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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (28)
PDT (12)
PSDB (10)
PDS (8)
PT (6)
PFL (2)
PTB (1)
Uf
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Date
collapse1988
collapse11
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01 (7)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00505 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 268. Dê-se ao Artigo 268, do Substitutivo da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o seu Parágrafo Primeiro: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. Parágrafo único. A pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivadas pela União, mediante autorização do Congresso Nacional, e obriga à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio- ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração da redação do artigo 268 e de seu parágrafo 2o., bem como a supressão do parágrafo 1o. do citado dispositivo. Analisando a proposta do Nobre Consti - tuinte, optamos pela sua rejeição, considerando que a mesma matéria foi tratada na emenda de No. 2P01471-2 apresentada pelo Constituinte Alceni Guerra, aprovada nos termos da reda- ção da emenda de No. 2P00281-1 de autoria do Ilustre Senador Jarbas Passarinho. Somos pela rejeição daemenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00507 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso II, do Artigo 247: Modifique-se, no Art. 247, o inciso II: Art. 247 - .................................. ............................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - prevejam a destinação de recursos do Poder Público e de entidades públicas para a dedução de custos e estudantes, bibliotecas e/ou museus. 
 Parecer:  Emenda do nobre constituinte Rui Nedel pretende modifi- car o item II, do artigo 247 do projeto, reformulando um dos pré-requisitos para que as escolas comunitárias, confessio- nais ou filantrópicas, mesmo sendo particulares, recebam re- cursos públicos. Quer o Parlamentar que,ao invés de os patri- mônios de tais escolas serem destinados a outras do gênero, ou ao poder público, no caso de encerramento de atividades, conste,no texto da constituição,como condição, o seguinte: que essas escolas "prevejam a destinação de recursos do poder público e entidades públicas para a dedução de custos a estu- dantes, bibliotecas e/ou museus". Em que peseas nobres in- tenções do Constituinte,acreditamos que o condicionamento original seja mais aplicável à realidade do País, mais abrangentes os seus efeitos, principalmente multiplicadores, tocando, inclusive, os beneficiários a que se quis atingir. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00508 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 222 Dê-se a seguinte redação ao Art. 222: Art. 222 - Os latifúndios desapropriados par fins de reforma agrária serão distribuidos e explorados de forma cooperativa ou coletiva e os processos de colonização, com distribuição individual, nos termos da lei. Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor rural o direito ao financiamento de até 25 (vinte e cinco) hectares, nos termos da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria já está contemplada no parágrafo único do artigo 225 do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00544 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo 246, renumerando-se os seguintes: "Art. 246 - Os Estados aplicarão, anulamente, cinco por cento da receita de seus impostos na implantação, manutenção, e desenvolvimento de escolas de ensino técnico agopecuário. Parágrafo Único. Essas escolas funcionarão obrigatoriamente nas localidades rurais, com habilitação específica nas culturas da região, sem prejuízo na formação geral.' 
