Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 44, pela seguinte
redação:
"Art. 44 - Os membros do Minsitério Público
terão independência funcional e gozarão das
seguinte garantias:
I - vitalidade, não podendo perder o cargo
senão por sentença judicial==
II - inamovibilidade==
III - irredutibilidade real de vencimentos.
é 1o - A vitalidade será adquirida após 2
(dois) anos de exercício, não podendo o membro do
Ministério Público nesse período perder o cargo
senão por deliberação do órgão colegiado interno
competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus
integrantes.
é 2o - A remoção dar-se-á de ofício ou a
pedido. A primeira somente poderá ocorrer com
fundamento em necessidade de serviço, por ato do
chefe do Poder Executivo, com base em
representação do chefe do Ministério Público,
depois de ouvido o órgão colegiado interno
competente.
4 3o - Aos membros do Minsitério Público dos
Estados é assegurada paridade de vencimentos com
órgãos judiciários perante os quais exercem as
suas funções.
é 4o - O regime de remuneração dos membros do
Ministério Público da União será estabelecido em
lei complementar, não podendo a diferença
remuneratória entre os graus da carreira execeder
a 5% (cinco por cento), limite esse a ser
observado também entre os do último grau e os do
Procurador-Geral da República, os quais não
poderão ser inferiores aos de juízes da mais alta
Corte do País.
é 5o - A aposentadoria será compulsória aos
70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e
facultiva após 30 (trinta) anos de serviço para os
casos com proventos itnegrais, rejustáveis, na
mesma proporção, sempre que se modifique a
remuneração dos membros da instituição em
atividade."
é 6o - O membros do Ministério Público
estarão sujeitos às vedações estabelecidas em suas
respectivas Leis Orgânicas. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea"E", do inciso
II, do art. 104 do capítulo IV, do Ministério
Público.
Modifique-se, no art. 104, inciso II, a
redação da alínea "e", adotando-se a seguinte:
Art. 104. -..................................
II - ........................................
e) aposentadoria compulsória, aos setenta
anos de idade ou invalidez comprovada, e
facultativa após trinta anos de serviço,
para homens, e vinte e cinco anos, para as
mulheres. | | | Parecer: | Não vejo sentido na pretendida aposentadoria especial.
Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00550 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva na alínea "A", do inciso I,
do art. 80, da Seção IV, dos Tribunais Regionais e
dos Juízes Federais, do capítulo III, do Poder
Judiciário.
Suprima-se na alínea "a", do inciso I, do
art. 80, a seguinte expressão:
Art. 80. - ..................................
I -..........................................
a) ..."e os membros do Ministério Público da
União." | | | Parecer: | A colocação do Substituto parece-me mais adequada. Pela rejei
ção. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00551 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 119, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Suprima-se, na Seção III, do Judiciário, o
art. 119 | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00552 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva do art. 117, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Suprima-se na Seção III, do Judiciário, o
art. 117 | | | Parecer: | Esta matéria está superada.
Prejudicada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00553 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 10, da Seção IV, do
Senado Federal, do Capítulo I, do Legislativo
Acrescente-se um inciso ao art. 10
Art. 10 ....................................
IV - aprovar, por maioria absoluta, por voto
secreto, a exoneração de ofício, do Procurador-
Geral da República, antes do termo de sua
investidura. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o § 2o. do art.
20. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00554 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva da alínea "d", do inciso
III, do art. 10. da Seção IV, do Senado Federal,
do Capítulo I, do Legislativo
Suprima-se a alínea "d", do inciso III, do
art. 10 | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de corrigir inconsistência do anteproje-
to. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva no inciso I do art. 77, da
Seção III, do Superior Tribunal de Justiça, do
Capíitulo III, do Poder Judiciário.
Suprima-se, na alínea do inciso I, do art.
77, a expressão:
Art.
