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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (283)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (175)
PARCIALMENTE APROVADA (30)
NÃO INFORMADO (29)
APROVADA (27)
PREJUDICADA (17)
Partido
PTB (278)
PMDB (4)
PDT (1)
Uf
SP (283)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (271)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20229 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IV: "Ao aposentado civil ou militar é vedado o exercício de cargos ou funções na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria pública apropriada para legislação própria do servidor civil e mili- ta. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20230 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá à Seção II, Capítulo V, do Título II, a seguinte redação: Art. - Os partidos políticos são entidades de direito público que se organizem à semelhança de associação civil, com registro na justiça Eleitoral. Art. - Em sua organização, os partidos devem observar os princípios constitucionais que conformam o Estado democrático. § - A lei não pode dispor sobre a organização de partido político, a não ser no que diga respeito: a) à proteção de seu nome; b) às garantias do cidadão no processo de ingresso, e dos filiados nos processos internos da eleição e deliberação; c) ao direito de representação das minorias nos órgãos partidários. Art. - É vedado ao partido: a) utilizar símbolos nacionais para fins de propaganda; b) ministrar instrução militar ou paramilitar, e adotar uniforme para seus membros; c) subordinar-se a entidade ou governo estrangeiros. § - A lei que não pode estabelecer restrição à atividade de partido político, a não ser, observado o princípio de igualdade: a) as existentes quanto às pessoas jurídicas em geral; b) as que digam respeito à publicidade de seus fundos e à propaganda eleitoral. Art. - Pode concorrer a eleição de âmbito nacional o partido que detenha apoio expresso em votos de 3%, do eleitorado, apurados em eleição geral para a Câmara dos Deputados e distribuídos em pelo menos 5 estados, com o mínimo de 2% do eleitorado de cada um deles. 
 Parecer:  A emenda em tela se propõe a substituir todo o Capítulo dos Partidos Políticos e sua redação, além de primorosam, tem, inequivocamente, pontos altos. É no entanto, muito extensa um dos aspectos que mais temos procurado evitar. A nossa propos- ta apesar de mais concisa encerra muitos dos princípios de- fendidos por seu nobre Autor. Ante o exposto consideramos a emenda parcialmente aprovada. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se na Seção II, do Capítulo II do Título IX onde couber: "Art. - Os segurados da Previdência Social gozarão dos mesmos direitos e vantagens atribuídos aos funcionários públicos civis e militares, quanto à percepção de pensões, aposentadorias e demais benefícios". 
 Parecer:  O texto do Projeto Constitucional precupa-se com a equipa - ração de trabalhadores e funcionários públicos civis e mili - tares, quando propõe a instituição, no âmbito da Seguridade Social, do seguro complementar facultativo. Assim, podemos dizer que a proposta sob exame será aprovada, nos termos, po- rém, do Substitutivo que oferecemos à Assembléia Nacional Constituinte. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20232 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Título IX Capítulo II Seção - I DA SAÚDE Art. 343 - A proteção da Saúde é direito de todos e dever do Estado. Art. 344 - O Estado assegura a proteção da Saúde mediante: I - Implementação de políticas econômicas e Sociais que visem a eliminação ou redução do risco de doença e de outros agravos da saúde. II - Acesso universal à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da Saúde, de acordo com as necessidades de cada um. III - Instalação e manutenção de unidades médico-assistenciais próprias ou através da contratação de serviços privados. Art. 345 - As ações e os serviços de Saúde constituem um sistema nacional de Saúde cabendo exclusivamente ao Estado a sua normatização e controle. Art. 346 - É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda, tal como apresentada, de forma ampla, fica pejudicada, uma vez que foram suprimidos os Arts. 344, 345, 346, 347, 349, 350, 352, 354 e 404. No entanto, diversos aspectos abordados pelo Ilustre Constituinte sÃo contemplados no texto do atual Projeto de ConstituiÇÃo. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção I, Capítulo V, do Título II, o seguinte: "Art. - Todo cidadão tem o direito de ser esclarecido objetivamente sobre atos do Estado e demais entidades públicas". 
 Parecer:  A emenda prevê a inclusão na seção I, Capítulo V do tí- tulo II de dispositivo facultando ao cidadão o direito de ser esclarecido objetivamente sobre os atos do Estado e de enti- dades públicas. A idéia é válida e merece ser devidamente tratada no Substitutivo em elaboração. - Pela aprovação parcial. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20234 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, na Seção I, Capítulo V do Título II, o seguinte: "Art. - É garantido o direito de oposição democrática, devendo a lei fixar medidas para seu pleno exercício". 
 Parecer:  A Emenda propõe que se inclua na seção I, Capítulo V do Título II, dispositivo garantindo o direito de oposição demo- crática, conforme venha a ser regulamentada em lei. Num regime democrático o direito à oposições é ínsito e impostergável. Desnecessário inserir no texto constitucional dispositi- vo a respeito. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20235 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, na Seção I, Capítulo V do Título II, o seguinte: "Art. - Ninguém pode ser prejudicado profissionalmente, ou nos benefícios sociais a que tenha direito, em virtude do exercício de direitos políticos, nem pelo fato de estar ou não filiado a partido político". 
