ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Artigo F o seguinte inciso:
"Zelar pelo patrimônio genético nacional." | | | Parecer: | Propõe que à União cabe zelar pelo patrimônio genético
nacional.
Não obstante a convincente argumentação do autor, a maté-
ria deve ser examinada pela Subcomissão da Ciência e Tecnolo-
gia.
Pela prejudicialidade. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VI do Artigo C a seguinte
redação:
"VI - os recursos minerais do subsolo e os
recursos minerais energéticos, renováveis ou não." | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o conteúdo da da disposição do
art. C (art. 3o. ao texto numerado), inciso VI.
Na verdade, quando se fala em recursos minerais do subso-
lo, está-se incluindo os recursos minerais enérgeticos.
O parecer é pela prejudicialidade em face do texto do An-
teprojeto. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item II do Art. C do Capítulo
I "Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"II. As águas em todo o seu ciclo
hidrológico, sejam águas superficiais, águas
subterrâneas ou águas meteóricas e seu uso será
disciplinado pela União, Estados Distrito Federal,
Territórios e Municípios, com a participação da
sociedade organizada." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0128-9
Pretende-se incluir, entre os Bens da União, as águas em
todo o seu ciclo hidrológico, com as especificações ali
mencionadas.
Em outra emenda do mesmo autor, de no. 2A 0132-7, propõe-se
incluir entre os Bens dos Estados, com igual redação,
idêntico objeto.
Torna-se, assim, impossível discriminar as águas que
estariam sob domínio da União e as que estariam sob domínio
dos Estados.
Entretanto, como a idéia pode e deve ser aproveitada, o
Relator acata ambas as emendas, como uma só, na forma do
mecanismo da competência legislativa comum, como o item "r"
do art. G (art. 8o. do texto numerado).
O parecer é pela aprovação parcial, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, CONSTITUIÇÃO, REGIME,
REPRESENTATIVIDADE, REGIME DE GOVERNO, FORMA, INDISSOLUBILIDADE,
UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TOTAL, PODER, PROCEDENCIA, POVO,
NOME, EXERCICIO, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF), CAPITAL FEDERAL.
COMPOSIÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL,
ARMAS NACIONAIS, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
FIXAÇÃO, LEGISLAÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, POSSIBILIDADE,
SIMBOLO, LIBERDADE, UTILIZAÇÃO, SIMBOLOS NACIONAIS, POVO, FORMA,
LEGISLAÇÃO, PORTUGUES, LIGUA PORTUGUESA, BRASIL, PAIS. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item X, no art. C do Capítulo I -
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrital
Federal e Territórios, a seguinte redação:
"X - a fauna silvestre" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0129-7
Acrescenta inciso ao art. C (art. 3o. do texto numerado),
para incluir a fauna silvestre entre os Bens da União.
Há de se acolher, quanto ao mérito, na forma por que foi
aprovada a emenda no. 2A0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se o item XI no art. C do Capítulo I,
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, a seguinte redação:
"XI - a flora nativa;" | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0130-1
Adita inciso ao art. C (art. 3o. do texto numerado), para
incluir a flora nativa entre os Bens da União.
Acolhe-se, quanto ao mérito, na forma por que foi aprovada a
emenda no. 2A0159-9.
Pela aprovação parcial no mérito. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se a letra "f", Item XIV do art. f do
Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
União, Distrito Federal e Territórios, a seguinte
redação:
"f) o abastecimento de água e o tratamento
dos esgotos." | | | Parecer: | Propõe que os serviços de abastecimento de água e o tra-
tamento dos esgotos sejam explorados diretamente, ou mediante
autorização ou concessão, pela União.
Trata-se de serviços típicamente municipais, daí porque a
emenda não merecer acolhimento.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o Art. D, do capítulo I
"Disposições Preliminares", do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, com a seguinte redação:
"Art. D. Incluem-se entre os bens do domínio
do Estado as águas em todo o seu ciclo
hidrológico, sejam águas superficiais, águas
subterrâneas ou águas meteóricas e seu uso será
disciplinado pela União, Estado, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, com a participação da
sociedade organizada." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0132-7
Ver parecer sobre a emenda No.2A 0128-9.
Pela aprovação parcial. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no artigo "F" do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da União, Distrito
Federal e Territórios, o inciso XXI:
"Compete à União:
XXI - Organizar e manter a inspeção do
trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
convenção internacional." | | | Parecer: | Emenda aditiva para determinar que compete à União orga-
nizar e manter a inspeção do trabalho, segundo o disposto em
lei ou convenção internacional.
A justificação é convincente.
Adota-se a emenda, no mérito, incluindo-se a inspeção do
trabalho entre as matérias de competência legislativa da Uni-
ão, sem, entretanto, referência a convenção internacional,
pois esta terá eficácia interna, necessariamente, uma vez que
dela participe o Brasil.
Pela aprovação, quanto ao mérito, na forma do Anteprojeto
final do Relator. | |
|