Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:23832 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
23832 - REJEITADA
 

Autoria
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG)
 

Data
02-09-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA Substituam-se os artigos 258, 259 e 260 pelo seguinte: "Art. 258 - A seguridade social será financiada compulsoriamente pela sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuição social, bem como por recursos provenientes da receita tributária da União na forma da lei e através de fundo nacional de seguridade social".
 

Remissão
A0A0902/ - SUBSTITUTIVA - CAPITULO:02
 

Parecer
Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição.