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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ RICHA in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (55)
REJEITADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (117)
Uf
PR (117)
Nome
JOSÉ RICHA[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04676 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprimir do Título IX, Capítulo VI - MEIO AMBIENTE, os dispositivos abaixo enunciados: 1 - Art. 408 e os incisos de I a XIII; 2 - Alínea b do art. 410; 3 - Art., parágrafos 1o. a 3o; 4 - art. 411, e parágrafo único; 5 - Art. 413, 414; e 6 - art. 415, parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação parcial, na forma do Subs- titutivo. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04677 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se, do caput do art. 425 do Anteprojeto, a expressão "e do subsolo". 
 Parecer:  Estamos de acordo com as ponderações alinhadas na Justi- fição da Emenda, razão por que acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04678 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o § 5o. do art. 416. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o princí - pio relativo à dissolução da sociedade conjugal e os crité- rios que a norteiam devam figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04679 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados: 1o. O parágrafo único do art. 396; 2o. Art. 397 e seu parágrafo único; 3o. Art. 398, parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  O conceito como o próprio autor reconhece é "relevante". O texto constitucional deve apresentar a definição básica e a lei complementar detalhar a matéria, fundamental para o nosso país. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04680 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o art. 493. 
 Parecer:  A matéria da proposta está no âmbito da legislação ordiná- ria. Pela aprovação. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04681 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - C.S.). Suprimir do Título IX, Capítulo III, da Educação e Cultura, os dispositivos abaixo enumerados: 1. Art. 378, parágrafos 1o. a 4o; 2. Art. 379, parágrfos 1o. a 3o; 3. Art. 380 e seu parágrafo único; 4. Art. 381, incisos I e II e parágrafo único; 5. Art. 382, art. 388, art. 389; 6. Art. 386, parágrafos 1o. e 2o; 7. Art. 387; 8. Art. 388 e parágrafo único; 9. Art. 389 e parágrafo único e incisos I e II; 10. Art. 390, parágrafos 1o. a 3o; 11. Art. 391; e 12. Art. 394. 
 Parecer:  As sugestões oferecidas nesta Emenda são valiosas e algu- mas foram acolhidas pelo Substitutivo. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva: No art. 381, suprima-se do caput a expressão "desde que" e substitua-se os incisos I e II e o paragrafo único pelos seguintes: "§ 1o. Para os fins do prescrito no caput deste artigo, as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais serão equiparadas às escolas públicas e receberão verbas do poder público, de entidades públicas ou da iniciativa privada, desde que: a) sejam administradas com participação dos integrantes do processo educacional e da comunidade. b) comprovem finalidade não lucrativa e reapliquem eventuais excedentes em educação. c) prevejam a destinação de seu patrimônio, no caso de encerramento de suas atividades, ou do dinheiro auferido com a venda do mesmo, a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ou ao poder público. § 2o. As escolas referidas no parágrafo anterior, que se dispuserem a ministrar o ensino fundamental gratuitamente, receberão os recursos necessários para tanto, nos termos da lei. § 3o. As pessoas físicas ou jurídicas, que contribuirem nos termos do § 1o. deste artigo, gozarão incentivos fiscais, na forma da lei. 
 Parecer:  O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re- cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre- vistas. Pela aprovação parcial. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04683 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do RegimentoInterno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 CS). Dê-se ao parágrafo único do artigo 371 a seguinte redação: "A educação será promovida e incentivada por todos os meios visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e ao compromisso do ensino com os princípios da liberdade, da democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação." 
 Parecer:  A referência à família e à comunidade, omitida pela emenda, faz parte dos proprios fundamentos da educação, para cuja promoção o Estado não é o único agente. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - CS). Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção III - Da Assistência Social, os dispositivos abaixo enumerados. 1. art. 366; 2. Art. 367; 3. Art. 368; 4. Art. 369; e 5. Art. 370. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04685 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 CS). Dê-se ao art. 371 a seguinte redação: "A educação, direito de cada um, é dever da família, da sociedade e do Estado." 
