ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23815 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 4o. do art. 46. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Incluam-se, após a palavra "Estados" no § 11,
do art. 13:
"... Distrito Federal, Territórios..." | | | Parecer: | Trata a emenda de inegibilidade por lesão aos cofres pú-
blicos, incluindo o Distrito Federal e os Territórios.
Somos pela supressão do parágrafo 11 do artigo 13, por
entendermos que a matéria deve ser disciplinada na lei com-
plementar das inegibilidades.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o., do art. 65, a seguinte
redação:
"§ 1o. Não haverá aposentadoria em cargos,
funções ou empregos temporários, ressalvados os
cargos em comissão". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se os art. 261, 262 e 263 pelos
seguintes:
Art. As ações e os serviços de saúde são,
preferentemente, de natureza pública, cabendo à
lei dispor sobre sua regulamentação, execução e
controle.
Parágrafo único. Os recursos federais
destinados à saúde serão distribuídos aos Estados,
Distrito Federal, Territórios e Municípios,
segundo critérios definidos em lei e discriminados
no orçamento da seguridade social.
Art. É assegurada a liberdade de exercício
profissional da saúde e de organização de serviços
privados em acordo com os princípios da política
nacional de saúde.
Art. A lei disporá sobre as condições e
requisitos que facilitem a remoção de órgãos e
tecidos humanos para fins de transplantes e de
pesquisa.
Parágrafo único. É vedada comercialização de
órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | A Emenda foi contemplada quanto ao mérito, parcialmente.
Os dispositivos não incluídos foram entendidos como pertinen-
tes à legislação ordinária.
Somos, pois, pela sua aprovação parcial. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
1 - Suprimam-se, no art. 93, as expressões:
"... e aos cidadãos na forma prevista nesta
Constituição".
2 - Em consequência, suprima-se, também, o §
2o. do mesmo art. 93. | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda suprimir a iniciativa popular pre-
vista no artigo 93.
Não vemos por que alijar a participação do povo, através
de iniciativa direta, no processo de elaboração legislativa,
o que constitui, aliás, uma tendência obrigada em Constitui-
ções modernas, a exemplo do que ocorre na Espanha.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23820 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 5o., do art. 210, a seguinte
redação:
"§ 5o. Lei Complementar federal fixará as
alíquotas máximas dos impostos de que tratam os
incisos I, II e III deste artigo". | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23821 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se, para a seguinte, a redação do
inciso II, do art. 209.
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bem imóvel ou direitos a eles relativos". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23822 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se no art. 223 as expressões "ao
Tribunal de Contas da União" por "aos Tribunais
Superiores da União". | | | Parecer: | A idéia preconizada pelo ilustre Autor já se encontra a-
tendida em outras disposições pertinentes ao assunto.
Pela prejudicialidade. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23823 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao Capítulo III "Da Educação e Cultura"do
Título IX, a seguinte redação.
"Art. 273. É dever da sociedade e do Estado
promover a educação".
"Art. 274. O Sistema Nacional de Educação,
definido em lei, atenderá os seguintes princípios:
I - liberdade de aprender, de ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
II - gratuidade do ensino público, na forma
da lei;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
IV - valorização do profissional de ensino,
obedecidos os padrões condígnos de remuneração".
"Art. 275. Repetir o do Substitutivo."
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa privada".
- Suprimam-se os art. 277, 279 e 280.
"Art. 277 (novo) - As universidades gozam de
autonomia didático-científico, administrativa,
econômica e financeira".
"Art. 278 (novo) - Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, na forma
da lei, subsidiar escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que
reconhecidas de utilidade educacional por ato do
Poder Executivo".
- Suprimam-se os incisos I e II e o parágrafo do
artigo 281, bem como os artigos 282 e 283.
- Suprimam-se o artigo 284 e parágrafos.
"Art. 279 (novo) - O Estado garantirá o pleno
exercício dos direitos culturais, participação
igualitária no processo cultural e dará proteção,
apoio e incentivo às ações de valorização,
desenvolvimento e difusão da cultura, nos termos
da lei".
"Art. 280. Repetir o de no. 285 do Substitutivo".
"Art. 281. Repetir o de no. 286 do Substitutivo".
"Art. 282. Repetir o de no. 287 do Substitutivo". | | | Parecer: | O Substitutivo prevê a destinação de recursos para ins -
tituições privadas de ensino, desde que atendidas determina -
das condições.
Pela rejeição. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23824 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituir, no art. 60, as expressões "e as
relativas à natureza", por "e as relativas a
funções específicas". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23825 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 243. | | | Parecer: | Não obstante se pudesse considerar o incentivo ao turis-
mo como programa de governo, no atual estágio de desenvolvi-
mento nacional o setor serviço assume cada vez maior relevân-
cia, donde a justificativa para a incorporação de dispositivo
que visa à modernização dos setores da economia do País.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23826 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS:
1 - Suprimam-se o número III e os parágrafos
1o., 4o. e 5o. do art. 210.
2 - Suprima-se o art. 21, do Título X, das
"Disposições Transitórias". | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23827 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o inciso I, do art. 7o. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23828 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Modifique-se a redação do no. II, do art.
195, para o seguinte:
"II - taxas, em razão do exercício de atos de
poder de polícia ou pela utilização efetiva de
serviços públicos específicos e divisíveis
prestados ao contribuinte; e" | | | Parecer: | Objetiva a Emenda dar nova redação ao item II do art.
195, dele suprimindo as expressões "ou potencial" e
"ou postos à sua disposição".
Não obstante os argumentos apresentados a favor da
Emenda, entendemos que não se deve restringir o conceito de
taxa mediante a supressão das expressões acima citadas.
O conceito expresso no item II do art. 195 baseia-se na
doutrina nacional e estrangeira e na jurisprudência pátria,
não havendo, portanto, razão alguma que justifique sua
alteração.
Trata-se, portanto, de conceito sedimentado e
reconhecido pacificamente, e sua modificação certamente iria
tumultar o sistema tributário.
Pela rejeição. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23829 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDAS MODIFICATIVA E SUPRESSIVA:
1 - Modifique-se a redação do no. I, do art.
259, para a seguinte:
"I - Contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários;"
2 - Suprima-se o § 2o., do art. 259. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Substituam-se os arts. 245 a 254 pelo
seguinte:
Art. A reforma agrária se processará em
imóveis patrimoniais da união, dos Estados e dos
Municípios, ou mediante desapropriação, por
interesse social, da propriedade territorial rural
improdutiva, com pagamento de prévia e justa
indenização, nos termos de lei complementar.
§ 1o. A desapropriação para fins de reforma
agrária incidente sobre a propriedade privada será
executada em zonas prioritárias, decretadas pelo
Primeiro Ministro.
§ 2o. A indenização das terras nuas será
paga em títulos de dívida agrária, com cláusula de
exata correção monetária, resgatáveis em até 20
(vinte) anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, acrescidas dos juros legais. A
indenização das benfeitorias será sempre feita em
dinheiro.
§ 3o. É assegurada aceitação dos títulos da
dívida agrária como meio de pagamento de tributo
federal, pelo seu portador, ou obrigações do
desapropriado para com a União, bem como para
qualquer outra finalidade estipulada em lei.
§ 4o. A transferência da propriedade, objeto
de desapropriação para reforma agrária, não
constitui fato gerador de tributo.
Art. Os beneficiários da distribuição de
lotes para os objetivos da reforma agrária
receberão título de domínio, gravado com cláusula
de inalienabilidade pelo prazo de dez anos,
permitida a transferência antecipada em caso de
sucessão hereditária ou de desistência.
Art. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios, preferencialmente articulados,
promoverão a assistência técnica, extensão rural,
pesquisa agro-pecuária e crédito rural,
priorizando o pequeno e o médio produtor.
Art. A lei definirá as políticas de saúde,
educação, habitação, eletrificação, saneamento
básico, comunicação e lazer com objetivo de fixar
o trabalhador da terra e de sua família no meio
rural, cuja execução ficará a cargo do poder
público. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título
VIII.
A proposta contém alguns recuos em relação ao texto do
Substitutivo:
- quando propõe a desapropriação apenas das terras improduti-
vas;
- quando assegura a aceitação do TDA como meio de pagamento
de qualquer tributo federal.
Merecem apoio, porém, os dispositivos que determinam a
ação do Poder Público no apoio à implementação da reforma
agrária.
Pela aprovação parcial. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23831 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 265, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana, inclusive na aplicação do
disposto no artigo 65. | | | Parecer: | Contagem recíproca de tempo de serviço público e priva-
do, para efeito de aposentadoria.
O Substitutivo deverá prever a matéria, inclusive de
forma mais ampla, vez que destinada a garantir todos os di-
reitos previdenciários, e não apenas, o direito a aposentado-
ria.
Pela aprovação. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23832 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substituam-se os artigos 258, 259 e 260 pelo
seguinte:
"Art. 258 - A seguridade social será
financiada compulsoriamente pela sociedade, de
forma direta e indireta, mediante contribuição
social, bem como por recursos provenientes da
receita tributária da União na forma da lei e
através de fundo nacional de seguridade social". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23833 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 2o., do artigo 231, a seguinte
redação:
"§ 2o. - É assegurado ao proprietário do solo
a participação nos resultados das lavras, nos
termos da lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23834 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o., do artigo 101, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Não serão objeto de delegação os
atos de competência exclusiva do Congresso
Nacional, os de competência privativa da Câmara
Federal, do Senado da República ou dos Tribunais
Superiores, a matéria reservada à lei
complementar, nem a legislação sobre:" | | | Parecer: | A ressalva proposta como inclusão no par. 1o. do artigo
101 já se encontra contida,de modo mais amplo, no seu próprio
ítem II. | |
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