I ..........................................
a) "que oficiem perante Tribunais | | | Parecer: | Não acho que deva mudar a redação do Substituto pois a garan-
tia ali assegurada não deve ser extensiva aos demais membros
do Ministério Público. pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda moditicativa do art. 105, do Capítulo
IV, do Ministério Público
Modifique-se, a redação do art. 105,
adotando-se a seguinte:
"Art. 105 Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente de dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos níveis
mais elevados não menos de noventa por cento dos
vencimentos dos respectivos Procuradores Gerais." | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00557 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 118, do Capítulo
VI, das Disposições Transitórias
Modifique-se a redação do art. 118, adotando-
se a seguinte:
Art. 118 - Os membros da carreira do
Ministério Público do Tribunal de Contas da União
integrar-se-ão no quadro do Ministério Público
Federal, na forma que dispuser a respectiva lei
orgânica. | | | Parecer: | a materia esta superada
prejudicada | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo IV do Ministério
Público
Acrescente-se, no art. 100, um parágrafo:
Art. 100. ..................................
§ 4o. A escolha do Procurador-Geral da
República deverá recair entre membros do
Ministério Público Federal, eleitos em lista
tríplice por seus pares. | | | Parecer: | sou contra esse tipo de eleição
Rejeitada | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00559 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva às Disposições Transitórias,
da Seção II, do Judiciário
Acrescente-se:
Art. Na composição inicial dos Tribunais
Regionais Federais, duas das vagas componentes do
quinto reservado para advogados e membros do
Ministério Público Federal serão ocupados por
integrantes desta última instituição. | | | Parecer: | Acato emenda de outro constituinte, dando essa tarefa ao Tri-
bunal Superior de Justiça. Parece-me ser a solução mais ade-
quada. Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00560 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda supressiva, na alínea "c" do inciso
II, do art. 104, do Capítulo IV, do Ministério
Público
Suprima-se na alínea "c", do inciso II, do
art. 104, a seguinte supressão:
Art. 104. ..................................
II - ........................................
c) - "e paridade deles com os dos órgãos
judiciários correspondentes, esta, quando exercido
o cargo em regime de dedicação exclusiva."" | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à
matéria. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do art. 79, da
Seção IV, dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais, do Capítulo III, do Poder
Judiciário.
Modifique-se a redação, do § 1o. do art. 79,
adotando-se a seguinte:
Art. ........................................
§ 1o. Em todos os cargos, a nomeação será
precedida de elaboração de lista tríplice
organizada pelos órgãos competentes da Ordem dos
Advogados do Brasil e do Ministério Público
Federal. | | | Parecer: | Não creio que se deva temer as influências previstas pelo au-
tor da Emenda. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa da alínea "c" do § 1o. do
art. 76, da Seção III, do Superior Tribunal de
Justiça, do Capítulo III, do Poder Judiciário.
Modifique-se, no art. 76, a redação da alínea
"c", adotando-se a seguinte:
c) um terço em partes iguais, entre
advogados, membros do Ministério Público Federal,
membros do Ministério Público Estadual ou do
Distrito Federal. | | | Parecer: | O terço, na composição, dever ser divido entre os que estão
citados na alinea, em partes iguais.
Pela Rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art, 9o., da Seção III, da
CÂmara dos Deputados, do Capítulo I, do Poder
Judiciário
Acrescente-se ao art. 9o. um inciso:
Art. 9o. ....................................
VIII - aprovar, por maioria absoluta, a
indicação do Procurador-Geral da República. | | | Parecer: | Favorável. Trata-se de compatibilização com o art. 100. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 98, do Capítulo IV, do
Ministério Público
Acrescente-se ao art. 98, o seguinte
parágrafo:
Art. 98. ....................................
§ 3o. Os membros do Ministério Público
ingressarão nos cargos iniciais de carreira,
mediante concurso público de provas e títulos. | | | Parecer: | Acho válida a sugestão, que é moralizadora. Acato-a nos
termos da Emenda 081.
Aprovada. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00798 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Finais e
Transitórias o seguinte aritgo e parágrafo:
Art. O direito de propor ação rescisória em
favor dos entes públicos se extingue em 5 (cinco)
anos, contados do trânsito em julgado de decisão.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no
caput às decisões proferidas na vigência da
Constituição anterior. | | | Parecer: | Contrário. Trata-se de matéria a ser remetida à lei ordiná-
ria. | |
|