 Parecer:  Embora sintética, a emenda omite as explicitações dos obje- tivos da educação que o relator mantém no parágrafo único. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04686 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 CS). Dê-se ao item I do artigo 372 a seguinte redação: "I - democratização do ensino em todos os níveis." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela- tor, a Emenda fica prejudicada. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04687 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização (Resolução no. 01/87 - CS), Dê-se ao parágrafo único 376 a seguinte redação: "O ensino religioso, sem distinção de credo, constituirá disciplina de matrícula facultativa nas escolas da rede estatal." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04688 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - C.S.). Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção II - Da Previdência Social, os dispositivos abaixo enumerados: 1. Art. 357; 358; 2. Art. 359 e seu Parágrafo Único; 3. Art. 360 e seu Parágrafo Único; 4. Art. 361 e 362. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04689 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - C.S.). Suprimir do Título IX, Capítulo II, Seção I - Da saúde, os dispositivos abaixo enumerados: 1. Art. 346; 2. Art. 347, incisos I a VIII; 3. Art. 348; 4. Art. 349, parágrafos 1o. a 4o.; 5. Art. 350, incisos I a IV; 6. Art. 351; 7. Art. 352; 8. Art. 353, parágrafos 1o. e 2o; 9. Art. 354, e parágrafo único. 
 Parecer:  Acolhida no mérito da concisão, sendo suprimidos os artigos 346, 347, 349, 350, 352, § 2o. do artigo 353 e no 354, conservando-se dos mesmos o que é indispensável à caracterização do setor. Pela aprovação parcial. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04690 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 - C.S.). Suprimir do Título IX, Capítulo II, DA SEGURIDADE SOCIAL, os dispositivos abaixo enumerados: 1 - Art. 335 e seus parágrafos; 2 - Art. 336; 3 - Art. 337 e seu Parágrafo Único; 4 - Art. 338 e seus parágrafos; 5 - Art. 339; 6 - Art. 340; 7 - Art. 341; e 8 - Art. 342 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04691 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o Art. 336 do Anteprojeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04692 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do Art. 23, do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S). Acrescente-se, no artigo 286 do anteprojeto, após o vocábulo "desigualdades" as palavras "econômicas regionais". 
 Parecer:  Considerando que o dispositivo a que se refere o autor na presente emenda não deverá permanecer no substitutivo, enten- demos não haver mais formalidade de equívoco como resultado na justificação. Pela prejudicialidade. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04693 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Excluam-se no artigo 287, inciso I, do Anteprojeto os vocábulos "as empresas estatais". 
 Parecer:  O autor tráz preciosa contribuição para o aperfeicoamento do projeto. Pelas razões da justificação somos pela aprova- ção. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04695 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.). Suprima-se o texto da alínea "B", do inciso II, parágrafo 10, do Art. 272 do anteprojeto. 
 Parecer:  A Emenda visa suprimir a alínea "b" do item II do § 11 do Art. 272. Mesmo admitindo-se a possibilidade de alguns estados, se setirem afetados pela medida, durante algum tempo, é de se observar que a não incidência prevista no referido dispositi- vo atende melhor ao objetivo do "desenvolvimento equilibrado entre as várias regiões do País". Portanto, considerando-se os efeitos da medida, com todas suas possíveis implicações, estamos certos de que, em termos nacionais, haverá maiores benefícios se mantida a não inci- dência, como a estabelece o supracitado dispositivo. Pela rejeição. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04697 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução no. 01/87 C.S.) Suprima-se, do inciso V do Art. 264 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria- ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detri mento do contribuinte. ----O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen - der os interesses do-Erário Público, conviria a presença de privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. Com relação á justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare ce legitimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin- tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te- souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, portan to,de criação de óbice às ações protelatórias dos maus contri buintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os con tribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos recalci- trantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilé- gios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro- pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú- blicos. -----Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espirito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes- mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na- cional, inclusive na sua atual formação. ----Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
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