 Parecer:  A Emenda do Constituinte Ivo Mainardi pretende inserir um dispositivo no Projeto que determine a aplicação anual,por parte dos Estados, de "cinco por cento da receita de bens im- postos na implantação, manutenção e desenvolvimento de esco- las de ensino técnico agropecuário". Propõe ainda para- do Artigo em questão, dispondo sobre a localização dessas dessas escolas nas areas rurais. Expica o Constituinte que a vinculação "decorre da obrigaçãopública de manu- tenção desse investimento de natureza tipicamente social, cujo retorno interessa a toda nação". Argumenta que "nada mais importante do que a institucionalização do ensino agropécuario onde serão reconhecidas os méritos histó- ricos do agricultor brasileiro, levantados os seus problemas administrativos, técnicos e de mercado. Por intermédio do en- sino agropecuário,continua o Parlamentar, pretende-se recupe- rar ao homem do campo o seu merecido prestÍgio, dando-lhe as condições tÉcnicas de desenvolvimento de suas atividades eco- nÔmicas'. A vinculação de recursos federais para o ensino, única aprovada até agora pela Assembléia Nacional Constituin- te, é filha da famosa e benfazeja Emenda Calmon e objetiva realizar políticas de educação mais plenas, realistas, que atendam às necessidades do País. O ensino técnico agropecúa- rio será certamente contemplado nos planos federal,estadual e municipal dada a sua importância e urgência para o nosso de- senvolvimento, não cabendo à Constituição regulamentar, de- compor a vinculação de recursos, ainda mais ao nível dos Es- tados-membros cujas Constituições disporão sobre a matéria. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00545 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 236 do Projeto de Constituição (A), o seguinte § 3o.: Art. 236 - .................................. "§ 3o. - É assegurado aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhista, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos demais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a partir da lesão ao direito subjetivo.' 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte Ivo Mainardi incluir pa- rágrafo 3o. ao art. 236 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aos trabalhadores rurais o mesmo regime trabalhis - ta, previdenciário, assistencial e de aposentadoria dos de- mais trabalhadores, inclusive quanto ao processo competência judicial e prazo prescricional cuja contagem inicia-se a par- tir da lesão ao direito subjetivo. O Projeto, em seu art. 7o., "caput", já atende suficien- temente a proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00546 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 47 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição (A), pela seguinte redação: Artigo. 47 - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, 10 (dez) anos de serviço da administração direta. § 1o. - O disposto neste artigo se aplica aos demais servidores, quando vierem a completar 10 (dez) anos de serviço público. § 2o. - Os servidores de que trata este artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando cargos vagos, serão neles efetivados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p01943-9. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00548 REJEITADA  
 Autor:  IVO LECH (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA INDIVIDUAL Substitui a redação do item II do artigo 233, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na forma que se segue: "Art. 233 - ................................ ............................................ I - ........................................ ............................................ II - assistência integral e natural, com prioridade para aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação; III - ...................................... ............................................ IV - ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda proposta substitui o texto do item II do artigo 233, com o objetivo de explicitar a assistência natural à saúde e conferir prioridade à aplicação de métodos alternativos de prevenção e recuperação, no sentido de se alcançar, de fato e de direito, a universalização do Sistema Unico de Saúde, com plenitude de acesso aos seus serviços, alopatas ou não, sem discriminação. A justificativa apresentada se fundamenta na necessidade de atendimento específico aos mais necessitados e aos que moram no interior, distantes de hospitais e medicamentos; no reconhecimento da prática popular de terapias naturais, com sucesso; na constatação da insuficiência da medicina alopática e de seus efeitos colaterais danosos. As razões são verdadeiras e a iniciativa é louvável. No entanto, o brasileiro, de um modo geral, só usa as terapias naturais quando não obtém um tratamento alopático, que é a sua meta. A crença popular nos medicamentos quimioterápicos é suficientemente forte para orientar a aplicação dos recursos públicos, sempre escassos, nesse sentido. Ademais, seja qual for a terapêutica adotada, é importante que a prioridade seja concedida às atividades preventivas de doenças. Antes conservar a saúde do que ter de recuperá-la. Destarte, a substituição proposta fica prejudicada em aspecto de fundamental importância. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI, do artigo 98 do Projeto de Constituição (B), a seguinte expressão: "... e facultativa aos trinta anos de serviço, após cinco anos do exercício efetivo na judicatura". Passando, assim, o dispositivo a ter a seguinte redação: Art. 98 - Lei complementar, da iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: ............................................ VI - a aposentadoria com vencimentos integrais é compulsória por invalidez ou aos setenta anos de idade; 
 Parecer:  A aposentadoria facultativa aos trinta anos de serviço constitui um direito extensível aos membros da magistratura, não havendo razões que nos convençam do contrário. De outra parte, a regra já foi acolhida de forma aperfei- çoada mediante a aprovação da emenda no. 2T00128-2, que ex- cluiu a expressão "com vencimentos integrais". Pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e de programas de rádio e televisão"" do inciso 16 do Art. 21 do Projeto. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir do inciso XVI do art. 21 do Projeto de Constituição a expressão "e de programas de rá- dio e televisão". Com isso, a União deixaria de exercer a classificação, para efeito indicativo, de programas de rá- dio e televisão. A matéria, tal como aprovada no lo. turno de votação, foi objeto de acordo e, por isso nos posi- cionamos contrariamente à emenda proposta. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00499 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PTB/RS) 
 Texto:  Suprimir o adjetivo "ARTISTICA"", do § 2o. do artigo 223, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Por discordar da alteração proposta pela emenda, opinamos pela sua rejeição. A censura artística é inaceitável 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00521 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Supressiva do inciso II do artigo 163. 
