O Senado
Senadores
Atividade Legislativa
Legislação
Notícias
Publicações
Orçamento
Transparência
e-Cidadania
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:13053 PREJUDICADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
13053 - PREJUDICADA
Autoria
ADYLSON MOTTA (PDS/RS)
Data
12-08-1987
Texto
EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Título IV, Cap. VIII, Seção II, Art. 93. Acrescente-se mais um ítem ao art. 93 com a seguinte redação: "Art. 93 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Investindo no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no item I deste artigo.""
Remissão
A9A040802093 - ADITIVA - ARTIGO:093
Parecer
O artigo 93 não excetua o vereador do afastamento do cargo, pois a questão é bastante complexa. Existem aqueles que estão nos pequenos municipios e aqueles que estão nos médios e grandes. Não há dúvida que há uma diferença enorme tanto em relação ao tempo de trabalho efetivo como de subsídios. O afastamento do Cargo preconizado pelo presente dispositivo objetiva primeiramente a isenção com que deve ser exercida a vereança. Em segundo lugar, a atividade do verador não se restringe ao comparecimento à sessão semanal, quinzenal ou mensal na Camara Municipal. Ele é um lides comunitário e como tal o exercicio do seu mandato poderá exigir-lhe um trabalho de turno junto as bases.