 Parecer:  A regra consagrada na emenda do nobre Constituinte possui inequívocos méritos, porém deve ser tratada em lei ordinária. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20236 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se na Seção I, Capítulo V, do Título II, o seguinte "Art. - a lei eleitoral nova não se aplica à eleição imediata". 
 Parecer:  Cuida a emenda de matéria eleitoral de grande importân- cia para a classe política, daí concordamos com sua inserção no texto constitucional, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20237 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  No início do Capítulo VI do Título V inclui o seguinte: "Art. - Será concedida assistência judiciária gratuita aos necessitados, garantindo-se-lhes a livre escolha do assistente. § único - O estado deve remunerar os serviços dos advogados e peritos que, não integrantes dos serviços públicos existentes para esse fim, atuem no processo por nomeação judicial." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. A emenda já está totalmente aten- dida, quer pelo texto do Projeto, quer pela legislação espe- cífica, há anos vigente no Brasil. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se onde couber na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV: Nenhum funcionário, diretor ou empregador, na administração pública, direta ou indireta, empresa estatal ou sociedade de economia mista, terá remuneração ou vantagens superiores às percebidas, respectivamente, na área municipal, pelo prefeito; na área estadual, pelos secretários de estado e, na área federal, pelos Ministros de Estado. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20239 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 12 I, letra a, as expressões; "mas a lei protegerá, desde a concepção, os direitos do nasciturno". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20240 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: artigo 12, III, letra g. Acrescente-se ao artigo 12, III, letra g o seguinte: "para os comprovadamente carentes de recursos" 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis- tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita- dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro- cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu- ição (Art. 195). 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20241 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta a seguinte alínea ao inciso XV do art. 12: "A Lei assegurará o rápido andamento dos processos judiciais, instituindo a responsabilidade civil dos juízes, membros do Ministério Público e serventuários que, pela inobservância de prazos legais, causem danos às partes". 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20242 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente à alínea "h" do inciso XV do art. 12 o seguinte: "O contraditório compreende o acesso aos meios de prova e o direito de manifestação, que em grau de recurso vai até depois do voto do relator." 
 Parecer:  A Emenda versa matéria a ser objeto de legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20243 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Dá à alínea "i", inciso XV, do art. 12, a seguinte redação: "i) a todo acusado se assegura ampla defesa, com o devido processo de direito, recurso e garantias a ela inerentes." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20244 PREJUDICADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Suprime na alínea "g" do inciso III do art. 12 a expressão "os da natureza processual". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, visto o estado já prestar assis- tência judiciária gratuita aos comprovantes dela necessita- dos, de longa data. A gratuidade dos atos de "natureza pro- cessual" representa uma demasia, face ao Projeto de Constitu- ição (Art. 195). 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20245 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, Art. - Na certidão do registro de nascimento, na carteira de identidade e em qualquer outro documento não poderá constar a filiação do titular, bem como a autoridade não pode exigir que seja declarada a filiação do cidadão. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20246 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O item XV, do artigo 13, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13 XV - A jornada normal de trabalho será de quarenta horas semanais, e não excedente a oito horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. Sala das Sessões, 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20247 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O item XVII, do artigo 13, do projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 13 XVII - Será admitido o serviço extraordinário até duas horas diárias com o acréscimo de 50% sobre a hora normal e, em caso de força maior ou urgência, as excedentes a este limite com remuneração em dobro; Sala das Sessões, 
 Parecer:  É fundamental que se preceitue que o serviço extraordi- nário tenha uma remuneração superior ao normal. Quanto a ou- tros detalhes, como o número de horas e qual a porcentagem que deverá incidir sobre a remuneração, entendemos que seja mais conveniente para ambas as partes que a convenção decida. * 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20248 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "e" ao item I, do art. 13, do Projeto, no seguinte teor: Art. 13, item I "e) A dispensa, fora dos casos previstos nas letras a, b, c e d supra, assegurará, ao empregado, o direito à percepção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, ainda, a uma indenização correspondente a um mês de salário, por ano de serviço prestado ou fração." Sem a adequação proposta seria írrita a estabilidade no emprego prevista no "caput" do item I. Tratar-se-ia de mera enunciação teórica, sem deslinde prático. A garantia do emprego estável deve resolver-se em indenização que beneficie o empregado, caso contrário, o fechamento, extinção, concordata e falência da empresa deixariam os empregados sem qualquer arrimo. Da mesma forma, na ocorrência de morte ou incapacidade do empregador. Com a adequação proposta, teríamos o empregado exercitando a estabilidade, através de seu direito à indenização que, nos termos da emenda, corresponde e se compatibiliza com a tradição de nosso direito trabalhista, ou seja, dois salários por ano de serviço prestado (FGTS e indenização prevista). Desaparece, também, o fantasma da inviabilização das empresas, tão apregoado por nossos empresários que cultivam o mau hábito, em qualquer prenúncio de crise, se desfazerem primeiramente de seus empregados e só em último caso, se desfazem de seus iates. Sala das Sessões, .../.../87 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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