 Parecer:  A distribuição das competências, prevista no Sistema Tributário proposto no Projeto, obedeceu a critérios desejá- veis das proporções de receita tributária que devem caber a cada esfera de poder político. A quebra dessa proporcionali- dade ensejaria novo acúmulo de receita em poder da União, em detrimento dos Estados e Municípios, cujos malefícios estão sendo lentamente atenuados nas Emendas Constitucionais edita- das nos últimos oito anos. A supressão proposta na Emenda dificultaria, portanto o reequilibrio financeiro objetivado no Projeto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00549 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Suprima-se a expressão ""apresentados até 1o. de julho, data em que terão"", do art. 105, § 1o. 
 Parecer:  O disposto no parágrafo sob exame enquadra-se na sis- temática de elaboração orçamentária, razão por que optamos por manter a redação que foi votada no primeiro turno. Opina- mos pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00559 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  suprima-se na Disposições Constitucionais Transitórias, o artigo 3o., que trata da revisão constitucional. 
 Parecer:  Não vemos os alegados inconvenientes, em prever o texto constitucional a própria revisão, após cinco anos a contar de sua promulgação. Não se trata, a rigor, de um "prazo", mas de uma "carência". E o dispositivo não elide a possibi- lidade de emenda a qualquer tempo. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00560 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação seguinte: Art. 229 - ...................................... .................................................. § 6o. - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art. 229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto- aplicável no caso da separação de fato. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro- teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema quanto à separação de fato. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00563 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se do item V do art.38 o advérbio "preferencialmente"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a palavra "preferencialmente" inscrita no inciso V do art. 38. O dispositivo trata do preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança "preferencialmente" por ocupantes de cargos de carreira. Julgamos, porém, que o texto deve permanecer tal como aprovado no 1o. turno de votação para que a administração pú- blica disponha de alguma flexibilidade de operação. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 14 - § 3o. Item IV Revogando o item IV que diz "o domicílio eleitoral na circunscrição"". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer à emenda no. 2T00366-8. 
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 Título:  EMENDA:00580 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 200 - Item III, § 1o. Exclui a expressão "não integrando o Orçamento da União"". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "... não inte- grando o orçamento da União", do § 1o. do art. 200, que trata da destinação orçamentária de recursos para a seguridade so- cial. O fortalecimento da Previdência Social não depende ne- cessariamente, como argumenta o autor da emenda, da sua in- clusão no orçamento geral da União. A Seguridade Social pode ter seu próprio orçamento, como, aliás, está previsto no §2o. do art. 200. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00581 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Art. 59 - § 1o. e § 3o. Exclui do Art. 59 as expressões "de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro", e os parágrafos 1o. e 3o. 
 Parecer:  A Emenda pretende excluir do art. 59, "caput", a expres- são final "de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agos- to a 15 de dezembro", bem como os §§ 1o. e 3o. do citado ar- tigo do Projeto de Constituição. Improcede a Emenda, porque, a nosso ver, a matéria pre- vista nos referidos dispositivos deve figurar na Constituição Federal. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciadas de acordo com cada categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sugerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam as atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, definidas em lei; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei, com proventos integrais; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviços; V - aposentadoria proporcional, aós trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporário. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria em tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso II."" Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço""; . Art. 207. inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria"" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra- tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis- sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi- tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41, III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço", 207, III, e 60 (Disposições Transitórias). Por fim, a proposição, além de determinar a supressão dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam- bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de texto constitucional. Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora não conflitantes, tratem do mesmo assunto. Pela rejeição. 
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