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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00560 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
U - Emendas - 2T - ao Projeto B
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
00560 - REJEITADA
Autoria
MENDES RIBEIRO (PMDB/RS)
Data
11-07-1988
Texto
Dê-se ao § 6o. do artigo 229 a redação seguinte: Art. 229 - ...................................... .................................................. § 6o. - O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano, nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de 2 anos.
Remissão
A9C080700229 - ADITIVA - ARTIGO:229 PAR
Parecer
A emenda tem por finalidade deslocar no § 6o. do art. 229 do Projeto a expressão "nos casos expressos em lei" para após a expressão "por mais de um ano", tornando a norma auto- aplicável no caso da separação de fato. Entendemos que não merece acolhida a proposta em exame, pois regular o instituto do divórcio é importante para a pro- teção da unidade familiar e, feito isso, não haverá problema quanto à separação de fato. Pela rejeição.