaja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal do pais ou
responsáveis;
§ 1o. - A lei regulará os casos de
internamento do menor infrator, garantindo-lhe
ampla defesa.
§ 2o. - A lei punirá os atos de violência,
abuso, opressão e exploração praticados contra o
menor.
§ 3o. - A lei determinará a competência da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios na elaboração e execução de políticas e
programas destinados à assistência devida à
gestante, à nutriz e ao menor." | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar ao texto do Projeto a expressão
"sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo
língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condi-
ção sua ou de familia". O Projeto, quando trata dos direitos
individuais, diz que "todos são iguais perante a lei, sem dis
tinção de qualquer natureza", o que cobre os objetivos da e-
menda. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12955 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X das Disposições
Transitórias.
Inclua-se onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advogacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Suprimido do texto o artigo 234, ficam prejudicadas as
Emendas a ele pertinentes. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12975 PREJUDICADA | | | Autor: | GIDEL DANTAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir no artigo 145 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização,
conhecimentos contábeis, ficando a redação assim:
Art. 145 Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade
moral, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídico, contábeis, econômicos,
financeiros, ou de administração pública. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Gidel Dantas pretende nova redação no
art. 145 do Projeto, para inserir em seu texto a palavra
"Contábeis".
Sobre o assunto nunca é demais relembrar que, historicamente,
o legislativo tem entendido ser meramente exemplicativa a
enumeração dos conhecimentos exigidos para o cargo de Minis-
tro do Tribunal de Contas, a ememplo de Engenheiros, Generais
e Contadores, que já foram nomeados.
Portanto, preferimos manter a tradição, no particular, razão
pela qual nosso parecer é pela prejudicialidade da emenda,
uma vez que, ela, em essência, já se contém no Projeto. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13005 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no artigo 109, § 2o, as palavras:
"... ou a ausência de deliberação"... | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13016 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Substituam-se as referências a Superior
Tribunal de Justiça, no art. 187, II, e a Seção
III (arts. 204 e 205) por Tribunal Superior
Federal.
Suprima-se o art. 447 (Disposições
Transitórias).
E os arts. 204 e 205 passam a ter a seguinte
redação:
Art. 204 - O Tribunal Superior Federal, com
sede na Capital da República e jurisdição em todo
o território nacional, compõe-se de quinze
Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de
idade, nomeados pelo Presidente da República,
sendo nove dentre juízes e dos Tribunais Regionais
Federais; três dentre membros do Ministério
Público Federal; e três dentre advogados, de
notório saber juridico e idoneidade moral.
Parágrafo Único. A nomeação só se fará depois
de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à
dos magistrados, que serão indicados ao Presidente
da República em lista tríplice pelo próprio
Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a
nomeação do que figurar em lista pela quarta vez
consecutiva.
Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais
e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do
trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e de
responsabilidade;
c) os "habeas-corpus" e mandados de segurança
contra atos de Ministro de Estado, Presidente do
Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do
responsável pela direção geral da Polícia Federal;
d) os conflitos de jurisdição entre seus
órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre
os Tribunais Regionais Federais e juízes
subordinados a outros Tribunais Regionais
Federais, e entre juízes subordinados a tribunais
diversos.
II - julgar, em recurso ordinário, os
"harbeas-corpus" e mandados de segurança
decididos, originariamente, pelos Tribunais
Regionais Federais.
III - julgar, mediante recurso especial, as
causas decididas em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais, quando a
decisão contrariar dispositivo da Constituição,
violar letra de tratado ou lei federal, declarar
sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado
do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal
Superior Federal ou de outro Tribunal Regional
Federal. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13032 PREJUDICADA | | | Autor: | OSCAR CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 441 | | | Parecer: | A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não
devendo, pois, o que emendar. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13036 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias - Título X:
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. ... - Os atuais Deputados Federais e
Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se
convocados a exercerem a funções de Chefe do
Executivo Municipal, não perderão o mandato
parlamentar. | | | Parecer: | A proposição não se amolda aos princípios que orientaram
a elaboração do Substitutivo.
Pela prejudicalidade. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13053 PREJUDICADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Cap. VIII,
Seção II, Art. 93.
Acrescente-se mais um ítem ao art. 93 com a
seguinte redação:
"Art. 93 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - Investindo no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
item I deste artigo."" | | | Parecer: | O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo,
pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão
nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e
grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em
relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios.
O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo
objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a
vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se
restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou
mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como
tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho
de turno junto as bases. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13081 PREJUDICADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artigo 93 e seus incisos.
Dar ao artigo 93 e seus incisos a redação
seguinte:
Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, da administração direta ou
indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo.
I - em se tratando de mandato eletivo federal
ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego
ou função;
II - investido no mandato de Prefeito
Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração;
III - investido no mandato de Vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no
inciso I deste artigo;
IV - em qualquer caso em que lhe seja exigido
o afastamento para o exercício do mandato, o seu
tempo de serviço será contado para todos os
efeitos legais, exceto para promoção por
merecimento;
V - é vedado ao Vereador, no âmbito da
Administração Pública direta ou indireta ocupar
cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso
público, emprego ou função;
VI - excetua-se da vedação parágrafo anterior
o cargo de Secretário Municipal, ou presidência de
autarquia, fundação ou empresas Pública, na forma
estabelecida pela Lei Orgânica, ficando licenciado
do mandato a partir da posse. | | | Parecer: | O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo,
pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão
nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e
grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em
relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios.
O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo
objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a
vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se
restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou
mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como
tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho
de turno junto as bases. | |
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